POLÍTICA NACIONAL
Como a reforma tributária vai mexer com o Brasil
Publicado em
16 de dezembro de 2024por
Da Redação
O Brasil está cada vez mais perto de uma renovação completa na forma de lidar com impostos sobre o consumo e a consequente reorganização da economia. Trata-se da reforma tributária, iniciada com uma alteração na Constituição Federal em 2023 e cuja transição durará mais de 50 anos para ser plenamente instituída.
Uma das leis mais importantes para viabilizar a reforma deverá ser criada por meio do PL 68/2024, aprovado pelos senadores na quinta-feira (12) e agora sob análise dos deputados. O texto cria as regras para implementação dos novos Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passarão a ser cobrados a partir de 2027 em regime de transição.
Como os nomes sugerem, tratam-se de tributos que serão efetivamente pagos apenas pelos consumidores finais de produtos ou serviços. A operação enfrenta diversas dificuldades no modelo atual, o que acaba tornando o processo produtivo mais custoso e complexo, além de ocultar do cidadão a verdadeira carga tributária.
Para corrigir o problema, o projeto regulamenta os responsáveis por repassar os impostos ao Estado, os cálculos a serem utilizados e outras regras para implementação do IBS e da CBS. Junto com o Imposto Seletivo — criado para desincentivar itens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como o cigarro — eles substituirão os atuais ICMS, ISS, Pis, Cofins e IPI.
Transparência
Da perspectiva do cidadão, o IBS e a CBS serão um tributo único, também chamado de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual. O IVA dual pago em cada item comprado será de total conhecimento do poder público, que terá condições, por exemplo, de obrigar que os comprovantes das compras tenham essa informação — isto não está previsto no projeto atual, mas pode vir a ser implementado em uma legislação futura.
Para isso, o modelo de pagamento de impostos adotado pelo PL 68/2024 conta com um amplo sistema de créditos para as empresas envolvidas na produção do item. Como regra, o imposto será recolhido pelo vendedor. Assim que o fizer, um estabelecimento que comprar um insumo deste vendedor receberá, perante a administração pública, créditos do mesmo valor. Quando a empresa processar insumo que comprou e transformá-lo em um produto mais elaborado, ela terá que recolher o imposto sobre ele quando vendê-lo. Porém, caso a venda não seja para o consumidor final, o repasse do IVA ao governo poderá ser abatido com os créditos acumulados. Isso ocorre por toda a cadeia produtiva, de modo que quem arca com o tributo sobre o consumo, no final das contas, é somente o consumidor final.
O PLP 68/2024 ainda explicita situações especiais em que outras pessoas também têm o dever de recolher o tributo. É o caso das plataformas digitais de vendas online, que são solidariamente responsáveis caso o fornecedor não registre nota fiscal, por exemplo. Isso significa que, nas vendas online sem tributo pago, a Receita Federal pode processar o site.
Alguns grupos, porém, não precisarão recolher os novos tributos. Exemplos incluem:
- as empresas do Simples Nacional, a não ser que optem por isso;
- os chamados “nanoempreendedores”, que têm renda anual inferior a R$ 40.500 por ano, incluindo motoristas de aplicativos;
- as organizações imunes, como entidades beneficentes e igrejas;
- o pequeno produtor rural
Problema
O método já existe em alguns impostos, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). A novidade é que o amplo creditamento será a regra e que todo o país obedecerá às mesmas normas.
Atualmente, há diversas leis tributárias diferentes, uma para cada um dos 27 estados, além dos municípios, que são mais de 5.500. Além disso, há muitos obstáculos no acesso ao crédito com relação ao ICMS. Quando não há créditos, como ocorre no Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), o tributo é cobrado novamente a cada etapa da cadeia — por isso é chamado de “cumulativo”.
Tudo isso gera confusão entre contadores e auditores fiscais e questionamentos na Justiça. Segundo dados de 2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as ações judiciais de execuções fiscais são o principal fator de morosidade do Poder Judiciário, que possui taxa de congestionamento de 90% em razão desses processos.
Simplificação
Com regras comuns e claras e amplo acesso aos créditos tributários, os parlamentares favoráveis ao PLP 68/2024 esperam um melhor ambiente de negócios, com geração de empregos e crescimento econômico. O texto pretende simplificar e unificar as regras, que ainda serão precedidas de regulamento mais detalhado.
O projeto detalha, por exemplo, quais operações em que o IVA dual não será cobrado, como em doações ou em fornecimento de serviços por pessoas físicas em decorrência de relação de emprego com o contribuinte.
Outra providência é identificar os produtos isentos de imposto na Cesta Básica Nacional de Alimentos (arroz, carne e feijão, entre outros) de acordo com a classificação oficial do sistema utilizado pelo governo federal, a Nomenclatura Comum do Mercosul. A ideia é evitar novas judicializações e questionamentos sobre os itens beneficiados.
Cashback
O maior controle sobre o caminho dos impostos permitirá, inclusive, o alívio no bolso dos mais pobres, por meio do cashback. Ele é o mecanismo que devolverá os tributos pagos por famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa — o que corresponde a R$ 706 por integrante, atualmente.
A cobrança efetiva no consumo final também facilita a concessão de descontos nos impostos referentes a produtos que são muito utilizados pelas classes mais baixas, como alimentos e itens de higiene. Trata-se dos chamados regimes diferenciados, que beneficiam setores considerados estratégicos, como a saúde e a educação.
Outra forma de privilegiar um setor é reduzir a base de cálculo em que o imposto incidirá. É o caso do chamado “redutor social” para alugueis de imóveis, que livrará R$ 600 da cobrança do IVA dual.
Carga
A reforma foi elaborada com vistas a assegurar a atual arrecadação dos tributos que deixarão de existir, e também a promover a avaliação dos parlamentares dos seus efeitos a cada cinco anos. O novo IVA dual será cobrado por uma alíquota-padrão — percentual usado para calcular o valor de um tributo — de no máximo 26,5%.
Caso a alíquota estimada seja superior a 26,5% na avaliação que for feita em 2033, o Poder Executivo federal deverá enviar em até 90 dias um projeto de lei com medidas para reduzir a alíquota ao teto.
Uma das formas de fazer isso pode ser reduzir as exceções criadas para a cobrança do imposto — quanto mais regimes diferenciados existirem, mais a alíquota-padrão deve aumentar para manter a arrecadação no mesmo patamar.
Quando o texto veio da Câmara dos Deputados ao Senado, a estimativa estava em cerca de 28%. Na forma como o PLP 68/2024 foi aprovado no Senado, a expectativa é que a porcentagem aumente.
Transição
Já da perspectiva do poder público, o IVA dual será dividido entre a esfera federal (com a CBS) e as esferas estadual e municipal (com o IBS). Os cálculos utilizados buscarão manter a arrecadação que cada ente teve nos últimos anos. Para fazer a divisão do IBS entre os estados e os municípios, será criado um Comitê Gestor do IBS, que fará uma longa transição na distribuição do IBS. Essa fase só será finalizada em 2077.
O IBS será a soma de uma porcentagem municipal e uma porcentagem estadual, que podem ser estipuladas pelo Legislativa de cada ente, observadas uma série de regras. Atualmente, os impostos são cobrados de forma híbrida, tanto no destino quanto na origem. O IVA dual será cobrado somente no destino.
Extinções
Com a extinção do ICMS (estadual), os estados perderão uma ferramenta de atração de empresas para gerar emprego e renda: os benefícios fiscais. A concessão desses incentivos será proibida, como regra. No entanto, para manter os compromissos já assumidos antes da reforma será criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-Fiscais. Para desenvolver estados mais pobres, haverá o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR).
Tanto o ICMS quanto o ISS, pago aos municípios hoje na prestação de serviços de qualquer natureza, serão extintos em 2032 após uma transição. Já as contribuições federais para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — tanto os incidentes sobre a receita bruta das empresas quanto sobre importação — serão extintas em 2027. O mesmo ocorrerá com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para o setor de seguros.
Já o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) deixará de ser cobrado, como regra, já a partir de 2027. Mas ele continuará existindo para a produção fora do Amazonas de itens que também são fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM). A finalidade dessa medida é manter a competitividade da região.
Testes
A partir de 2026, a CBS e o IBS passarão a ser testados em nível nacional, mas não serão efetivamente recolhidos. Para o teste, as empresas serão obrigadas a emitirem na nota fiscal um valor destacado que corresponderia a 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sobre o produto vendido. Essa etapa servirá para a administração pública verificar a viabilidade da reforma tributária no formato estipulado e realizar as adaptações necessárias.
Uma das principais tecnologias testadas será o split payment, mecanismo que permite a separação do valor pago pelo comprador: o valor referente ao tributo vai automaticamente para o governo, e o valor líquido do produto vai para o vendedor.
O PLP 68/2024 é o primeiro dos projetos que regulamenta o consumo no âmbito da reforma tributária. O Senado deve analisar, em 2025, o projeto que institui o Comitê Gestor do IBS (PLP 108/2024), já aprovado pela Câmara dos Deputados.
Além disso, é esperada a reforma sobre a renda e o patrimônio, ainda sem propostas apresentadas.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
1 dia agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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