POLÍTICA NACIONAL
Confira as mudanças aprovadas no rito das emendas parlamentares ao Orçamento
Publicado em
13 de março de 2025por
Da Redação
A Resolução 1/25 do Congresso Nacional, aprovada nesta quinta-feira (13) por deputados e senadores, altera o rito das emendas parlamentares ao Orçamento. Entre as principais mudanças, estão:
Remanejamento: as emendas não poderão ter valor superior ao solicitado, exceto no caso de remanejamento de emendas de um mesmo autor. Na resolução de 2006 (1/06), o remanejamento era apenas de emendas individuais.
Atas: a resolução traz vários anexos com os modelos de atas das reuniões de comissões, de bancadas estaduais e de bancadas partidárias para a aprovação de emendas e indicação da destinação dos recursos para o Executivo.
Emendas de comissões: a resolução diz que elas devem ter caráter institucional e representar interesse nacional ou regional, observando o que diz a Lei Complementar 210/24 sobre ações estruturantes. Na redação anterior, havia apenas o interesse nacional. Permaneceu vedada a destinação a entidades privadas, salvo se contemplarem programação constante do projeto, e, agora, se for relativa a ações e serviços públicos de saúde.
Total das emendas de comissões: poderão ser apresentadas 6 emendas com despesas novas e 2 emendas de remanejamento. Antes, era metade de cada. Não mudou o dispositivo que permite às Mesas Diretoras do Senado e da Câmara apresentar emendas, sendo até 4 de despesas novas e até 4 de remanejamento.
Rito das emendas de comissões: a norma fixa um rito para a aprovação de emendas de comissões ao Orçamento.
- os parlamentares encaminharão as sugestões de emendas às comissões, utilizando sistema disponibilizado para apresentação de emendas.
- será designado relator para análise das emendas sugeridas.
- o relatório aprovado será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento (CMO) juntamente com a ata da reunião e disponibilizado na página da comissão permanente e da CMO.
Indicações das emendas de comissões: após a publicação da Lei Orçamentária, os líderes partidários vão definir com suas bancadas a destinação dos recursos.
Também foi permitida a indicação por quaisquer outros parlamentares.
- as indicações das emendas de comissão serão encaminhadas para deliberação das comissões pelos líderes partidários.
- elas terão que constar de ata da bancada partidária, aprovada pela maioria dos membros.
- as comissões terão que votar as indicações para serem encaminhadas ao Executivo no prazo de cinco dias.
- caso seja necessária alteração de indicação realizada em emenda de comissão, os ajustes deverão ser solicitados pelo presidente da comissão.
Emendas de bancadas estaduais: deverão ser apresentadas juntamente com a ata da reunião que decidiu por sua apresentação, aprovada, no mínimo, por 3/5 dos deputados e 2/3 dos senadores da respectiva unidade da Federação.
Emendas de bancadas/obras: quando as emendas de bancadas forem para obras, elas deverão identificar de forma precisa o seu objeto, não podendo resultar na execução por múltiplos entes ou entidades, ressalvados os projetos para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento. Essa ressalva não existia na resolução de 2006.
Emendas de bancadas/outros projetos: para outros projetos, as emendas deverão seguir o que diz a Lei Complementar 210/24. Foi incluída a destinação de recursos para unidade da Federação não representada pela bancada quando se tratar de projetos de amplitude nacional.
Outras regras para emendas de bancadas
– É vedada a apresentação de emendas cuja programação possa resultar
na execução para mais de um ente federativo ou entidade privada, com uma nova ressalva das transferências para os fundos municipais de saúde.
– É admitida a destinação de recursos para outra unidade da Federação, desde que se trate da matriz da entidade e que ela tenha sede em estado diverso do estado da bancada onde será realizada a aquisição de equipamentos ou a realização dos serviços.
– A justificação das emendas deve conter, no mínimo, elementos que permitam identificar a relevância social e econômica da proposta e os benefícios gerados para a população afetada. A resolução anterior citava cronograma de execução e especificação de demais fontes de financiamento.
– Poderão ser apresentadas até 11 emendas por bancada, sendo 3 destinadas exclusivamente à continuidade de obras já iniciadas, até sua conclusão. De qualquer forma, os projetos constantes de lei orçamentária anual, oriundos de aprovação de emendas de bancada estadual, uma vez iniciados, deverão ser, anualmente, objeto de emendas apresentadas pela mesma bancada até a sua conclusão.
– As emendas poderão ser destinadas a mais de um estado quando forem “programações divisíveis” em partes independentes. Cada parte não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda. Exemplos são a compra de equipamentos e material permanente por um mesmo estado e despesas com custeio, desde que possam ser executadas na mesma ação orçamentária.
Emendas pix: as emendas individuais de transferência especial, chamadas de emendas pix, deverão ser destinadas preferencialmente à conclusão de obras inacabadas.
Admissibilidade de emendas: A CMO poderá editar normas sobre a admissibilidade de emendas. Já o Comitê de Admissibilidade de Emendas terá de divulgar os seus critérios antes do período de apresentação das emendas.
Prorrogação do mandato da CMO: Fica prorrogado o mandato da atual Comissão Mista de Orçamento até a aprovação do Orçamento de 2025.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Eleições 2026: saiba a ordem dos votos na urna eletrônica
Published
13 horas agoon
16 de setembro de 2026By
Da Redação
Nas eleições gerais de 4 de outubro, os eleitores registrarão seis escolhas na urna eletrônica: pela ordem, deputado federal, deputado estadual (distrital, apenas no caso do Distrito Federal), dois senadores, governador e presidente da República. A votação ocorrerá das 8h às 17h (horário de Brasília), sendo garantido o direito de votar a quem estiver na fila no momento do encerramento.
A jornada na cabine individual tem início logo após a identificação oficial do eleitor, realizada pela mesa receptora mediante apresentação do título eleitoral ou do aplicativo e-Título, ou um documento oficial com foto. Serão aceitos carteira de identidade (RG), identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
A sequência de votação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e apresentada automaticamente pela urna eletrônica. A ordem inicia-se com o voto para deputado federal (quatro dígitos) e prossegue para deputado estadual ou distrital (cinco dígitos). Em seguida, o eleitor deve digitar os números para as duas vagas em disputa para o Senado Federal (três dígitos cada). O processo é finalizado com as escolhas para governador (dois dígitos) e presidente da República (dois dígitos).
Após a digitação de cada número, a tela exibe a foto, o nome completo, o cargo e o partido do candidato. Desde o pleito de 2022, o equipamento conta com uma pausa de segurança: a tecla “Confirma” permanece inativa por um segundo enquanto é exibida a mensagem “Confira seu voto”. O mecanismo foi desenvolvido para evitar confirmações precipitadas e permitir a verificação atenta dos dados do candidato.
Tecla verde
Se a tecla verde for pressionada durante esse intervalo de segurança, o comando será ignorado pelo sistema, bastando ao eleitor acioná-la novamente após o destravamento. O TSE esclarece que não é necessário aguardar por nenhuma mensagem adicional de confirmação, devendo o cidadão aproveitar a breve pausa apenas para conferir a imagem e os dados exibidos na tela.
Para facilitar o processo e reduzir o tempo de permanência na cabine, a Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma anotação em papel — a tradicional “cola eleitoral” — com os números dos candidatos organizados na ordem exata da votação. O TSE destaca que dados históricos de eleições anteriores servem apenas como referência, uma vez que a duração do procedimento varia de acordo com cada cidadão.
A votação é encerrada assim que a última confirmação é registrada para o cargo de presidente da República. Ao final do horário regulamentar, a urna eletrônica emite o Boletim de Urna (BU), documento público impresso que detalha o total de votos registrados na seção e assegura a transparência e a auditabilidade do processo eleitoral.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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