POLÍTICA NACIONAL

Congresso barra permissão para governo anular mais despesas discricionárias

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O Congresso Nacional rejeitou nesta quarta-feira (18) o dispositivo de projeto de lei que permitiria ao governo federal ultrapassar o limite de 30% na anulação de despesas não-obrigatórias na execução do Orçamento de 2024. A permissão era o objetivo do PLN 19/2024, aprovado pelos parlamentares nesta quarta, mas essa parte do texto foi rejeitada. O projeto vai agora para a sanção presidencial.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 (Lei 14.822 de 2024) limita em 30% a anulação de despesas não-obrigatórias que tenha a finalidade de suplementar despesas obrigatórias. O texto original do PLN 19/2024 autorizava a ultrapassagem deste limite, desde que a anulação envolvesse despesas que já estivessem bloqueadas para cumprimento dos limites de gastos do Novo Arcabouço Fiscal, de 2023.

O texto-base havia sido aprovado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) em outubro, mas foi modificado na sessão conjunta do Congresso desta quarta. Durante a votação, a senadora Tereza Cristina (PP-MS), líder do PP no Senado, solicitou destaque para votação em separado do dispositivo que flexibilizava as anulação de despesas. Em votação simbólica, os membros do Congresso decidiram suprimir o dispositivo.

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O texto aprovado do PLN 19/2024 faz alterações nos anexos da LOA 2024 referentes a despesas com pessoal do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério das Relações Exteriores (MRE). O STF planeja ajustar suas despesas para criar 160 novas funções comissionadas, enquanto o MRE fará um ajuste para a ocupação de 27 cargos já previstos.

Além disso, assegura ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal os recursos necessários para nomear candidatos remanescentes do concurso público realizado em 2016. Por fim, o projeto estabelece um limite de recursos para a regulamentação do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria Fiscal do Trabalho.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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