POLÍTICA NACIONAL
Congresso estuda regras para equilibrar setor de vídeo sob demanda
Publicado em
26 de fevereiro de 2025por
Da Redação
O crescimento das plataformas de streaming no Brasil tem levado o Congresso Nacional a discutir maneiras para garantir um ambiente mais justo e equilibrado nesse setor, tanto para consumidores quanto para produtores nacionais de audiovisual.
A regulamentação do serviço de vídeo sob demanda, também chamado video on demand (VoD) — em que o usuário pode escolher o que assistirá por meio de um catálogo e consumir esse conteúdo onde e quando quiser — é foco de projetos de lei em análise pelos parlamentares. O assunto também tem sido alvo de constantes debates na Casa.
Um estudo da Consultoria Legislativa do Senado, publicado neste mês, deve contribuir para a análise do tema pelos parlamentares. Intitulado Como Anda a Regulamentação dos Serviços de Vídeo sob Demanda no Brasil?, o estudo, elaborado pelo consultor Marcus Martins, se aprofunda sobre as normas que regem o segmento audiovisual no país atualmente, relacionando trechos dessas normas à legislação que rege o setor de telecomunicações e o funcionamento da internet no país. O documento aponta efeitos da falta de arcabouço legal e de fiscalização e regulação setorial. E também examina as principais proposições legislativas em tramitação hoje no Congresso.
Segundo levantamento mencionado no estudo da Consultoria, as plataformas de vídeo on-line alcançaram, em janeiro de 2025, uma audiência de 33,9%, frente a 66,1% da TV com programação linear, incluindo a TV aberta. O estudo aponta dados compilados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) segundo os quais, em 2023, o mercado de VoD faturou US$ 1,95 bilhão com os serviços disponibilizados ao público brasileiro.
“Em que pese a pujança desse segmento, já maduro, seus provedores — os serviços de streaming e download de conteúdo audiovisual, as televisões com programação linear via internet (fast TVs) e as plataformas de compartilhamento de vídeos — ainda não se subordinam a um arcabouço legal, tampouco à regulamentação e à fiscalização das suas atividades por um órgão regulador setorial”, observa Marcus Martins.
Da mesma forma, segundo o levantamento da Consultoria, os serviços de VoD também não se sujeitam a nenhum mecanismo de incentivo à exibição de conteúdo nacional em seus catálogos ou a obrigações de investimento ou financiamento na produção de obras audiovisuais brasileiras.
Propostas em análise
Um dos projetos de regulamentação examinado pelo estudo da Consultoria é o PL 2.331/2022, que define regras como a obrigatoriedade de pagamento, pelas plataformas, de uma contribuição sobre a receita bruta anual e a exigência de cotas mínimas de exibição de conteúdos nacionais. O texto já foi aprovado no Senado Federal e está na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. O autor, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), argumenta que o objetivo é ampliar as fontes de financiamento voltadas à produção audiovisual nacional e equilibrar as condições competitivas entre as plataformas de streaming de vídeo e os serviços de televisão por assinatura.
A proposição determina que as plataformas de streaming deverão recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), em percentual de até 3% sobre a receita bruta anual. A contribuição financia o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), destinado ao fomento do cinema e do audiovisual nacionais. Pelo projeto, as alíquotas serão progressivas:
- empresas com faturamento acima de R$ 96 milhões pagarão alíquota de 3%;
- empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 96 milhões recolherão 1,5%;
- serviços com faturamento inferior a R$ 4,8 milhões ficam isentas da cobrança, assim como conteúdos jornalísticos ou estritamente educacionais;
- quando pelo menos metade do conteúdo oferecido pelas plataformas for nacional, o tributo deverá ser reduzido em até 60%.
O texto também prevê cotas mínimas para a exibição de conteúdos nacionais nas plataformas. O consultor Marcus Martins explica que a chamada “cota de catálogo” considera o número total de títulos disponíveis nos catálogos (e não a quantidade de horas das obras) e avalia que o percentual previsto não teria impacto significativo.
“Na média, foi prevista uma cota de catálogo de 5%, bastante aquém da cota de 30%, aplicada em boa parte dos países europeus, e de 20%, sugerida pelo GT-VoD [Grupo de Trabalho do Ministério da Cultura para o serviço de vídeo sob demanda] para a normatização da oferta dos serviços de VoD no Brasil […] Cotizando a proposta com o desenho do mercado brasileiro, conclui-se que a cota de 5% [prevista no projeto] não traria impactos significativos em termos globais”, considera o consultor na publicação.
Outra proposta analisada no estudo é o PL 8.889/2017, pronto para votação no Plenário da Câmara. De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o projeto também prevê cobrança da Condecine e cotas mínimas de exibição de conteúdos nacionais. O autor ressalta o crescimento rápido do setor e diz o serviço das plataformas deve ser oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura.
O texto substitutivo que pode ser votado no Plenário determina alíquotas da Condecine de 1% para provedores com receita bruta anual entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões; 3% para provedores com receita bruta anual entre R$ 78 milhões e R$ 300 milhões; e 6% para provedores com receita anual bruta acima dos R$ 300 milhões.
Falta de regulamentação
Marcus Martins ressalta que a Lei 12.485, de 2011, introduziu uma série de inovações na organização do mercado audiovisual brasileiro, notadamente no segmento de televisão por assinatura. A primeira relevante alteração trazida por essa legislação foi a possibilidade de tratamento homogêneo e a unificação das licenças dos serviços de TV a cabo, por exemplo.
Em seu estudo, o consultor observa, no entanto, que essa lei não previu a possibilidade de oferta dos serviços de VoD — e, portanto, não definiu nenhuma regulamentação sobre esses produtos.
O Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) é um dos colegiados que tem debatido o tema em audiências públicas com diversos representantes do serviço de VoD no Brasil. O intuito é avaliar as implicações de uma eventual regulação sobre o futuro do mercado audiovisual brasileiro e buscar um equilíbrio para a questão, com a definição de normas que garantam, por exemplo, a competitividade entre produtoras brasileiras e estrangeiras e entre as plataformas de streaming e TVs por assinatura.
Ouvido no começo de fevereiro pelo Conselho de Comunicação Social (CCS), o diretor da Agência Nacional do Cinema (Ancine) Paulo Alcoforado considerou importante que o Estado brasileiro dê uma resposta sobre a questão e crie regras de convivência que concorram para um ambiente econômico do audiovisual plural, equilibrado e em benefício do desenvolvimento desse próprio ambiente.
“A gente não está falando só sobre a questão que afeta o visual, a comunicação audiovisual, mas sobre uma questão que desafia as melhores versões dos Poderes do Estado brasileiro, para que ele possa oferecer respostas regulatórias e não regulatórias a esse imenso desafio”, disse Alcoforado.
Segundo o diretor, essas empresas, cujos ativos mais valorizam no mundo inteiro, “atuam com muito investimento, oferecem seus serviços, em cada país, com os custos praticamente amortizados e trazem o primeiro grande problema, que é impedir qualquer condição de competição para as produtoras brasileiras”. Ele afirmou que tem havido uma desestruturação financeira dos negócios do varejo em todos os segmentos econômicos do país, e isso tem impacto sobre questões inclusive de direitos trabalhistas.
“Nós vimos a transformação no mercado editorial, nós assistimos à transformação no mercado da música, nós estamos assistindo à transformação dramática do varejo brasileiro. Então, é disso que se trata, e é uma questão multissetorial. Cada processo que tramita no Congresso Nacional ou aqueles que estão em momento de diagnóstico, formulação, elaboração, precisam ser desenvolvidos numa perspectiva de que precisam conversar entre eles”, declarou o diretor da Ancine na audiência pública da CCS, em 10 de fevereiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
Published
5 horas agoon
24 de abril de 2026By
Da Redação
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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