POLÍTICA NACIONAL

Congresso fará duas sessões nesta semana para votar o Orçamento de 2025 e créditos extras

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O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) tem duas sessões agendadas nesta semana. Na quarta-feira (18), os parlamentares reúnem-se para votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) e vários projetos que abrem créditos extraordinários ao Orçamento de 2024.

Na quinta, o único item da pauta é a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 (PLN 26/24).

Nos dois dias as sessões começam às 10 horas.

LDO
O relatório preliminar do projeto da LDO de 2025 já foi aprovado na Comissão Mista de Orçamento (CMO). A previsão, agora, é votar o relatório final no colegiado, antes da sessão do Congresso.

Regras para emendas
O impasse sobre as novas regras para emendas parlamentares e dúvidas sobre o que pode e o que não pode ser feito com essas indicações têm atrasado a votação do texto final.

Em agosto, Dino suspendeu o pagamento das emendas. No começo do mês, ele autorizou a liberação dos recursos, mas impôs novas regras.

Os parlamentares reclamam que as novas regras são diferentes da lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República.

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Na semana passada, o governo publicou uma portaria para tentar adequar as normas das emendas à decisão do STF sobre maior transparência e rastreabilidade.

“O que eu defendo e sempre vou defender é que cada um dos Três Poderes da República fique restrito a suas atribuições constitucionais. Quando isso se desequilibra dá esse tipo de problema”, disse o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL).

Busca de acordo
As negociações prosseguem. O relator da LDO de 2025, senador Confúcio Moura (MDB-RO), alertou para um possível “apagão de governança”, se a proposta não for votada. “Não aprovando a LDO, o governo não terá regras importantes para elaborar o Orçamento. Fica complicado para o início do ano que vem”, alertou.

“Estamos aguardando, com muita expectativa e bom senso, que os dois presidentes das Casas [Arthur Lira, da Câmara, e Rodrigo Pacheco, do Senado] realmente chamem para si essas deliberações para que a gente possa trabalhar.”

Prioridades
A LDO de 2025 prevê meta fiscal de equilíbrio entre receitas e despesas. O relatório preliminar apresentado por Moura prioriza algumas ações como as relacionadas à prevenção de eventos climáticos extremos.

Outras prioridades a serem consideradas tratam de ações estabelecidas pelo Plano Plurianual (PPA) e as que se referem a projetos em execução. Essas sugestões vão compor o Anexo de Metas e Prioridades da LDO. Esse anexo precisa constar do projeto da Lei Orçamenária Anual (LOA) de 2025. O que não estiver no Orçamento não pode ser executado.

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O que é a LDO
O projeto da LDO é proposto pelo presidente da República e aprovado pelo Congresso Nacional. O texto fixa metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas para o exercício financeiro seguinte.

A LDO orienta a elaboração da LOA, traz regras sobre eventuais mudanças na legislação tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

O que é a LOA
O projeto da LOA também é proposto pelo Executivo e aprovado pelos parlamentares. Ele direciona os gastos e as despesas do governo, indicando qual será o orçamento público disponível para o próximo ano.

O que são os créditos?
Os créditos especiais são uma modalidade de autorização de despesas para as quais não há dotação específica na Lei do Orçamento. O dinheiro para as novas despesas vem da anulação de outras despesas que estão previstas no Orçamento.

Já os créditos suplementares são uma modalidade de crédito adicional destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no Orçamento.

Ambos devem ser autorizados por lei e aberto por decreto do Poder Executivo.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta de apoio a empreendedores negros

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A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um programa nacional de apoio ao afroempreendedorismo. O objetivo é fortalecer, formalizar e desenvolver atividades econômicas lideradas por pessoas negras e ampliar a participação de comunidades quilombolas e grupos de matriz africana no mercado nacional.

A redação aprovada é um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), que consolidou o projeto original (PL 4057/15) do ex-deputado Vicente Cândido (SP) e outras três propostas que tramitam em conjunto (PLs 10421/18, 304/19 e 5619/23).

A proposta aprovada inclui o apoio à economia criativa, ao cooperativismo e à economia solidária. O novo texto também prevê a criação de uma Rede Nacional de Micro e Pequenos Afroempreendedores e de uma Comissão Nacional de Apoio ao Afroempreendedorismo, que contará com a participação da sociedade civil para monitorar as metas e os resultados do programa.

Erika Hilton defendeu a importância de medidas concretas para enfrentar as dificuldades de acesso a crédito e educação formal enfrentadas pela população negra. “O novo marco legal pode se tornar um instrumento de desenvolvimento econômico e social, alinhado aos compromissos do Estado brasileiro com a promoção da justiça racial”, afirmou.

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Coordenação
De acordo com a proposta, o programa será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, em parceria com os ministérios da Igualdade Racial e do Empreendedorismo.

As linhas de crédito serão operadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), utilizando recursos do orçamento federal, depósitos compulsórios e outras fontes, com taxas de juros baseadas na Taxa de Juros de Longo Prazo.

As agências oficiais de fomento deverão fornecer aos beneficiários do programa informações e materiais de apoio sobre gestão empresarial, planejamento, inovação, marketing e finanças. Deverão, ainda, oferecer cursos de capacitação e consultoria técnica.

Próximos passos
A matéria ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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