POLÍTICA NACIONAL

Congresso já tem página sobre Cúpula dos Parlamentos do G20

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Já está no ar a página do Congresso Nacional dedicada à 10ª Cúpula de Presidentes dos Parlamentos do G20, grupo formado pelas maiores economias do mundo mais o Parlamento Europeu e a União Africana. O evento do P20, como é chamado o grupo de parlamentos desses países, terá sede no Congresso Nacional, entre os dias 6 e 8 de novembro. No portal é possível acompanhar, entre outras informações, as notícias e a programação do evento.

A Cúpula de Presidentes do P20 é organizado conjuntamente pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, em parceria com a União Interparlamentar (UIP). O lema do encontro será “Parlamentos por um Mundo Justo e um Planeta Sustentável”, com foco em questões globais urgentes, como o combate à fome, a redução da pobreza e a transição ecológica.

Na página, é possível ter acesso a cada etapa da programação, desde a abertura, prevista para as 15 horas do dia 6 de novembro, passando pelas sessões de trabalho com temas de áreas específicas, almoços e jantares oficiais, até o encerramento, marcado para as 11h30 do dia 8 de novembro.

Também pelo site os interessados poderão acompanhar a cobertura dos veículos do Senado e da Câmara e a transmissão ao vivo do evento. Na página destinada à imprensa, há informações sobre a estrutura, que incluirá salas de trabalho para os profissionais com telão de transmissão das atividades.

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Há, ainda, uma seção sobre o local do evento, com o mapa de localização e informações sobre Brasília, incluindo parte da história e da arquitetura da cidade. Na mesma área, os interessados têm acesso a dados sobre a sede do Parlamento brasileiro, com as cúpulas que representam as duas Casas Legislativas e as coleções de arte presentes no Congresso Nacional. O complexo arquitetônico é tombado como patrimônio cultural, por sua significância cultural na historiografia brasileira.

Credenciamento

Foi por meio da página que se deu o credenciamento das delegações oficiais. O prazo para o credenciamento foi encerrado no dia 15 de outubro. Membros de parlamentos, corpo diplomático, intérpretes, profissionais de mídia e de segurança e demais integrantes das equipes tiveram que se submeter ao processo. Também há um e-mail disponível para tirar dúvidas sobre o credenciamento de participantes: [email protected].

Profisssionais de veículos que farão a cobertura do evento terão que se cadastrar por meio de formulário disponível na página de credenciamento. O prazo vai até a sexta-feira (25). No site é possível encontrar, ainda, outras informações para os profissionais de imprensa, como os procedimentos para a admissão de equipamentos em território brasileiro junto à Receita Federal.

Brasil

O Brasil assumiu a presidência do G20 em dezembro do ano passado. Desde então, foram feitas 130 reuniões preparatórias para a cúpula de chefes de Estado e de Governo que vai ocorrer no Rio de Janeiro, nos dias 18 e 19 de novembro deste ano. O G20 é presidido de forma alternada por seus integrantes, e cada país fica por um ano à frente do grupo. No Rio, o Brasil passará o cargo para a África do Sul.

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O P20 trabalha para orientar esses governos a partir da cooperação interparlamentar e da troca de informações. Ao final do evento dos parlamentos, os representantes deverão produzir um documento que será entregue à Cúpula de Líderes do G20.

Para consultas gerais sobre o evento, o e-mail é [email protected].

Membros

Os países e uniões internacionais membros do P20 são: Brasil, África do Sul, Alemanha, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Canadá, China, Estados Unidos, França, Índia, Indonésia, Itália, Japão, México, Reino Unido, Coreia, Rússia, Turquia, União Africana e União Europeia. Também participam organizações intenacionais: Organização das Nações Unidas (ONU), Parlamento Latino-Americano (Parlatino), Parlamento do Mercosul (Parlasul), ParlAmericas e União Interparlamentar (UIP).

Também devem participar do evento delegações de países convidados, alguns deles integrantes de blocos que são membros do P20. Os países convidados são Angola, Bolívia, Cabo Verde, Egito, Emirados Árabes Unidos, Espanha, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Nigéria, Noruega, Paraguai, Portugal, São Tomé e Princípe, Singapura, Timor-Leste e Uruguai.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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