POLÍTICA NACIONAL

Congresso recebe medida provisória para compensar recuo na cobrança do IOF

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O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional uma medida provisória que padroniza a tributação sobre aplicações bancárias. A matéria foi publicada nesta quarta-feira (11) em edição extra do Diário Oficial da União e precisa ser votada por senadores e deputados até 28 de agosto. O governo espera arrecadar R$ 10,5 bilhões com as mudanças em 2025 e R$ 20,6 bilhões em 2026.

A Medida Provisória (MP) 1.303/2025 foi editada como forma de compensar a revogação do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que previa a alta do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Soluções alternativas ao aumento do IOF haviam sido discutidas no domingo (8) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, após reações contrárias do Congresso ao decreto. 

A nova MP prevê a incidência de Imposto de Renda para novas emissões de títulos hoje considerados isentos. É o caso de LCA (Letra de Crédito Agrícola), LCI (Letra de Crédito Imobiliário), CRI, CRA e debêntures incentivados. A alíquota é de 5%.

Em relação aos demais títulos, que já são tributados com Imposto de Renda, o Poder Executivo propõe uma “harmonização tributária”. Independentemente do tempo de investimento, a alíquota é fixada em 17,5%. A mesma taxa de IR valerá para criptoativos, que não terão mais isenção nas operações até R$ 35 mil. De acordo com o Ministério da Fazenda, não há mudança na tributação sobre a caderneta de poupança, que segue isenta.

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A MP 1.303/2025 trata ainda da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga por instituições do sistema financeiro. Pela regra anterior, as alíquotas eram de 9%, 15% e 20%. A medida provisória acaba com a cota mais baixa.

Seguradoras, instituições de pagamento, casas de câmbio e sociedades de crédito imobiliário, por exemplo, vão pagar 15% de CSLL. A alíquota prevista para bancos de qualquer espécie, assim como para sociedades de crédito, financiamento e investimentos, é de 20%.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a MP tem o objetivo de “corrigir distorções, construir isonomia tributária e manter o equilíbrio fiscal do Brasil”. 

A medida deverá ser analisada inicialmente por uma comissão mista do Congresso, ainda não designada. Depois, passará por votação nos Plenários da Câmara e do Senado.

Apostas esportivas

A medida provisória também eleva a carga sobre as apostas esportivas. A tributação sobre o faturamento das bets sobe de 12% para 18%.

A alíquota não incide sobre os prêmios pagos aos apostadores, mas sim sobre o GGR (Gross Gaming Revenue, na sigla em inglês) pago pelas empresas. O GGR é a diferença entre o total de apostas e o total pago em prêmios e demais impostos.

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Compensação tributária

Outros dispositivos da MP 1.303/2025 pretendem coibir compensações abusivas de crédito tributário. O texto considera como indevidas declarações feitas com documento de arrecadação inexistente, no caso de suposto pagamento indevido. Também é considerado indevido o crédito de PIS/Cofins que não tenha relação com a atividade econômica do contribuinte. 

Gastos Públicos

Segundo o Ministério da Fazenda, a MP 1.303/2025 faz ajustes nas despesas públicas para fortalecer o arcabouço fiscal. Entre as medidas previstas, estão a inserção do Programa Pé-de-Meia no piso constitucional da educação.

A medida prevê um limite máximo de 30 dias para o auxílio doença, quando o benefício for concedido sem exame médico pericial. A MP também limita as despesas com seguro-defeso de pescadores artesanais à dotação orçamentária prevista no início de cada ano.

IOF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um novo decreto nesta quarta-feira para recalibrar as alíquotas do IOF. A cota fixa aplicável ao crédito à pessoa jurídica cai de 0,95% para 0,38%. O IOF sobre a operação de crédito conhecida como risco sacado não tem mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082%.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sargento Reginauro é empossado senador pelo Ceará

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Tomou posse nesta terça-feira (11) o senador Sargento Reginauro (PSDB-CE). Ele assume a vaga do senador Eduardo Girão (Novo-CE), do qual é suplente. Girão pediu licença do cargo por quatro meses, até 8 de dezembro.

Em seu primeiro pronunciamento, o novo senador afirmou ter entrado na política pela luta classista, defendendo os direitos dos bombeiros. Ele disse que vai atuar pela segurança pública e pediu união de esforços contra o crime organizado, que, na sua visão, fez a população refém de criminosos.

O parlamentar anunciou ainda que sua atuação deve se voltar também aos direitos dos pacientes oncológicos. Ele defendeu a cobrança, por parte dos parlamentares, da aplicação da Lei 12.732, de 2012, que determina o início do tratamento contra o câncer no Sistema Único de Saúde (SUS) em no máximo 60 dias após o laudo patológico.

— Como um paciente oncológico que já venceu três batalhas contra o câncer, vou lembrar ao Brasil, lembrar a esta Casa, lembrar aos governantes: nós temos em vigor, no Brasil, a Lei dos 60 dias. O paciente precisa ter acesso ao início do tratamento  em 60 dias, porque câncer não espera — disse o senador, que apontou insuficiência do SUS para tratar esses pacientes.

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O parlamentar lembrou ainda o trabalho feito ao lado de Girão antes da entrada de ambos na política, focado na luta contra a legalização de drogas e do aborto.

Currículo

Reginauro Sousa Nascimento tem 53 anos, nasceu em Fortaleza e, antes de tomar posse no Senado, exercia o mandato de deputado estadual pelo Ceará. É sargento da reserva do Corpo de Bombeiros Militar do Ceará, mestre em educação, professor, ator, diretor teatral e dramaturgo.

Iniciou sua atuação parlamentar em 2019, ao assumir mandato como vereador de Fortaleza. Foi eleito para a legislatura 2021–2024 e, em 2022, conquistou uma cadeira na Assembleia Legislativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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