POLÍTICA NACIONAL

Congresso terá sessão nesta quinta-feira para votar vetos pendentes

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O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, anunciou em Plenário a convocação de sessão do Congresso na próxima quinta-feira (27), às 10h, para análise de vetos presidenciais. Ele afirmou que a decisão segue um calendário já pactuado com as lideranças e que tem atendido reiteradas solicitações de parlamentares ao longo dos últimos meses.

Na pauta de votação está prevista a apreciação de vetos à lei de licenciamento ambiental no Brasil (Lei 15.190/2025), e ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Também devem ser votados dois projetos de lei: o PLN 14/2025, que abre crédito suplementar de R$ 42,2 bilhões no Orçamento da Seguridade Social da União para 2025; e o PLN 30/2025, que altera o Orçamento deste ano para elevar o total de recursos para reajustes salariais e o provimento de quase 2 mil cargos das forças de segurança do Distrito Federal.

 — Eu peço a Vossas Excelências que possam resgatar, nos últimos meses, as nossas manifestações […] quando quase que em todas as sessões deliberativas esta Presidência era cobrada em relação a termos uma sessão do Congresso Nacional para deliberarmos vetos pendentes de apreciação. O presidente do Congresso Nacional tem as suas atribuições, e ele não se furtará e não se omitirá em exercê-las — enfatizou Davi.

O líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), destacou a importância e a urgência da votação dos vetos que estão trancando a pauta, antes da deliberação das matérias orçamentárias: LDO e LOA, previstas para o dia 5 e 17 de dezembro respectivamente.   

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— Já estou buscando entendimento e diálogo com o líder da minoria aqui, senador Izalci. Ainda hoje de manhã tivemos reunião com alguns líderes da base de apoio ao governo na Câmara, e fomos procurar também os líderes de Oposição. Por óbvio, terão temas que vamos conseguir acordo, para irem à cédula de votação, para voto. E outros temas que o governo vai encaminhar pela manutenção do veto, mas, de qualquer modo, não é possível o adiamento indefinido dessas sessões do Congresso Nacional.    

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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