POLÍTICA NACIONAL

Congresso vota LDO e veto parcial à Lei Geral do Licenciamento Ambiental

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O Congresso Nacional reúne-se nesta quinta-feira (16) para votar o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. A sessão conjunta, marcada para as 10 horas, também analisará o veto parcial do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à Lei Geral do Licenciamento Ambiental, sancionada em agosto.

Antes de ir ao Plenário do Congresso, o projeto da LDO (PLN 2/25) precisa passar pela Comissão Mista de Orçamento (CMO). O relatório do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) prevê superávit de R$ 34,3 bilhões em 2026, o equivalente a 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).

A LDO orienta a elaboração do projeto de lei orçamentária anual. De acordo com a Constituição, o PLN 2/25 deveria ter sido votado pelo Congresso Nacional em julho — antes do envio da proposta orçamentária pelo Poder Executivo, o que ocorreu em agosto.

Licenciamento ambiental
Senadores e deputados também podem analisar o veto parcial à Lei 15.190/25, que estabeleceu novas regras para o licenciamento ambiental. O presidente barrou 63 dos 400 dispositivos do Projeto de Lei 2159/21, aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Entre outros pontos, Lula vetou a possibilidade de o Licenciamento Ambiental Especial (LAE) ser realizado com fase única. A modalidade de licenciamento só pode ser acionada para projetos prioritários, com equipes focadas em dar celeridade aos licenciamentos.

Da Agência Senado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova divulgação de dados pessoais de suspeitos em flagrantes no comércio

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que autoriza o uso e a divulgação de dados pessoais, como imagens e áudios, em casos de flagrante de crime em estabelecimentos comerciais. De autoria da deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta recebeu parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O PL 3.630/2025 altera a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei 13.709, de 2018) para autorizar, de forma expressa, a utilização e divulgação de registros de crimes captados em ambientes comerciais, como lojas e supermercados, desde que observados critérios específicos. A proposta estabelece que a divulgação deve ter como finalidade identificar o infrator, alertar a população ou colaborar com as autoridades públicas.

O texto também determina que não poderão ser expostos terceiros não envolvidos no crime e que devem ser respeitados, sempre que possível, os princípios da necessidade e da proporcionalidade no uso das imagens e áudios. Além disso, o estabelecimento responsável pela divulgação deverá registrar boletim de ocorrência sobre o fato.

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A proposição prevê ainda a responsabilização do estabelecimento em caso de divulgação indevida de imagens falsas ou inverídicas.

Amin considerou a proposta conveniente e oportuna, destacando que o projeto equilibra o direito à proteção de dados pessoais com a necessidade de segurança pública e proteção do patrimônio. Ele ressaltou que o texto preserva garantias fundamentais ao impor limites à divulgação e exigir mecanismos de controle, como o registro de ocorrência e a responsabilização por abusos. 

— Substancialmente, o projeto sopesa valores inerentes à pessoa humana: de um lado, a tutela do direito fundamental à proteção de dados pessoais; de outro, a proteção do patrimônio e a segurança pública — afirmou.

O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), elogiou a iniciativa ao considerar que a medida já deveria ser assegurada pelo Estado ao priorizar a solução dos crimes e a proteção da vítima. 

— Era para ser o óbvio. Não haveria nem a necessidade que isso estivesse em lei porque, obviamente, nós teríamos que pensar nas vítimas e não nos criminosos em situações como esta. 

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Na justificativa, a deputada Bia Kicis explica que a medida busca dar maior segurança jurídica a comerciantes e cidadãos diante do aumento de crimes em estabelecimentos comerciais, permitindo que registros de vigilância possam ser utilizados como ferramenta de apoio à segurança pública e à identificação de infratores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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