POLÍTICA NACIONAL

Conselho discute regulamentação do streaming para fortalecer audiovisual

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Propostas como cotas de produção nacional, maior retorno financeiro sobre o conteúdo de produtores brasileiros e mais investimento em produções independentes serão discutidas pelo Conselho de Comunicação Social (CCS) na segunda-feira (7), a partir das 14 horas. Os integrantes do colegiado deverão votar o relatório da conselheira Sonia Santana sobre a regulamentação brasileira dos serviços de vídeo sob demanda (VOD), o chamado streaming.

Sonia recomenda no relatório o aumento da alíquota da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que hoje tem o limite de 3% da receita bruta das empresas, para 6%. Ela defende ainda a obrigatoriedade de destaque para conteúdos brasileiros nas plataformas de vídeo.

“A regulamentação do VOD no Brasil não é apenas uma necessidade econômica e cultural, mas uma questão estratégica para o fortalecimento da soberania audiovisual do país. A ausência de uma legislação específica permite que as big techs explorem o mercado brasileiro sem oferecer contrapartidas adequadas, resultando em um cenário de concentração de receitas no exterior e subvalorização das produções nacionais”, argumenta a conselheira.

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Impactos

O relatório constata que o crescimento acelerado de plataformas como Netflix, Amazon Prime Video e Disney+ transformou profundamente o mercado audiovisual brasileiro. Enquanto os meios tradicionais, como a TV por assinatura, são obrigados a exibir conteúdo nacional e contribuir para o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA), as plataformas de streaming operam sem obrigações equivalentes. A disparidade, segundo Sônia, tem levado à evasão de receitas para o exterior e à baixa representatividade de produções brasileiras nos catálogos dessas empresas.

As plataformas de VOD geram bilhões de reais em receitas no Brasil, mas grande parte desse montante é enviada para o exterior sem necessidade de reinvestimento no país, de acordo com a relatora. Para ela, a situação enfraquece a competitividade do audiovisual brasileiro e a identidade cultural brasileira. 

O presidente do CCS, Miguel Matos, havia concedido vista coletiva na reunião do dia 10 de março para que o relatório fosse examinado pelos demais conselheiros.

Audiência pública

No mesmo dia, pela manhã, a partir das 9h30, o CCS fará uma audiência pública para discutir a regulação das redes sociais. O Senado aprovou em junho de 2020 um projeto de lei (PL 2.630/2020) do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), chamado de Lei das Fake News. A proposta, que está na Câmara dos Deputados, prevê o banimento de contas falsas e do uso de robôs, além do combate à propagação de notícias falsas e de ataques à democracia.

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Já confirmaram participação na audiência:

  • Presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Carlos Baigorri;
  • Coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil, Renata Mielli;
  • Pesquisador do Centro de Pesquisa em Ciência, Tecnologia e Sociedade do Ipea Tulio Chiarini; e 
  • Diretor de Relações Institucionais do Instituto Sivis, Jamil Assis.

Conselho

O CCS tem como atribuição a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que  forem encaminhadas pelo Congresso Nacional a respeito do tema da comunicação social no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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