POLÍTICA NACIONAL

Contarato pede legislação de trânsito mais rigorosa

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Ao discursar no Plenário nesta terça-feira (23), o senador Fabiano Contarato (PT-ES) destacou os 28 anos do Código de Trânsito Brasileiro e cobrou uma legislação mais rigorosa para aqueles que cometem crimes no trânsito. Segundo o senador, as ocorrências de trânsito trazem grande impacto sobre a economia, na Previdência e no biopsicológico das famílias.

— Quanto vale uma vida humana? Quanto vale uma função locomotora? Quanto vale uma deformidade permanente? A conta quem está pagando são todas as famílias no país — registrou.

O senador defendeu o projeto que torna inafiançável o homicídio praticado por motorista em estado de embriaguez (PL 5.490/2023), do senador Carlos Viana (Podemos-MG), que já foi aprovada no Senado e enviada à Câmara dos Deputados. Também pediu mais fiscalização nas vias públicas e mais campanhas de educação nas escolas.

Outra medida cobrada por Contarato foi o ressarcimento ao SUS por parte do motorista que deixa uma vítima internada em um hospital. Segundo o senador, que atuou por uma década como delegado de trânsito, é preciso proteger o “principal bem jurídico”, que é a vida humana.

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O senador também celebrou o Dia Nacional do Agente da Autoridade de Trânsito, comemorado anualmente em 23 de setembro. Ele disse ter “um carinho muito grande” pelos agentes de trânsito, pois são eles que estão lá no sistema viário”, fazendo, muitas vezes, “a função que a polícia não faz”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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