POLÍTICA NACIONAL

Cooperativismo é manifestação da cultura nacional, decide comissão do Senado

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A Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado aprovou nesta terça-feira (19) proposta que reconhece o cooperativismo como manifestação da cultura nacional. O projeto também determina que o Estado deve garantir a livre atividade, apoiar e estimular o cooperativismo. 

De autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o PL 357/2025 foi aprovado em votação final e seguirá para sanção da Presidência da República, caso não haja recurso para análise no Plenário do Senado. 

No parecer aprovado, Arns afirma que o cooperativismo se baseia em valores como ajuda mútua e gestão democrática e se consolidou como parte da identidade social brasileira. Segundo o relator, as cooperativas fortalecem o desenvolvimento local por meio da geração de empregos, renda e circulação de recursos nas próprias comunidades. 

O senador também destacou que o modelo está presente em setores como agronegócio, crédito, saúde e reciclagem, adaptando-se às diferentes realidades do país e conciliando tradição, inovação e sustentabilidade. 

— Instituir o cooperativismo como manifestação da cultura nacional é um reconhecimento que valoriza institucionalmente essa prática e celebra um modo de vida em que a prosperidade é compartilhada por todos — afirmou a senadora Jussara Lima (PSD-PI) ao ler o relatório na comissão. 

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Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário analisa recurso do PT contra votação de projeto que altera Código Florestal; acompanhe

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A Câmara dos Deputados analisa agora recurso do PT contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 364/19, que impõe as regras de regularização do Código Florestal a todos os biomas, inclusive a Mata Atlântica ao anular a aplicação de normas específicas para este bioma.

De autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), o texto é o aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, do deputado Lucas Redecker (PSD-RS).

Segundo o substitutivo, a regularização pode abranger ocupações anteriores ao Código Florestal mesmo em se tratando de Áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva Legal e de áreas de uso restrito, não se aplicando regras conflitantes contidas de outras legislações, como a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/06).

Com isso, devido à realização de atividades agrossilvopastoris nessas áreas, poderá ser dispensada a autorização para corte de vegetação nativa ou em diferentes estágios de regeneração (estágio primário, secundário em estágio médio ou avançado) independentemente das exceções previstas atualmente.

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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