POLÍTICA NACIONAL

CPI convoca investigado por manipulação no Campeonato Carioca

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A CPI da Manipulação de Jogos aprovou nesta terça-feira (3) a convocação do empresário Ede Vicente Ferreira Júnior, investigado por suspeita de fraudes em jogos da segunda divisão do Campeonato Carioca de Futebol. O requerimento foi apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), relator do colegiado (REQ 175/2024). A CPI também requereu a transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático de Ferreira (REQ 173/2024).

A intenção é que o empresário esclareça os fatos que o levaram a ser investigado na Operação VAR, da Polícia Civil do Rio de Janeiro, que apura suspeitas de manipulação de resultados no campeonato estadual. Ede Ferreira era técnico do time profissional do Esporte Clube Nova Cidade, de Nilópolis e também responsável pela equipe sub-20 do clube.

“O depoimento de Ede Vicente Ferreira Junior se torna indispensável para que a CPIMJAE identifique as fontes de financiamento, os esquemas de aliciamento e o pagamento de vantagens indevidas a jogadores de futebol no âmbito da Operação VAR”, justifica Romário no requerimento.

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Em outro requerimento, Romário solicita da Polícia Civil cópia completa do inquérito da Operação VAR (REQ 174/2024).

Bruno Henrique

Outro requerimento aprovado pela CPI nesta terça solicita ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) todos os documentos relativos ao caso de suspeita de manipulação envolvendo o jogador Bruno Henrique, do Flamengo (REQ 176/2024). O pedido também veio do senador Romário.

Em novembro, Bruno Henrique foi alvo de uma operação da Polícia Federal que investiga se o atleta teria agido de maneira deliberada para receber punição em uma partida contra o Santos, válida pelo Campeonato Brasileiro de 2023. O objetivo seria beneficiar familiares em apostas esportivas.

Cassinos

Como item extra-pauta, a comissão aprovou requerimento com moção de recomendação ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para que suspenda a análise do projeto de lei que autoriza o funcionamento de cassinos, bingos e jogo do bicho (PL 2.234/2022). O pedido é do senador Eduardo Girão (Novo-CE), vice-presidente da CPI. Ele pede a retomada do projeto apenas depois que o cenário das apostas esportivas online esteja “devidamente ajustado e regulamentado” (REQ 177/2024).

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“A introdução desses jogos no mercado, sem que as apostas esportivas online estejam devidamente regulamentadas, pode agravar ainda mais os problemas já identificados pela CPI. A ausência de um marco regulatório sólido para as apostas de quota fixa torna o ambiente ainda mais incerto e potencialmente caótico”, afirma Girão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Fundo Eleitoral reduz desigualdade entre partidos, mas diferenças internas persistem

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Com a expansão do financiamento público nas campanhas eleitorais entre 2018 e 2022, a desigualdade entre os partidos na distribuição desses recursos diminuiu. A conclusão está no Texto para Discussão 367, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado. Apesar disso, o estudo mostra que o movimento não ocorreu da mesma maneira dentro das legendas, onde a distribuição ainda depende dos critérios de cada partido.

O texto é assinado pelo consultor legislativo Clay Souza e Teles. O estudo usou dados de candidaturas, prestações de contas e resultados eleitorais divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral para analisar como foram alterados o alcance e a desigualdade dos recursos destinados às candidaturas a deputado federal, estadual e distrital.

De acordo com o consultor, entre 2018 e 2022 a dotação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral, cresceu aproximadamente 133%, descontada a inflação. Com isso, houve aumento tanto na cobertura (número de candidaturas que receberam recursos) quanto no valor médio destinado a cada candidato.

Entre os dois pleitos, a cobertura aumentou 49% nas eleições para deputado federal (de 5.517 para 8.255 candidatos) e apenas 4% nas assembleias estaduais e na Câmara Legislativa do Distrito Federal (de 12.110 para 12.592 candidatos). Já o valor médio recebido por candidato financiado cresceu 48% para candidatos a deputado federal e 84% para candidatos aos legislativos estaduais.

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Embora os resultados mostrem que a expansão dos fundos públicos foi acompanhada da ampliação do acesso e da redução da desigualdade, o texto aponta que o potencial equalizador foi parcial. A mudança fez com que houvesse a desconcentração entre partidos, especialmente nas eleições para deputado federal, mas não uma distribuição mais homogênea dentro das legendas.

Índice

O estudo utilizou o índice de Theil, que mede a desigualdade na distribuição de recursos.

Para medir separadamente a desigualdade entre os partidos e a desigualdade dentro de cada partido, o índice foi decomposto em um componente interpartidário (entre partidos) e em um componente intrapartidário (dentro dos partidos).

Quanto mais próximo de zero estiver o índice, menor será a desigualdade observada.

Nas eleições para deputado federal, a desigualdade entre partidos caiu de 1,024 em 2018 para 0,507 em 2022 (uma redução de 50,5%). Já o componente intrapartidário diminuiu de 0,589 para 0,508 (uma variação bem menor, de 13,75%).

Além disso, em 2018 o componente interno às legendas representava aproximadamente 36% da desigualdade média entre candidatos à Câmara dos Deputados. No pleito de 2022, os dois componentes se tornaram praticamente equivalentes: o componente intrapartidário chegou a 49,8%.

Critérios internos

O resultado, explica o estudo, não vem do aumento nas diferenças internas, mas sim da diminuição das diferenças entre partidos. “Com efeito, à medida que as diferenças na disponibilidade de recursos públicos entre partidos diminuem, os critérios internos de priorização tornam-se mais relevantes para compreender a desigualdade remanescente”, conclui o texto.

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Para o consultor, a persistência de desigualdades intrapartidárias não conduz, por si só, à necessidade de novas restrições à liberdade de decisão dos partidos sobre como distribuir esses recursos, mas indica a necessidade de discutir como é possível compatibilizar essa autonomia com critérios como transparência, objetividade e igualdade de oportunidades para o rateio interno.

Financiamento público

A proibição de doações eleitorais por pessoas jurídicas é resultado de decisão do Supremo Tribunal Federal tomada em 2015 — e foi isso que mudou as bases do financiamento eleitoral no Brasil. Após as eleições de 2016, foi criado o Fundo Eleitoral, que se somou ao já existente Fundo Partidário.

Os recursos desses fundos são distribuídos aos partidos com base na representatividade no Congresso Nacional. Já a distribuição aos candidatos é feita de acordo com os critérios de cada partido, respeitando os percentuais mínimos por gênero e cor/raça.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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