POLÍTICA NACIONAL

CPI: senadores ouvem diretor de Inteligência Penal e pedem mais dados sobre presídios

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A comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investiga o crime organizado ouviu nesta quarta-feira (19) o diretor de Inteligência Penal da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), Antônio Glautter de Azevedo Morais. Ele apresentou dados estatísticos sobre o sistema carcerário. Tanto o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), quanto o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), consideraram os números “insuficientes” para conduzir a política penal. 

De acordo com Morais, há 702 mil presos, sendo que a capacidade dos presídios é de 500 mil vagas. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo e enfrenta problemas históricos no controle dos presos, sublinhou, apontando a necessidade de diminuir a população carcerária 

— Essas organizações criminosas surgiram no contexto de problemas estruturais em presídios, que afetam a sociedade, o preso, a família do preso e o policial penal. Para suprir o déficit carcerário, seriam necessários em torno de R$ 14 bilhões — disse o diretor da Senappen, em menção ao fato de que as duas maiores fações criminosas do país, Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital, surgiram no ambiente de superlotação do sistema carcerário. O CV nos anos 70, no Rio, e o PCC nos anos 90, em São Paulo.

Dados

Entre diversas perguntas sobre estatísticas, os parlamentares indagaram sobre a taxa de reincidência dos presos. Também se interessaram por indicadores de eficiência da tornozeleira eletrônica e do método de separar os presos de acordo com facções a que pertencem — modelo adotado na maioria dos estados. Diante da falta de números, Alessandro Vieira e Fabiano Contarato disseram que o país precisa de dados mais detalhados para conduzir a política penal, de forma padronizada.

— Estou perplexo, não temos dados do que funciona ou do que não funciona. Parece que cada estado “adota uma língua”. Um estado que não tem informação é um estado que está cego — disse Contarato.

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Antes chamado de Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Senappen divulga semestralmente levantamentos sobre os presídios. Os dados envolvem as cinco unidades prisionais da União e os 1.380 estabelecimentos estaduais, que são os principais responsáveis pela execução das penas. 

Morais afirmou que a secretaria atualiza um mapa sobre o crime organizado. Segundo o diretor, atualmente há 90 organizações criminosas no país, sendo 14 com alcance regional e duas com atuação internacional.

Superlotação

Morais e o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apoiaram o Plano Pena Justa — elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, com o apoio de diversas instituições — como forma de contornar a alta população carcerária no país. O documento promove penas alternativas à prisão e maior rapidez na análise de processos criminais de presos provisórios, por exemplo. Rogério Carvalho observou que aprisionamento em massa aumenta as filiações às organizações criminosas.

 — Estamos passando a mão na cabeça das facções toda vez que colocamos pessoas que cometeram delitos de menor gravidade nesses ambientes, onde acabam sendo cooptadas. O sistema penitenciário brasileiro é uma grande chocadeira de criminosos — afirmou o senador.

O plano atende à uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou, em 2023, a superlotação como uma das inconstitucionalidades estruturais no sistema prisional (ADPF 347).

“Centro de realidade”

Já o relator apontou que a quantidade de presos não é muito superior à do resto do mundo quando se analisa a quantidade de presos a cada 100 mil habitantes ou só quem está no regime fechado (forma mais rígida de prisão). Alessandro Vieira também criticou a ausência estimativas orçamentárias para tornar o plano viável.

— A gente tem muito bandido que deveria estar preso. O Congresso vem reiteradamente aprovando as legislações que vão aumentar o número de encarcerados. A gente quer, na CPI, trazer [a situação carcerária] para um centro de realidade — disse o relator.

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Já o senador Sergio Moro (União-PR) avaliou que o plano combate o déficit de vagas ao diminuir a quantidade de presos, em vez de aumentar a quantidade de prisões. Ele afirmou que o texto apoia a progressão automática do regime sem a avaliação caso a caso do condenado. Na progressão, o condenado pode passar de um presídio para o regime semiaberto em colônia agrícola, por exemplo.

— Eu fui juiz corregedor do presídio federal. Chegavam às nossas mãos pedidos de progressão dos piores criminosos possíveis: Fernandinho Beira-Mar, Elias Maluco… Se a gente fosse ver o requisito objetivo, normalmente eles tinham tempo de progressão. O que a gente fazia? Mandávamos fazer o exame criminológico para avaliar se a pessoa tinha condições de se ressocializar.

Modelo de presídio

Morais afirmou que os presídios federais proíbem visitas íntimas desde 2017 e o contato físico entre presos e visitantes desde 2019. Segundo o diretor da Senappen, as unidades federais são modelos de presídio para o Brasil. Moro propôs que os presídios estaduais observem níveis de controle semelhantes.

O diretor também declarou que os presídios federais não sofrem tantas dificuldades com aparelhos celulares infiltrados por terem estruturas físicas adequadas, com “muralhas”, revistas constantes e policiais capacitados. Assim, não são necessários equipamentos bloqueadores de sinais de celulares, o que pode custar até R$ 150 mil por mês por presídio, afirmou. De 2023 a 2025, quase 7 mil telefones celulares foram apreendidos dos presos no país, segundo a Senappen.

Adiamento

A CPI adiou o depoimento do promotor de Justiça Lincoln Gakiya, que ocorreria na mesma reunião. O membro do Ministério Público de São Paulo investiga o PCC desde o início da década de 2000.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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