POLÍTICA NACIONAL
CPI: senadores ouvem diretor de Inteligência Penal e pedem mais dados sobre presídios
Publicado em
19 de novembro de 2025por
Da Redação
A comissão parlamentar de inquérito (CPI) que investiga o crime organizado ouviu nesta quarta-feira (19) o diretor de Inteligência Penal da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), Antônio Glautter de Azevedo Morais. Ele apresentou dados estatísticos sobre o sistema carcerário. Tanto o presidente da CPI, senador Fabiano Contarato (PT-ES), quanto o relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), consideraram os números “insuficientes” para conduzir a política penal.
De acordo com Morais, há 702 mil presos, sendo que a capacidade dos presídios é de 500 mil vagas. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo e enfrenta problemas históricos no controle dos presos, sublinhou, apontando a necessidade de diminuir a população carcerária
— Essas organizações criminosas surgiram no contexto de problemas estruturais em presídios, que afetam a sociedade, o preso, a família do preso e o policial penal. Para suprir o déficit carcerário, seriam necessários em torno de R$ 14 bilhões — disse o diretor da Senappen, em menção ao fato de que as duas maiores fações criminosas do país, Comando Vermelho e Primeiro Comando da Capital, surgiram no ambiente de superlotação do sistema carcerário. O CV nos anos 70, no Rio, e o PCC nos anos 90, em São Paulo.
Dados
Entre diversas perguntas sobre estatísticas, os parlamentares indagaram sobre a taxa de reincidência dos presos. Também se interessaram por indicadores de eficiência da tornozeleira eletrônica e do método de separar os presos de acordo com facções a que pertencem — modelo adotado na maioria dos estados. Diante da falta de números, Alessandro Vieira e Fabiano Contarato disseram que o país precisa de dados mais detalhados para conduzir a política penal, de forma padronizada.
— Estou perplexo, não temos dados do que funciona ou do que não funciona. Parece que cada estado “adota uma língua”. Um estado que não tem informação é um estado que está cego — disse Contarato.
Antes chamado de Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o Senappen divulga semestralmente levantamentos sobre os presídios. Os dados envolvem as cinco unidades prisionais da União e os 1.380 estabelecimentos estaduais, que são os principais responsáveis pela execução das penas.
Morais afirmou que a secretaria atualiza um mapa sobre o crime organizado. Segundo o diretor, atualmente há 90 organizações criminosas no país, sendo 14 com alcance regional e duas com atuação internacional.
Superlotação
Morais e o senador Rogério Carvalho (PT-SE) apoiaram o Plano Pena Justa — elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, com o apoio de diversas instituições — como forma de contornar a alta população carcerária no país. O documento promove penas alternativas à prisão e maior rapidez na análise de processos criminais de presos provisórios, por exemplo. Rogério Carvalho observou que aprisionamento em massa aumenta as filiações às organizações criminosas.
— Estamos passando a mão na cabeça das facções toda vez que colocamos pessoas que cometeram delitos de menor gravidade nesses ambientes, onde acabam sendo cooptadas. O sistema penitenciário brasileiro é uma grande chocadeira de criminosos — afirmou o senador.
O plano atende à uma decisão do Supremo Tribunal Federal, que considerou, em 2023, a superlotação como uma das inconstitucionalidades estruturais no sistema prisional (ADPF 347).
“Centro de realidade”
Já o relator apontou que a quantidade de presos não é muito superior à do resto do mundo quando se analisa a quantidade de presos a cada 100 mil habitantes ou só quem está no regime fechado (forma mais rígida de prisão). Alessandro Vieira também criticou a ausência estimativas orçamentárias para tornar o plano viável.
— A gente tem muito bandido que deveria estar preso. O Congresso vem reiteradamente aprovando as legislações que vão aumentar o número de encarcerados. A gente quer, na CPI, trazer [a situação carcerária] para um centro de realidade — disse o relator.
Já o senador Sergio Moro (União-PR) avaliou que o plano combate o déficit de vagas ao diminuir a quantidade de presos, em vez de aumentar a quantidade de prisões. Ele afirmou que o texto apoia a progressão automática do regime sem a avaliação caso a caso do condenado. Na progressão, o condenado pode passar de um presídio para o regime semiaberto em colônia agrícola, por exemplo.
— Eu fui juiz corregedor do presídio federal. Chegavam às nossas mãos pedidos de progressão dos piores criminosos possíveis: Fernandinho Beira-Mar, Elias Maluco… Se a gente fosse ver o requisito objetivo, normalmente eles tinham tempo de progressão. O que a gente fazia? Mandávamos fazer o exame criminológico para avaliar se a pessoa tinha condições de se ressocializar.
Modelo de presídio
Morais afirmou que os presídios federais proíbem visitas íntimas desde 2017 e o contato físico entre presos e visitantes desde 2019. Segundo o diretor da Senappen, as unidades federais são modelos de presídio para o Brasil. Moro propôs que os presídios estaduais observem níveis de controle semelhantes.
O diretor também declarou que os presídios federais não sofrem tantas dificuldades com aparelhos celulares infiltrados por terem estruturas físicas adequadas, com “muralhas”, revistas constantes e policiais capacitados. Assim, não são necessários equipamentos bloqueadores de sinais de celulares, o que pode custar até R$ 150 mil por mês por presídio, afirmou. De 2023 a 2025, quase 7 mil telefones celulares foram apreendidos dos presos no país, segundo a Senappen.
Adiamento
A CPI adiou o depoimento do promotor de Justiça Lincoln Gakiya, que ocorreria na mesma reunião. O membro do Ministério Público de São Paulo investiga o PCC desde o início da década de 2000.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Published
1 dia agoon
18 de setembro de 2026By
Da Redação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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