POLÍTICA NACIONAL

CPMI do INSS cancela depoimento de Leila Pereira após decisão judicial

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A CPMI do INSS cancelou a reunião prevista para esta quarta-feira (18) que iria colher o depoimento da presidente do Banco Crefisa, Leila Pereira. A decisão veio após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que desobrigou a empresária de comparecer ao colegiado.

Leila prestaria depoimento como testemunha para esclarecer operações de empréstimos consignados concedidas pela instituição financeira a aposentados e pensionistas.

Em nota oficial, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou ter recebido a decisão com “profunda indignação”. Ele criticou o entendimento que autorizou o não comparecimento da convocada, além de vedar a condução coercitiva.

Para o senador, a medida representa um obstáculo às atividades da comissão e pode comprometer o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito.

“Autorizar o não comparecimento, por meio de mandado de segurança, representa um precedente extremamente preocupante e fragiliza diretamente o poder investigatório do Congresso Nacional”, diz o senador na nota.

O parlamentar argumenta ainda que, no caso de testemunhas, há obrigação legal de comparecimento, ainda que seja assegurado o direito ao silêncio para evitar autoincriminação. 

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“A vedação à condução coercitiva, nesse contexto, esvazia a eficácia das convocações aprovadas e abre espaço para que testemunhas simplesmente escolham não colaborar com investigações de interesse público”, afirma.

Viana faz um apelo aos parlamentares para que o Congresso reaja ao que considera um enfraquecimento de suas prerrogativas constitucionais. Ele defendeu a adoção de medidas para preservar a autoridade das CPIs, ao mesmo tempo em que ressaltou o respeito às decisões judiciais e às garantias constitucionais.

A reunião desta quarta-feira era a terceira tentativa da comissão de ouvir a convocada após duas ausências justificadas, pela defesa, com base em decisão do ministro do STF Flávio Dino.

Segundo os advogados de Leila, o magistrado tornou facultativo o comparecimento dela ao colegiado na data prevista anteriormente. Essa interpretação foi contestada por Viana, resultando numa nova tentativa de confirmar o depoimento, o que não aconteceu. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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