POLÍTICA NACIONAL

CPMI do INSS ouve empresário investigado por fraude em descontos a aposentados

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS ouve nesta segunda-feira (1º), às 16 horas, o empresário Sandro Temer de Oliveira, investigado por envolvimento em descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas.

Ele é ligado a duas associações suspeitas de integrar o esquema. O empresário foi preso pela Polícia Federal durante a Operação Sem Desconto. A reunião será no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado Federal.

A audiência será interativa e permitirá o envio de perguntas pela internet.

A convocação foi feita pelos senadores Izalci Lucas (PL-DF) e Alessandro Vieira (MDB-SE). Segundo os parlamentares, os valores obtidos com os descontos foram repassados a empresas em nome de laranjas.

De acordo com Izalci, Sandro e seu sócio, Alexsandro Prado Santos, controlavam duas associações com sede em Sergipe: a Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social (AAPPS Universo) e a Associação de Proteção e Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas (APDAP Prev). As entidades teriam sido utilizadas para realizar descontos mensais compulsórios e fraudulentos.

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A comissão pode ouvir, no mesmo dia, o ex-coordenador-geral de pagamentos e benefícios do INSS, Jucimar Fonseca da Silva, se houver tempo. Jucimar foi convocado por meio de 11 requerimentos, um deles apresentado por Izalci Lucas. Segundo o senador, ele ocupou “uma posição nevrálgica” no INSS e teve papel central no esquema de descontos em benefícios de aposentados e pensionistas.

O presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), também apresentou requerimento para convocar Jucimar.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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