POLÍTICA NACIONAL

CPMI do INSS ouve o ex-ministro da Previdência Carlos Lupi na próxima segunda-feira

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A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga fraudes contra aposentados e pensionistas no INSS ouvirá, na próxima segunda-feira (8), o ex-ministro da Previdência Social Carlos Lupi. A reunião está marcada para as 16 horas.

O evento será interativo, com espaço para perguntas e comentários de cidadãos.

Lupi esteve à frente do ministério entre janeiro de 2023 e maio de 2025. O convite ao ex-ministro foi proposto pelo relator da CPMI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL).

Segundo o parlamentar, o ex-ministro “detém informações imprescindíveis” para esclarecer quais medidas foram adotadas para evitar o desconto ilegal nos benefícios de aposentados.

Quem já depôs
A diretora de Previdência e Benefícios da Controladoria-Geral da União (CGU), Eliane Mota, foi ouvida na última quinta-feira (4). Ela disse que uma auditoria identificou alta de reclamações e que comunicou irregularidades à Polícia Federal.

O advogado Eli Cohen falou à comissão no dia 1º de setembro. Ele afirmou que a investigação das fraudes no INSS nasceu de uma pesquisa que ele fez em seu escritório de advocacia, em São Paulo.

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A defensora pública da União Patrícia Bettin Chaves foi a primeira a depor na CPMI. Ela sugeriu aos parlamentares que aprovem projeto de lei para não permitir mais descontos em folha por associações.

A CPMI
O colegiado é composta por 16 senadores, 16 deputados, igual número de suplentes e tem prazo de 180 dias para apurar as fraudes no INSS.

A comissão vai investigar os descontos indevidos em benefícios do INSS praticados por associações de representação de aposentados, a partir de 2019, segundo investigações da Polícia Federal. A fraude pode ter chegado a R$ 6,4 bilhões ao longo de seis anos.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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