POLÍTICA NACIONAL

CPMI: família Camisotti recebeu mais dinheiro que ‘Careca do INSS’

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Deputados e senadores da CPMI do INSS afirmaram nesta quinta-feira (26) que a família Camisotti movimentou, no esquema de descontos ilegais sobre aposentadorias e pensões, valores cinco vezes superiores aos atribuídos a Antônio Carlos Camilo Antunes (o “Careca do INSS”, apontado até então como o maior operador financeiro do caso). Parlamentares também classificaram Paulo Camisotti (filho do empresário Maurício Camisotti, acusado de envolvimento na fraude) como herdeiro e peça central da estrutura montada pela família para operar o que chamaram de “império do crime”.

Paulo Camisotti compareceu à comissão parlamentar mista de inquérito na condição de testemunha, segundo o presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Amparado por um habeas corpus, o depoente permaneceu em silêncio diante de diversas perguntas feitas pelos parlamentares. Durante a oitiva, houve pedidos dos integrantes da CPMI para que ele deixe a condição de testemunha e passe a ser investigado.

O relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), afirmou que o foco no Careca do INSS acabou desviando a atenção de outros envolvidos.

— Botaram o nome do Careca do INSS e a gente ficou repetindo que ele era o maior operador financeiro. Mas lembrem desse nome: Camisotti. Nessa operação aqui foi cinco vezes maior — declarou.

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Gaspar também defendeu a mudança de status do depoente. 

— Que ele saia daqui como investigado e seja preso — afirmou.

Segundo o relator, três entidades investigadas teriam repassado juntas mais de R$ 800 milhões, sendo que cerca de R$ 350 milhões teriam chegado diretamente a empresas ligadas à família.

O relator destacou ainda que Paulo figura como presidente ou representante de mais de 20 empresas. Entre elas estão a Benfix, a Brasil Dental Serviços Compartilhados e a Rede Mais Saúde, apontadas em investigações como destinatárias de recursos de associações que operavam descontos sobre benefícios do INSS.

Segundo Gaspar, isso em tese indicaria um empresário bem-sucedido, mas o depoente não explicou quais são as atividades dessas empresas, apesar da movimentação de cifras milionárias apontadas na investigação.

Ao ser questionado sobre a relação dele ou de suas empresas com as associações, Paulo respondeu apenas: “Vou permanecer em silêncio”. Repetiu a frase ao ser perguntado sobre cargos, vínculos societários e outros pontos considerados informativos pelos parlamentares.

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O senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que Maurício Camisotti teria criado “uma grande estrutura para roubo de aposentados” e que Paulo seria sócio e herdeiro do pai no que chamou de “império do crime”, com participação fundamental na engrenagem. Em seguida, questionou: 

— Você já visitou o seu pai na prisão?

Diante do novo silêncio do depoente, parlamentares passaram a discutir os limites do habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na segunda tentativa de Izalci, Paulo respondeu que sim, confirmando que havia visitado o pai na prisão. Izalci então defendeu a reclusão do depoente.

— Seu pai criou esse império. Você entrou no negócio da família. Esta CPMI vai colocar você junto com o seu pai na cadeia — disse o senador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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