POLÍTICA NACIONAL

CPMI ouve ex-diretor financeiro apontado como sócio do ‘Careca do INSS’

Publicado em

A CPMI do INSS deve ouvir na segunda-feira (22), a partir das 16h, mais um suposto sócio de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”. Rubens Oliveira Costa havia sido convocado para depor como testemunha na quinta-feira (18), mas não houve tempo para que fosse ouvido. Costa foi o antecessor de Milton Salvador de Almeida, no mesmo cargo de diretor financeiro das empresas de Antunes. Salvador prestou seu depoimento na CPMI na quinta à noite, negando qualquer vínculo societário com Antunes e se qualificando como mero prestador de serviços.

A convocação de Rubens Oliveira Costa foi pedida em 11 requerimentos na CPMI, um deles do relator, deputado Alfredo Gaspar (União-AL). No pedido (REQ  1856/2025), o relator cita as empresas de Antunes das quais Costa seria sócio, entre elas a Acca Consultoria Empresarial, apontada como parte do esquema das fraudes do INSS. O antigo diretor financeiro também seria sócio de pessoas apontadas como recebedoras de valores provenientes de entidades associativas, que faziam descontos não autorizados nos benefícios de aposentados e pensionistas.

Leia Também:  Indicação de Carlos Ceglia para embaixada na Geórgia vai a Plenário

“Em vista disso, descortina-se a direta vinculação de Rubens Oliveira Costa na ‘farra do INSS’, sendo necessário que seja ouvido para que se entenda sua relação com os fatos investigados por esta Comissão Parlamentar Mista de Inquérito”, disse o relator no pedido.

No depoimento prestado na quinta-feira, Salvador declarou ser apenas responsável pelo sistema de contas a pagar e contas a receber das empresas,  emitindo e pagando as notas fiscais determinadas pelo Careca, no valor médio de R$ 10 milhões mensais. Alegou não ter conhecimento dos serviços prestados pelas empresas e não ter desconfiado do esquema criminoso.

O técnico em contabilidade relatou, nas respostas aos parlamentares, que só tomou consciência sobre as irregularidades quando recebeu os agentes da Polícia Federal no escritório onde trabalhava e passou a acompanhar o noticiário. Declarou que após o contato com a PF pediu a Antunes, imediatamente, para interromper seu contrato como pessoa jurídica, na prestação de serviços de contabilidade. Informou que Antunes mantinha contrato com uma empresa, a Voga, para realizar os outros serviços de contabilidade. Indagado sobre Rubens Costa, que também é apontado como sócio, Salvador afirmou que foi seu antecessor no cargo de diretor financeiro e que trabalharam pouco tempo juntos.

Leia Também:  Projeto obriga colaborador a elaborar relatório sobre viagem oficial com ministro

Testemunha

Rubens Costa, convocado na condição de testemunha, enviou um documento à CPMI. Por meio de seus advogados, ele argumentou que deveria ser convocado na condição de investigado, já que a sua prisão preventiva foi pedida pela CPMI. Para ele, a convocação na condição de investigado daria garantias constitucionais, como o direito de ficar calado para não produzir provas contra si.

O pedido foi negado pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Viana afirmou que a decisão de convocar o depoente como  testemunha foi colegiada e que não haveria amparo regimental, legislativo ou constitucional para que isso fosse alterado pela presidência da CPMI.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Futebol: sancionadas novas regras de governança e transparência das SAFs

Published

on

As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) passam a ter novas regras de governança, transparência e proteção a investidores. Sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 15.427, de 2026 permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração de direitos relacionados ao futebol, exige integrantes independentes nos conselhos de administração e fiscal e estabelece novas regras para divulgação de informações societárias. 

A norma também determina a divulgação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, da composição acionária das sociedades e da participação de acionistas. Além disso, prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda tiver obrigações anteriores à sua constituição. 

Originada do Projeto de Lei (PL) 2.978/2023, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG), a lei altera a legislação das SAFs com o objetivo de aperfeiçoar a governança dessas sociedades, resguardar investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação. O projeto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. 

Leia Também:  Indicação de Carlos Ceglia para embaixada na Geórgia vai a Plenário

Vetos 

O texto foi sancionado com vetos. Um dos dispositivos barrados previa que a constituição de uma SAF não implicaria a formação de grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a criou. Na justificativa enviada ao Congresso, o Executivo argumenta que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção de credores. 

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas expressamente transferidas no momento da constituição. Segundo o governo, a regra permitiria a seleção dos passivos a serem assumidos pela sociedade, com possível prejuízo a terceiros e credores. 

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com a mensagem presidencial, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário. 

Também foi barrado trecho que proibia qualquer forma de penhora ou bloqueio do patrimônio e das receitas das SAFs para pagamento de obrigações dos clubes. Para o Executivo, a regra enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

Leia Também:  Homenagem no Senado destaca legado do ex-presidente Epitácio Pessoa

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA