POLÍTICA NACIONAL

CRA aprova regras para apreensão de máquinas agrícolas por dívida

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Um projeto de lei que estabelece regras para a busca e apreensão de maquinário agrícola essencial para a atividade produtiva foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) nesta quarta-feira (25). O PL 977/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue agora para análise terminativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta determina que a busca e apreensão de máquinas objeto de alienação fiduciária só poderá ser autorizada por decisão judicial fundamentada, mediante a demonstração de que a dívida não foi objeto de renegociação dentro do prazo mínimo de 30 dias, contados da notificação extrajudicial do devedor.

A alienação fiduciária é um mecanismo de crédito no qual um devedor transfere a propriedade de um bem para o credor como garantia de pagamento de um empréstimo. O devedor permanece com a posse do bem, mas a propriedade só é transferida de volta para ele após a quitação total da dívida. 

O texto ainda determina que, em caso de inadimplência decorrente de fatores climáticos adversos ou de crise de mercado comprovada, o juiz poderá determinar a suspensão da apreensão pelo prazo de até 180 dias, possibilitando a renegociação da dívida. Durante esse período, o agricultor familiar terá prioridade em programas públicos de assistência financeira e consultoria técnica voltados à recuperação econômica e produtiva, e os juros incidentes sobre a dívida ficarão limitados à taxa básica referencial (Selic).

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As regras valem apenas para o maquinário relacionado à atividade produtiva, não se aplicando a outros bens, como carros de passeio.

Na justificativa da proposta, Mecias de Jesus explica que o objetivo é garantir segurança jurídica e condições de sobrevivência aos agricultores e produtores rurais. Segundo ele, a legislação em vigor atualmente não distingue bens essenciais à produção agrícola de outros bens financiados, o que pode resultar em apreensões que desestruturam a produção rural e inviabilizam a atividade de agricultores endividados.

“O projeto assegura que o maquinário essencial à produção não seja abruptamente apreendido. O maquinário agrícola não é um bem supérfluo ou de luxo, mas sim a ferramenta básica para que o agricultor possa continuar produzindo, gerando empregos e garantindo o abastecimento do país”, defende.

Para Marcos Rogério, a medida vai trazer mais equilíbrio às relações entre instituições financeiras e produtores rurais no processo de busca e apreensão de bens, evitando a inviabilização da safra e da capacidade de recuperação financeira do devedor.

“O agronegócio é a espinha dorsal da economia nacional e, paradoxalmente, o produtor rural se encontra em uma situação de alta vulnerabilidade frente a execuções de dívidas. Tratores, colheitadeiras e implementos não são meros bens de consumo, pois constituem meio indispensável para a produção e, em última análise, para o sustento de toda a cadeia alimentar do país”, afirma.

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O relator destaca que a medida não visa anular a dívida ou a garantia do credor, mas sim possibilitar um tempo hábil para o ajuste das obrigações. Para ele, a suspensão da busca e apreensão por 180 dias é suficiente para garantir a posse do bem durante o transcurso de uma safra, dando o tempo necessário para que o produtor rural busque soluções alternativas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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