POLÍTICA NACIONAL

CRA pode votar regulamentação da cannabis medicinal

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Na volta dos trabalhos em fevereiro, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado (CRA) pode votar uma série de projetos. Um deles é o PL 5.511/2023, que regulamenta o uso medicinal de produtos derivados da cannabis. 

De autoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a proposta cria um marco legal para o setor: o texto prevê normas de cultivo, produção, importação e comércio de cannabis e seus derivados para fins medicinais, de uso humano e veterinário.

Além disso, o projeto determina que a produção de cannabis e seus derivados dependerá de autorização prévia da autoridade federal competente.

De acordo com o texto, a autorização poderá ser concedida a pessoas físicas que façam uso medicinal da substância, a seus responsáveis legais (no caso de pessoas incapazes), a associações sem fins lucrativos de apoio a pacientes e aos produtores que atendam aos requisitos legais exigidos.

A iniciativa recebeu relatório favorável dois anos após a sua apresentação e está pronta para votação na CRA.

A relatora da matéria é a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que defende a sua aprovação com algumas alterações. Ela salientou que o texto define parâmetros técnicos claros sobre: limites de THC (tetrahidrocanabinol, principal componente psicoativo da cannabis), exigências de licenciamento, rastreabilidade e boas práticas agrícolas.

Mecanismos de controle

Para incluir mudanças e acréscimos no projeto, Dorinha recomenda a sua aprovação sob a forma de um substitutivo.

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Ela argumenta que o pilar central de seu substitutivo é a segurança e que seu objetivo foi “assegurar que a produção autorizada por esta [futura] lei não seja desviada para o mercado ilícito”. Para isso, a relatora explica que incluiu na proposta mecanismos de controle “detalhados e rigorosos”.

Um desses mecanismos é a cota de cultivo, que vincula a produção “à demanda legítima e com prescrição médica”. Outro mecanismo incluído por ela é o plano de segurança, que deverá conter exigências de georreferenciamento, videomonitoramento e controle estrito de acesso.

Agroindústria

Dorinha também afirma que o projeto vai além da dimensão humanitária e representa uma nova fronteira para o desenvolvimento agrícola e agroindustrial do país.

Ela observa que a cannabis está relacionada a uma cultura de ciclo curto, adequada à rotação de lavouras e com múltiplas aplicações — como fibras têxteis, celulose, materiais de construção, alimentos, rações e insumos medicinais e veterinários não psicoativos.

A relatora destaca que países como Canadá, Estados Unidos, China e membros da União Europeia já investem nesse mercado, reconhecendo seu potencial econômico e ambiental.

Ela avalia que, no caso brasileiro, as condições climáticas favoráveis e a expertise da pesquisa agropecuária nacional podem garantir competitividade, “desde que haja segurança jurídica para o plantio e o processamento”.

— Estamos falando de uma oportunidade concreta de diversificação produtiva, com geração de renda no campo, inovação tecnológica e respeito aos limites legais e sanitários — declarou Dorinha durante reunião na CRA.

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Outros projetos

Também aguardam votação na CRA os seguintes projetos de lei:

  • PL 1/2024, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), que cria estímulos para o cumprimento da regra que exige pelo menos 30% de produção agrícola familiar na alimentação das escolas;
  • PL 977/2025, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que estabelece regras específicas para a busca e apreensão de maquinário agrícola;
  • PL 1.348/2024, da então senadora Janaína Farias (CE), que estimula o uso de bioinsumos na agricultura;
  • PL 1.851/2024, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), trata do licenciamento ambiental para empreendimentos aquícolas de pequeno e médio portes;
  • PL 3.591/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), reduz a alíquota da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) incidente sobre o calcário para uso agrícola;
  • PL 4.206/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS), que incentiva a criação de hortas comunitárias suspensas em escolas e unidades de assistência social;
  • PL 3.784/2024, do então senador Bene Camacho (MA), que caracteriza a provisão de serviços ambientais como atividade rural para fins de apuração do Imposto sobre a Renda.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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