POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova acordo do Mercosul sobre contrato comercial a distância

Publicado em

Residentes do Mercosul que celebrem contratos com empresas de outro país do bloco poderão escolher a qual legislação desejam se submeter, segundo acordo do Mercosul aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) nesta terça-feira (10). O texto, que agora vai ao Plenário, garante a aplicação da norma mais vantajosa para o consumidor. 

O tratado poderá, quando entrar em vigor, intensificar as relações do Brasil com os demais integrantes do Mercosul, segundo a senadora Tereza Cristina (PP-MS), relatora do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 170/2022.  

— [O tratado cria] condições para o fortalecimento do comércio eletrônico, do turismo intrarregional e das novas modalidades de serviços digitais — disse na reunião.

Regras

Os contratos de turismo cujo cumprimento ocorra fora do país do consumidor serão regidos pela lei do país do consumidor, independentemente de onde tenha sido celebrado. Em caso de contrato on-line, a escolha do direito aplicável deve ser expressa em forma clara e destacada em todas as informações oferecidas ao consumidor.

Leia Também:  Projeto em análise na Câmara dos Deputados aumenta pena para rachas

O documento não se aplica a contratos entre fornecedores profissionais e questões tributárias ou de previdência social, entre outros.

Os países assinaram o tratado em Brasília, em dezembro de 2017. O Congresso Nacional precisa aprovar o texto para permitir ao presidente da República confirmá-lo e inseri-lo na legislação brasileira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

Published

on

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

Leia Também:  Comissão debate Estatuto do Trabalhador da Cultura e das Artes

Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

Leia Também:  Motta indica deputado Pedro Paulo para coordenar Grupo de Trabalho da Reforma Administrativa

Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA