POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova convite a ministro da Defesa e comandantes das Forças Armadas

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O ministro de Defesa, José Múcio Monteiro Filho, e os comandantes das Forças Armadas serão convidados para comparecer à Comissão de Relações Exteriores (CRE). Os senadores do colegiado aprovaram, nesta quarta-feira (2), a presença das autoridades em audiência pública sobre o atual estado da defesa nacional.

A audiência pública, ainda sem data para acontecer, atende a requerimento (REQ 14/2025 – CRE) do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Além de Múcio, serão convidados os comandantes da Marinha, Marcos Sampaio Olsen, do Exército, Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva, e da Aeronáutica, Marcelo Kanitz Damasceno.

Mourão ainda cobrou o fortalecimento do orçamento das Forças Armadas. Ele defendeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 55/2023, que estabelece que, a cada ano, seja empregado o equivalente a 2% do produto interno bruto (PIB) em ações e serviços a cargo do Ministério da Defesa.

— Nós vemos a redução do orçamento das Forças Armadas. A Marinha tem o seu projeto das fragatas atrasado. A Força Aérea não tem domínio do espaço aéreo brasileiro pela ausência de aeronaves. E os próprios projetos do Exército Brasileiro [sofrem dificuldades], principalmente o Sistema de Monitoramento de Fronteiras. As informações [da audiência pública] servirão para a PEC 55/2023 — disse Mourão.

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Cenário internacional

Também foi aprovado o REQ 15/2025 – CRE, apresentado pelo presidente da CRE, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), para o colegiado debater a relevância do Brasil no cenário internacional. O senador apontou que a audiência pública terá como base o documento “Uma Estratégia para o Brasil – O Lugar do Brasil no Mundo”, do Instituto de Relações Internacionais e Comércio Exterior (Irice). O estudo apresenta desafios e oportunidades enfrentados pelo país no cenário internacional e busca soluções de curto e médio prazo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Avança proteção ao patrimônio de mulher vítima de violência

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (1º) um projeto de lei que protege os bens da mulher vítima de violência doméstica e familiar. 

O PL 5.906/2023, que segue para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), estabelece que o ressarcimento à vítima, em caso de violência comprovada, deve ser feito com patrimônio exclusivo do  cônjuge ou companheiro agressor, inclusive de sua meação (a metade dos bens comuns adquiridos durante o casamento).

De autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto foi aprovado sob a forma de substitutivo (texto modificado) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Ressarcimento

Atualmente a Lei Maria da Penha já prevê o ressarcimento pelo agressor dos danos causados por conta de violência contra a mulher (lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial). O agressor deve ressarcir inclusive os custos relativos aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da vítima. Se for necessário dispositivo de segurança para o monitoramento (como tornezeleira eletrônica), o custo também deve ser coberto pelo agressor.

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O projeto aprovado na CDH especifica que, caso um bem comum do casal precise ser executado para pagar essa dívida, apenas a parte do agressor pode ser usada. A quota-parte pertencente à vítima deve ser integralmente preservada.

Uma inovação importante é que a parte do bem preservada pela vítima, somada ao valor da indenização que ela receber, passará a integrar o seu patrimônio particular. Esses valores ficam, portanto, excluídos de qualquer comunhão de bens que ainda possa existir com o agressor.

Alterações

A versão apresentada pela relatora muda o foco do texto aprovado pela Câmara dos Deputados. Na proposta original, a mudança seria feita no Código Civil, e o ressarcimento ficaria restrito exclusivamente aos recursos da meação do cônjuge ou companheiro agressor. No novo texto, a regra passa a ser incluída na Lei Maria da Penha e a responsabilidade patrimonial do agressor é ampliada.

Segundo o parecer, a redação original poderia dificultar o pagamento da indenização em situações nas quais não existissem bens comuns, a meação fosse insuficiente ou o regime patrimonial do casal não admitisse esse tipo de divisão. Por isso, a relatora propõe que a cobrança não fique limitada apenas à meação e possa alcançar o patrimônio do agressor de forma mais ampla.

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Em caso de herança, por exemplo, só o quinhão do agressor poderá ser usado nesse pagamento, resguardando-se os bens, direitos e a quota patrimonial da vítima, diz o texto aprovado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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