POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova Paulo Uchôa Ribeiro Filho para embaixada na Arábia Saudita

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (22), por unanimidade, a indicação do diplomata Paulo Uchôa Ribeiro Filho para comandar a embaixada do Brasil na Arábia Saudita e, cumulativamente, no Iêmen. A indicação (MSF 11/2025) teve relatório do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

O indicado falou sobre o papel exercido pela Arábia Saudita no Oriente Médio. De acordo com ele, o país se destaca como a principal liderança dos mundos árabe e muçulmano.

— A Arábia Saudita atravessa um momento de vigorosa atividade econômica e crescente influência política, tanto regional como global. Nossas relações têm sido marcadas pela amizade, colaboração e elevado grau de complementariedade econômica. Desde 2023, foram registradas sete visitas brasileiras e duas visitas sauditas de alto nível — pontuou.

O senador Hamilton Mourão elogiou a trajetória profissional do diplomata. Para ele, a Arábia Saudita se apresenta como um mercado emergente para o Brasil.

— O embaixador possui larga experiência no serviço diplomático brasileiro, principalmente no Oriente Médio, onde já esteve no Líbano, no Iraque e na própria Arábia Saudita, ou seja, é um conhecedor da área. Foi promovido em todos os postos da carreira por merecimento — ressaltou.

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Perfil

Paulo Uchôa Ribeiro Filho é mestre em Cultura Comparada e Relações Internacionais pela Escola de Cultura Comparada da Universidade Sophia, no Japão, ingressou na carreira diplomática em 1995.

Entre as funções exercidas, foi ministro-conselheiro na embaixada brasileira na França (2019-2022), assessor internacional da Presidência da República (2017-2018), embaixador na República Democrática do Congo (2013-2017) e cônsul-geral adjunto no Consulado-Geral do Brasil em Nova York (2011-2013).

Arábia_Saudita.png

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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