POLÍTICA NACIONAL

CRE dá aval para Miguel Griesbach Franco para Embaixada do Brasil no Gabão

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (13) a indicação do diplomata Miguel Griesbach de Pereira Franco para o cargo de embaixador do Brasil no Gabão. A mensagem (MSF) 53/2024 recebeu relatório do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e segue para o Plenário.

Franco destacou que o Gabão passa por um momento de transição, após um golpe militar que destituiu o presidente Ali Bongo Ondimba e instituiu governo provisório. O diplomata afirmou que o país “olha o Brasil como parceiro e como horizonte a ser alcançado”. 

— Neste processo interno, existe também um processo de revisão da inserção internacional do Gabão. O Brasil desponta com parceiro comercial em termos de agricultura. O lado gabonês já sinalizou a intenção de aquisição de tratores, sementes e vacinas para o gado, de modo que será essa uma das minhas prioridades na nossa gestão — afirmou.

O senador Hamilton Mourão destacou que o fluxo de comércio entre Brasil e Gabão alcançou US$ 526 milhões em 2023, o maior resultado desde 1997.

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— A cifra representa aumento de 11 vezes em relação ao ano anterior e se deve ao volume excepcional de petróleo importado do Gabão. […] O Brasil conta com amplo e tradicional superávit comercial, com importações baixas e com as exportações brasileiras de carnes se destacando — disse Mourão.

Perfil

Miguel Griesbach de Pereira Franco é formado em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Ingressou no Itamaraty em 1988 e atuou em representações brasileiras na Rússia e na Turquia.

O Gabão fica na África Central e sua população é de 2,19 milhões de habitantes. Colônia francesa durante o século 19, o país tornou-se independente em 1960. As relações diplomáticas entre Brasil e Gabão começaram ao final daquela década.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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