POLÍTICA NACIONAL
CRE sabatina diplomatas e pode criar grupo de trabalho sobre guerra tarifária
Publicado em
16 de abril de 2025por
Da Redação
A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) pode criar um grupo de trabalho para sugerir estratégias e alternativas para que o Brasil se proteja dos efeitos negativos que as tarifas anunciadas este ano pelos Estados Unidos da América (EUA) causam no comércio internacional. O requerimento (REQ) 6/2025, do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), será analisado em reunião na terça-feira (22), a partir das 9h, após a sabatina de diplomatas indicados pelo Poder Executivo para chefiar as embaixadas do Brasil na Rússia (em conjunto com o Uzbequistão), na Áustria, no Irã e no Iêmen.
Presidente da CRE, Nelsinho Trad propõe que pelo menos 10 consultores e assessores parlamentares do Senado estudem as políticas que incentivam as exportações brasileiras, as estratégias de negociação com outros países adotadas pelo Brasil e as infraestruturas que interligam os países sul-americanos, como estradas e rotas de navegação.
No requerimento, o senador explica que as novas tarifas americanas apontam para um comércio entre os países cada vez mais volátil e protecionista — que busca proteger a indústria nacional em detrimento do consumo de produtos estrangeiros.
“Esse Congresso Nacional não deve ser apenas um mero ratificador de acordos internacionais, mas um interlocutor proativo. Entendemos que o Brasil precisa estar preparado para enfrentar esse momento crítico em suas relações comerciais, de modo a resguardar a competitividade das suas cadeias produtivas e os empregos”, afirma Trad.
Diplomatas
No início da reunião, os senadores devem sabatinar e votar as indicações do governo federal para chefiar quatro embaixadas brasileiras:
- Sérgio Rodrigues dos Santos, para a embaixada brasileira na Rússia e Uzbequistão (MSF 2/2025);
- André Veras Guimarães, para a embaixada do Brasil no Irã (MSF 9/2025);
- Eduardo Paes Saboia, para a embaixada brasileira na Áustria (MSF 4/2025);
- Paulo Uchôa Ribeiro Filho, para a embaixada do Brasil no Iêmen (MSF 11/2025).
Se aprovados na CRE, os indicados ainda precisarão ter seus nomes votados em Plenário para que estejam aptos a assumir as embaixadas.
Cibersegurança
Também está na pauta requerimento para que a CRE avalie as políticas públicas para a segurança cibernética durante o ano de 2025. O requerimento (REQ 5/2025, do senador Esperidião Amin (PP-SC), repete o tema que foi avaliado na CRE em 2024, que também foi solicitado por Amin.
No requerimento, o senador relaciona os ataques cibernéticos aos golpes pela internet e perdas relevantes na atividade econômica do país. Segundo Amin, é um desafio para o Brasil e para o mundo lidar com “as ameaças cibernéticas que crescem, vertiginosamente, com ciberataques em todas as áreas da sociedade”.
A avaliação de políticas públicas pelas comissões do Senado ao longo do ano é uma das formas pelas quais os senadores exercem a função de fiscalização das atividades do Poder Executivo, conforme previsto no Regimento Interno do Senado.
Como participarO evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis. |
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
Published
11 horas agoon
18 de setembro de 2026By
Da Redação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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