POLÍTICA NACIONAL

Criação do Dia de Conscientização sobre Agenesia de Membros segue para sanção

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que cria o Dia da Conscientização sobre a Agenesia de Membros. A agenesia é a ausência ou desenvolvimento incompleto de um membro, causada por má-formação congênita, síndromes genéticas ou traumas na gestação.

A proposta (PL 3.506/2020) teve voto favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). De acordo com o projeto, de autoria do deputado Julio César Ribeiro (Republicanos-DF), a data será celebrada em 25 de agosto. Como a decisão foi em caráter final, o texto deve seguir para sanção presidencial. 

A iniciativa visa garantir a plena integração social desse grupo e a superação das diversas barreiras especificadas no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

— A instituição do Dia Nacional da Conscientização sobre a Agenesia de Membros não se limita a um mero reconhecimento simbólico. Trata-se de promover um conhecimento mais amplo da condição; de fomentar o diálogo entre a sociedade e os indivíduos com agenesia; e de erradicar preconceitos historicamente ligados às deficiências físicas. Para isso, são imperativas iniciativas que estimulem a sensibilização pública e a educação, abordando temas que envolvem a capacidade, a aceitação e a dignidade — afirmou Damares em seu voto.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

CRE aprova acordos para coproduções audiovisuais com França e China

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A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta quarta-feira (17) dois acordos internacionais destinados a ampliar a participação do audiovisual brasileiro em mercados estrangeiros. As propostas ratificam instrumentos firmados com França e China para estimular coproduções cinematográficas e audiovisuais, facilitar investimentos conjuntos e ampliar o intercâmbio cultural entre os países. Os projetos receberam parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE) e seguem para análise do Plenário.

Os acordos preveem que obras realizadas em coprodução sejam reconhecidas como produções nacionais nos países signatários, permitindo o acesso a incentivos e benefícios previstos nas respectivas legislações para o setor audiovisual.

No caso da França, o acordo (PDL 1.023/2025), firmado em 2017, abrange produções destinadas a cinema, televisão,  plataformas digitais e outros meios de difusão audiovisual. O texto estabelece regras para o reconhecimento das coproduções, define critérios para participação das produtoras e dos profissionais envolvidos e disciplina aspectos relacionados às filmagens e à copropriedade dos direitos das obras.

Segundo o governo, a medida pode contribuir para o fortalecimento das relações entre os dois países e para a internacionalização das produções audiovisuais brasileiras.

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O relator avaliou que o acordo fortalece a cooperação cultural e audiovisual entre os dois países e amplia as oportunidades de investimentos conjuntos. 

— O instrumento cria condições mais favoráveis para a realização de coproduções cinematográficas e audiovisuais, estimulando a cooperação entre empresas produtoras brasileiras e francesas e ampliando as possibilidades de investimentos conjuntos.

Já o acordo celebrado com a China em 2017 (PDL 1.203/2025) trata especificamente das coproduções cinematográficas. A proposta estabelece requisitos para aprovação dos projetos pelas autoridades competentes dos dois países, regras para participação financeira e criativa dos coprodutores e mecanismos para facilitar a circulação temporária de equipamentos e profissionais envolvidos nas produções.

Os dois instrumentos têm como objetivo ampliar a cooperação cultural e criar condições mais favoráveis para investimentos conjuntos. Segundo o relator, os acordos fortalecem a inserção internacional do audiovisual brasileiro ao reduzir barreiras regulatórias e ampliar o acesso a dois dos mais relevantes mercados estrangeiros para o setor.

Na avaliação de Humberto Costa, o reconhecimento das obras coproduzidas como produções nacionais nos países parceiros contribui para estimular novos projetos e ampliar as oportunidades para empresas e profissionais brasileiros da área audiovisual.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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