POLÍTICA NACIONAL

Criado o dia nacional de luto pelas vítimas de feminicídio

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O Brasil adotou no calendário nacional a data de 17 de outubro como o Dia Nacional de Luto e Memória às Mulheres Vítimas de Feminicídio. É o que estabelece a Lei 15.334, de 2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União.

A a data lembra a morte de Eloá Cristina Pimentel, vítima de feminicídio em 17 de outubro de 2008, na cidade de Santo André (SP). Na época, o caso teve repercussão nacional, pois, antes de ser assassinada, Eloá e uma amiga passaram cerca de 100 horas em cativeiro, enquanto a polícia tentava negociar com o criminoso, um ex-namorado da vítima.

A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 935/2022, de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta foi aprovada em votação final na Comissão de Educação e Cultura (CE) em março de 2024, com parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN). Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado em novembro de 2025.

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De acordo com Leila, a mulher brasileira é uma das que mais sofrem com a violência doméstica e familiar em todo o mundo. 

 “A memorialização é uma importante ferramenta restaurativa que permite a construção da paz, uma vez que reconhece o trauma coletivo e cultural advindo de tanta violência, permitindo que a perplexidade vivenciada pela sociedade seja transformada em reflexão, em conscientização, e em ações e sentimentos positivos potencialmente preventivos, para que esse tipo de crime não aconteça com tanta naturalidade”, justifica a autora.

De acordo com Zenaide, punir o agressor não é suficiente para a reduzir a ocorrência do crime de feminicídio. É necessário, segundo ela, zelar preventivamente pela vida de cada mulher, aumentar a rede de proteção, difundir informação e mudar a cultura da sociedade por meio da educação. 

— Essa data servirá como um lembrete doloroso, mas necessário, de que ainda temos um longo caminho a percorrer na luta pela igualdade de gênero e pelo fim da violência contra as mulheres. É uma oportunidade para a sociedade brasileira se unir em solidariedade às vítimas e suas famílias, e reafirmar o compromisso de erradicar o feminicídio em todas as suas formas — afirmou a relatora.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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