POLÍTICA NACIONAL

CSP aprova regras para abordagem da polícia a pessoa em crise mental

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Projeto de lei que estabelece regras para a abordagem policial a pessoas em crise de saúde mental avançou nesta terça-feira (22) no Senado. A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou, na terça-feira (22), o projeto de lei (PL) 922/2024, que agora será analisado na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto determina, por exemplo, a redução do uso de sinais luminosos e sonoros na abordagem policial, assim como a presença de um mediador.

A CSP acatou o relatório do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), favorável ao texto do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O relatório foi lido pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Ela apontou que a Lei 13.060, de 2014, já exige abordagens inicialmente menos agressivas, mas, segundo ela, a norma tem sido “amplamente ignorada”.

— Em muitos casos, o abordado é morto a tiros quando avança na direção dos agentes de segurança pública com arma branca ou mesmo desarmado. É inadmissível o emprego de arma de fogo contra pessoa em crise como primeira opção, já que existem técnicas de defesa pessoal, contenção ou imobilização — disse a senadora.

Força letal

O projeto recomenda a identificação de objetos que possam ser usados como arma e restringe o uso de força letal apenas de forma excepcional — quando outras formas de intervenção forem consideradas ineficazes ou para proteger a vida e a integridade física da equipe policial ou de terceiros.

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Transtorno

O PL 922/2024 classifica a pessoa em situação de crise como um indivíduo acometido, temporariamente ou não, por transtorno mental que prejudique sua autonomia e autodeterminação. O projeto também enquadra como em situação de crise a pessoa em risco de morte ou de suicídio ou com agitação psicomotora, estando ou não sob efeito de drogas.

Mediação

Segundo o texto, a contenção física só deve ocorrer quando se esgotarem todos os recursos de mediação para resolver o conflito sem o uso imediato da força. Ela deve ser realizada preferencialmente por agentes com treinamento específico na abordagem a pessoas em situação de crise de saúde mental.

Responsável pela comunicação com a pessoa em situação de crise, o mediador deve ter treinamento especializado ou formação técnica adequada para abordagem humanizada. 

Abordagem

Ainda de acordo com a proposta, os policiais envolvidos na abordagem devem colher informações a respeito dos motivos do comportamento do abordado, seja com ele próprio ou com familiares.  Após a ação policial, o abordado ser encaminhado para instituições de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) ou do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

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Formação policial 

Presidente da CSP, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) disse que o tema deve ser incluído na formação dos policiais, mas apontou que pode haver dificuldade em identificar quando o agressor é uma pessoa com transtorno mental em crise.

— Não tem escrito na testa de ninguém que a pessoa tem algum problema de saúde mental. Para o policial, [pode ser] uma pessoa que está vindo para tomar a sua arma e, quem sabe, até tentar contra a vida do policial. Então, o policial não pode ser pré-julgado por, em alguma circunstância no seu dia a dia, ter agido desconsiderando que a pessoa tinha algum problema de saúde mental.

De acordo com o texto, os órgãos de segurança pública devem realizar treinamentos periódicos sobre abordagens a pessoas em situação de crise. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proposta para regularização de terras ocupadas antes da criação de áreas protegidas

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2548/25, que garante o direito de propriedade para moradores que já ocupavam locais antes de serem transformados em áreas de proteção ambiental (APAs). A proposta assegura a posse da terra para quem ocupava esses locais de boa-fé antes da mudança no regime jurídico da área.

De autoria da deputada Julia Zanatta (PL-SC), o texto altera a Lei 13.465/17, que trata de regularização fundiária. Para ter o direito garantido, as atividades desenvolvidas pelos moradores deverão ser compatíveis com as regras de conservação da unidade. O projeto deixa claro que a medida não se aplicará a unidades de proteção integral, onde a moradia humana é restrita.

O relator, deputado Pezenti (MDB-SC), recomendou a aprovação da medida. “A proposição atende à necessidade de preservação ambiental e ao direito constitucional à propriedade e à moradia, promovendo justiça social e segurança jurídica para milhares de famílias brasileiras”, disse.

Critérios
A regularização dependerá de alguns requisitos:

  • comprovação de ocupação legítima e contínua antes da criação da APA;
  • exercício de posse direta e sem oposição, com destinação residencial, comercial ou produtiva compatível com a legislação ambiental; e
  • inexistência de sentença judicial definitiva determinando a desocupação da área.
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APA da Baleia Franca
O projeto também determina a revisão do plano de manejo da APA da Baleia Franca, em Santa Catarina, criada para proteger a baleia-franca-austral.

Com a revisão, Julia Zanatta pretende estabelecer medidas de compensação ambiental para garantir a sustentabilidade da APA e ainda promover a integração das comunidades locais em sua gestão. O texto também prevê o redesenho do polígono da área.

Próximos passos
Antes da Comissão de Agricultura, o projeto foi rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano. Agora seguirá para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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