POLÍTICA NACIONAL

CSP fará diligência externa na Ilha de Marajó

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) visitará o Pará para conhecer as ações do governo estadual na busca e localização de pessoas desaparecidas da região. A diligência externa, ainda sem data marcada, foi aprovada nesta terça-feira (15) pelo colegiado.

O requerimento (REQ) 49/2024 foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e lido pelo senador Sergio Moro (União-PR). De acordo com ele, o documento comporá o relatório final da comissão referente à avaliação de 2024 sobre a implementação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei 13.812, de 2019).

Moro citou o caso do desaparecimento, em 2023, da menina Elisa Ladeira Rodrigues, de dois anos de idade, no Arquipélago do Marajó. Segundo ele, “no período de 2015 a 2023, no estado do Pará, desapareceram mais de 11 mil pessoas, uma média de três por dia”.

Adiamentos

O projeto de lei (PL) 4.805/2020, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi pautado pelo presidente da CSP, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), mas teve vista concedida a pedido do senador André Amaral (União-PB), para ter mais tempo para análise. O projeto cria o instrumento de confidencialidade de identidade, paradeiro e dados pessoais para testemunhas, com o objetivo de criar proteger as pessoas que denunciam atos ilegais.

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Petecão também adiou a discussão do PL 16/2024, do ex-senador Flávio Dino, que cria uma premiação para profissionais de segurança pública e defesa social e  institui o livro nacional do mérito na segurança pública. Segundo Petecão, que é relator do projeto, a discordância sobre o texto entre alguns senadores obstam o avanço do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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