POLÍTICA NACIONAL

CSP pode votar projeto que regula pagamento de recompensa a informantes

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar na terça-feira (19) um projeto que regulamenta o pagamento de recompensa a informantes (PL 5.598/2023). A reunião está marcada para as 11h e tem outros dois itens na pauta,

O texto assegura ao informante proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilidade legal sobre o que ele relatar — exceto se apresentar informações ou provas falsas. O requerimento de recompensa deve ser atendido logo após a conclusão do processo.

Segundo o autor do projeto, senador Marcos do Val (Podemos-ES), o objetivo é garantir a aplicação da lei que prevê recompensa por informações que sejam úteis para a prevenção ou apuração de crimes (Lei 13.608, de 2018).

O texto recebeu relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ). Se for aprovado, segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

‘Saidão’ e remição

A CSP também pode votar dois projetos que restringem benefícios para quem cumpre pena. Ambos também precisarão passar pela CCJ em caso de aprovação.

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O PL 205/2024, do senador Carlos Viana (Podemos-MG), proíbe o benefício conhecido como “saidão” — a saída temporária da cadeia — para presos reincidentes e condenados por crime hediondo. A lista de crimes hediondos inclui homicídio qualificado, feminicídio, extorsão mediante sequestro e estupro.

O “saidão” está previsto na Lei de Execução Penal, de 1984, que já proíbe a sua concessão para do condenado por crime hediondo que tenha resultado em morte.

Já o PL 1.418/2025, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), dificulta a remição de pena. A remição é a redução do tempo de cumprimento da pena pelo condenado em função de trabalho ou estudo.

A Lei de Execução Penal prevê a remição de um dia para cada três dias de trabalho ou 12 horas de frequência escolar. O projeto aumenta os requisitos para seis dias de trabalho ou 15 horas de estudo. Além disso, o juiz poderá revogar a contagem para presos envolvidos em falta grave

Os projetos têm pareceres favoráveis dos senadores Marcio Bittar (União-AC) e Styvenson Valentim (PSDB-RN), respectivamente.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

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O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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