POLÍTICA NACIONAL

CSP restringe análise de habeas corpus em plantão judiciário criminal

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que prevê restrições na análise de pedidos de habeas corpus e de revogação de prisão cautelar durante o plantão judiciário criminal. O objetivo da proposta é impedir que criminosos “escolham” o juiz que preferem para o julgamento do pedido, de acordo com o magistrado que está de plantão.

O PL 5.510/2023, do senador Sergio Moro (União-PR), recebeu parecer favorável sob a forma de substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Efraim Filho (União-PB). O relator alterou o conteúdo para que o projeto valha não apenas para a Lei das Organizações Criminosas, mas para todo o Código de Processo Penal (CPP). O texto segue agora para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Ao presidir a CSP, Moro disse que não existe nenhuma contrariedade em relação ao instituto do habeas corpus, “importante para a garantia da liberdade”.

— Entretanto, nós temos visto que o plantão judiciário, que também é um mecanismo importante para que questões de urgência para apreciar demandas relacionadas à colocação em liberdade, tem sido muitas vezes utilizado por pessoas sem escrúpulos numa espécie de busca de uma jurisdição mais favorável em detrimento do juiz natural, que conhece o processo — explicou.

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Alterações

O projeto original altera a Lei das Organizações Criminosas para prever restrições quanto à análise de pedidos de habeas corpus e de revogação de prisão cautelar durante o plantão judiciário criminal, especialmente quando a medida judicial poderia ter sido analisada anteriormente. Pelo projeto, durante o plantão, o juiz não precisará analisar pedido de habeas corpus ou de revogação de prisão cautelar que:

  • poderia ter sido apresentado durante o expediente normal;
  • não tenha por base fundamento decorrente de fato novo;
  • for reexame de pedido, exceto se houver fato novo.

Ainda durante o plantão, não serão analisados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

Na justificativa do projeto, o autor citou exemplo de reclamação disciplinar instaurada contra magistrado, pelo Conselho Nacional de Justiça, que substituíra medida cautelar anteriormente imposta. Essa substituição foi decidida durante plantão judiciário, concedendo prisão domiciliar a um indivíduo perigoso, chefe de facção criminosa na Bahia, relatou.

Moro argumentou ainda que situações como essa são corriqueiras e que o objetivo do projeto é regulamentar legalmente o funcionamento do plantão judiciário em pontos específicos.

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O relator foi favorável à proposta:

— Aproveitando-se do plantão judiciário criminal, muitos pedidos de revogação de medidas cautelares de natureza pessoal são levados, de forma proposital, ao juízo plantonista de ocasião, que muitas vezes não é o natural do processo, que é detentor de amplo conhecimento sobre a matéria — destacou Efraim.

Esse tipo de expediente reprovável é chamado pela doutrina de “forum shopping”, segundo o relator, e se trata de escolha deliberada pelo juízo que mais aprouver ao autor de uma ação, aumentando a chance de êxito processual.

— No âmbito do Poder Judiciário, esse fenômeno já foi reconhecido, e repelido, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por exemplo — acrescentou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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