POLÍTICA NACIONAL

CTFC aumenta exigência de integridade para empresas com contratos públicos

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Programas de integridade poderão ser obrigatórios para as empresas vencedoras de licitações públicas da ordem de R$ 40 milhões, e não mais de R$ 200 milhões, como hoje exigidos pela Lei de Licitações, aprovada em 2021. A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que reduz o valor mínimo para a obrigatoriedade de contratação de programas de integridade — ações para prevenir fraudes e outras condutas ilícitas nas empresas — por aqueles que vencerem licitações de obras, serviços e fornecimentos.

O PL 4.506/2021, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR). O relator apresentou duas emendas. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde poderá ter decisão final no Senado, antes de seguir para análise da Câmara.

O texto altera a Lei de Licitações para exigir a obrigação de implementar programa de integridade pelo vencedor em até seis meses da contratação de obras, serviços e fornecimentos com valor igual ou superior a R$ 40 milhões, um quinto do atual valor exigido de R$ 200 milhões. Prevê, ainda, que a implantação do programa deverá observar a Lei Anticorrupção.  

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Alessandro Vieira ressaltou que a Lei de Licitações atualmente prevê a adoção do programa de integridade apenas em contratações de grande vulto, como forma de reduzir os riscos de ilegalidades e fortalecer os controles internos.

— É uma obrigação desta Casa zelar cada vez mais pela transparência, pelo combate à corrupção. O Brasil não suporta mais essa condição crescente que nós temos de diminuição do orçamento público, do prejuízo de seu desperdício, causado essencialmente pela corrupção — afirmou Alessandro Vieira.

Contudo, somente 17 contratos celebrados no ano de 2020 tiveram valor igual ou superior ao atual teto. Se o valor mínimo previsto na proposição já estivesse em vigor naquele ano, 134 contratos seriam alcançados, segundo o senador.

Para Sergio Moro, a implantação de programas de integridade promove a transparência nas atividades empresariais e é crucial para aumentar a confiança da sociedade nas contratações realizadas pelo poder público. Ele salientou que os R$ 200 milhões previstos para a obrigatoriedade do programa de integridade era, sim, um valor elevado demais.

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— De fato, esses programas permitem que as empresas identifiquem e gerenciem riscos associados a irregularidades e não conformidades, com a consequente redução da corrupção, flagelo que, como bem destacado na justificação do projeto, traz enorme sofrimento à população — disse o relator.

O relator propôs duas emendas. Uma adiciona ao texto a previsão de que lei estadual, distrital ou municipal poderá prever valor inferior ao previsto no projeto para a obrigatoriedade de implantação do programa de integridade com o objetivo de atender suas necessidades locais. A outra emenda retira do projeto a atualização da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), por já ter sido revogada.

A reunião foi presidida pelo senador Dr. Hiran (PP-RR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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