POLÍTICA NACIONAL

CTFC debate impactos da privatização da Celepar sobre órgãos públicos do Paraná

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) promove nesta terça-feira (8), a partir das 14h, audiência pública para discutir a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar). A iniciativa (REQ 34/2025 – CTFC) é do senador Sergio Moro (União-PR), que expressa preocupação com os possíveis riscos da privatização para a proteção de dados pessoais e estratégicos da população paranaense.

Segundo o senador, a Celepar é responsável por processar e armazenar informações sensíveis de órgãos como as secretarias estaduais de Segurança Pública, Saúde, Fazenda, Educação e Justiça.

“A ausência de salvaguardas claras no processo de desestatização aponta riscos relevantes à integridade do sistema de segurança pública, às políticas públicas e à soberania informacional do Estado” alerta Moro.

A discussão ocorre em meio à implementação da lei estadual de 2024 que autorizou o governo do Paraná a privatizar a Celepar. Moro garante que defende a privatização de estatais como princípio geral, mas critica a condução do processo da empresa paranaense.

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Foram convidados para a audiência:

  • Diretor-presidente da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior
  • Diretor-presidente da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar), André Gustavo Souza Garbosa
  • Representante da Comissão de Empregados da Celepar, Jonsue Trapp Martins

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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