POLÍTICA NACIONAL

Damares diz que dosimetria corrige excessos nas condenações do 8 de janeiro

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Em pronunciamento no Plenário na tarde desta quarta-feira (17), a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) defendeu o projeto de lei da dosimetria (PL 2.162/2023), aprovado pelo Senado poucas horas depois, à noite. A proposta reduz penas aplicadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023. A parlamentar afirmou que o texto representa um passo para corrigir excessos nas condenações e permite que o Senado encerre o debate sobre o tema para avançar em outras pautas.

— A gente vai fazer justiça diminuindo a pena, mas nada devolverá a essas pessoas os dias em que ficaram enjauladas. Qualquer ato que a gente faça em direção à justiça não devolverá as noites sem sono, a saúde debilitada, crianças crescendo longe do pai e da mãe, pais adoecendo porque os filhos estão presos. Nada devolverá a essas pessoas a vida que elas tinham antes e a vida que elas têm agora e terão daqui para a frente — disse.

A senadora relatou ter visitado familiares de presos e afirmou que muitos condenados receberam penas elevadas, sem diferenciação entre condutas. Segundo ela, há casos de pessoas que não participaram de atos de vandalismo, mas que foram condenadas com base no mesmo enquadramento penal aplicado a quem depredou patrimônio público.

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— Vocês não vão colocar estupradores na rua com esse projeto; vocês vão colocar pessoas que estavam orando pelo Brasil e que vieram numa manada e acabaram entrando nesse ambiente — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado

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A Câmara dos Deputados aprovou aumento de penas para os crimes de homicídio ou lesão corporal dolosa praticados contra agentes de segurança privada, guardas municipais, agente de segurança socioeducativa, guardas portuários e policiais legislativos. O texto segue agora para o Senado.

O texto aprovado nesta quarta-feira (6) é um substitutivo do relator, deputado Delegado da Cunha (União-SP), ao Projeto de Lei 5744/23, da Comissão de Legislação Participativa. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para incluir novas categorias de vítimas com proteção penal reforçada.

O projeto original classificava como

Delegado da Cunha comparou a gravidade de matar uma mulher por ser mulher com matar um policial por ser policial. “Os policiais são executados em razão de serem policiais. O criminoso descobre que se trata de um policial e, para ser premiado no crime organizado, ele executa o policial”, disse.

O deputado citou um total de 170 execuções de policiais no ano passado, a maioria durante a folga dos profissionais.

Aumento de pena
O texto aumenta a pena prevista no Código Penal para o homicídio qualificado de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos. O agravante proposto pelo projeto poderá ser aplicado ainda quando o crime for cometido contra cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão desse parentesco com os detentores dos cargos citados.

Já a lesão corporal dolosa terá aumento de pena de metade a 2/3 nas mesmas situações. Atualmente, a pena tem aumento de 1/3 a 2/3.

O texto também considera crime hediondo a lesão corporal gravíssima e a lesão seguida de morte contra essas pessoas.

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Segundo o Código Penal, as lesões de natureza gravíssima são aquelas das quais resultam incapacidade permanente para o trabalho; enfermidade incurável; perda ou inutilização de membro, sentido ou função; deformidade permanente; ou aborto.

Condenados por crimes hediondos não podem contar com anistia, graça e indulto ou fiança, e a pena começará a ser cumprida em regime fechado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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