POLÍTICA NACIONAL

Davi Alcolumbre faz balanço de 2 anos na CCJ: 149 reuniões e 690 deliberações

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizou nesta quarta-feira (18) sua última reunião de 2024, somando quase 700 matérias deliberadas em dois anos. O balanço foi divulgado pelo presidente do colegiado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), que agradeceu a participação de cada senador na alta produtividade e relatou os desafios da presidência. 

— Queria agradecer o carinho de todos os senadores, de todas as senadoras e neste momento também aproveitar a oportunidade, porque nem todos nós só acertamos, nós erramos e acertamos a todo instante, me desculpar se de uma maneira ou outra eu não consegui atender aos desejos e aos sonhos de todos os senadores desta comissão enquanto presidente, mas a tarefa de presidir um colegiado tão heterogêneo, com tantas posições, de vários partidos, de várias lideranças, pensamentos ideológicos, pensamentos partidários, convicções pessoais. E, quando você preside e tem essa autoridade determinada pela regra, você acaba a todo instante agradando alguns e desagradando alguns. Eu confesso a Vossas Excelências que eu tentei mais agradar do que desagradar, mas muitas das vezes a gente não consegue fazer o que a gente deseja — afirmou. 

Davi destacou os números da produtividade da CCJ nesses dois últimos anos. De acordo com ele, foram realizadas, ao todo, 108 reuniões e 41 audiências públicas, além da apreciação de 690 matérias, entre projetos de lei, indicações de autoridades, e emendas ao Orçamento da União. 

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Entre as matérias aprovadas e que gerou o maior número de debates na CCJ está o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, do Poder Executivo, que regulamenta a reforma tributária. A matéria chegou a receber mais de 2.240 emendas e foi relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). Já referendada pelos deputados, o texto agora aguarda a sanção presidencial.

O senador Eduardo Gomes (PL-TO) reconheceu a experiência de Davi Alcolumbre, tanto à frente da CCJ quanto na presidência do Senado, entre 2019 e 2021, como essencial para que essa e outras matérias econômicas fossem aprovadas no Senado. 

— Com tudo isso, a gente não vai deixar de destacar a aprovação da reforma tributária, que é justa, é clara, mas, sob sua presidência, nos primeiros dois anos, construiu-se a reforma da previdência, a independência do Banco Central, o marco do saneamento, uma série de medidas que melhoraram a situação financeira do Brasil para que ele pudesse arriscar uma reforma tributária que ainda vai passar por revisão e por uma série de momentos de amadurecimento.

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O colegiado também aprovou propostas relacionadas a grandes demandas da sociedade, como na segurança pública, como os projetos que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, estelionato e receptação (PL 3.780/2023); que obriga bancos a tentarem devolver os recursos das vítimas de golpes e crimes envolvendo sistemas de pagamento, inclusive o Pix (PL 133/2022) e a proposta que classifica o tráfico de pessoas de um modo geral como crime hediondo (PL 1.558/2024) 

Na avaliação de Sérgio Moro (União-PR), a condução dos trabalhos foi fundamental para o entendimento sobre temas desafiadores.  

— Presidente, aproveitar aqui o ensejo, já que é a última sessão do ano da CCJ, para elogiar a produtividade que Vossa Excelência imprimiu à CCJ. Inclusive, até lembro que, no início, havia alguns questionamentos e tal e Vossa Excelência superou todos com louvor e honra. Então, fica aqui o registro do meu elogio pessoal ao trabalho efetuado, neste ano, na condução dos trabalhos da Casa. Sessões não faltaram e produtividade não faltou na aprovação dos projetos — disse. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Aprovado pelo Senado, fundo para promover acesso à Justiça gratuita vira lei

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A Defensoria Pública da União (DPU) contará com fundo destinado a fortalecer o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas. É o que estabelece a Lei 15.500, sancionada, com vetos, pela Presidência da República. A norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação, ocorrida em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (4).

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU (FDPU) contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. A composição e a forma de designação dos conselheiros serão definidas em regulamento a ser expedido pelo Defensor Público-Geral Federal.

Além dos encargos que couberem à DPU e recursos de emendas parlamentares, o fundo terá como receita dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas no âmbito da Justiça da União de 1º e 2º graus. A lei proíbe a aplicação da receita do FDPU na execução de despesas com pessoal, inclusive seus encargos, e de verbas indenizatórias de qualquer natureza.

O fundo teve origem no projeto de lei (PL) 1.881/2025, de iniciativa da própria DPU e da Câmara dos Deputados. Depois de ter sido aprovada pela Câmara em outubro de 2025, a proposta foi encaminhada ao Senado, onde recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). O texto foi aprovado em Plenário em agosto e encaminhado à sanção presidencial.

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Vetos

O texto aprovado da lei previa certas fontes de recursos do fundo que foram vetadas pelo Executivo. Entre elas estão:

  • doações, contribuições em pecúnia, valores, bens móveis e imóveis;
  • 5% das multas aplicadas pelos magistrados em processos cíveis;
  • 5% dos recursos decorrentes de alienação de bens móveis e imóveis considerados abandonados;
  • recursos decorrentes de alienação de equipamentos da DPU;
  • recursos decorrentes de alienação de bens móveis da administração pública que perderam sua utilidade;
  • valores de inscrições em concursos organizados pela DPU;
  • transferências de outros fundos com natureza pública ou privada.

O Executivo alegou que a proposta contrariava o interesse público, ao estabelecer vinculações de receitas a fundo público específico, sem previsão de cláusula de vigência da vinculação de, no máximo, cinco anos, em descumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Apontou ainda que o recebimento de transferências de fundos de natureza pública ou privada poderia comprometer a autonomia funcional da DPU e o exercício das funções essenciais do órgão.

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Outro dispositivo vetado previa o recolhimento da receita destinado ao fundo em conta especial. O Executivo alegou que isso impediria o recolhimento em conta única do Tesouro Nacional, em desacordo com o princípio da unidade de tesouraria, que veda a fragmentação de caixa e da contabilização pública.

Também foi vetado dispositivo que previa vigência da lei a partir da data de sua publicação oficial, ocorrida em 4 de setembro. De acordo com o Executivo, a entrada imediata da lei em vigor não daria tempo para a estruturação do fundo, causando insegurança jurídica. Com o veto, salvo disposição contrária, a norma entrará em vigor 45 dias após a sua publicação oficial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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