POLÍTICA NACIONAL

Davi comenta operação policial no RJ e destaca aprovação de projeto

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O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, manifestou preocupação com os acontecimentos na cidade do Rio de Janeiro, após a operação policial deflagrada nos complexos do Alemão e da Penha nesta terça-feira (28).

Em nota divulgada à imprensa, Davi destaca que o Senado aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 226/2024. Ele ressalta que o texto aperfeiçoa o marco legal de enfrentamento à criminalidade, além de reforçar os instrumentos de proteção aos agentes públicos e à população. Essa matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

Mais cedo, no Plenário da Casa, o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) manifestou “apoio e continência, como militar”, à ação realizada pela Polícia do Rio de Janeiro.

— Já passou da hora de o Estado brasileiro compreender que apenas uma conjunção de esforços de todos os níveis (federal, estadual e municipal) e de todas as entidades capazes de operar, e aí eu não excluo as nossas Forças Armadas, fará com que a gente consiga recuperar territórios que hoje estão na mão do crime organizado. E, mais ainda, na nossa Amazônia, [precisamos] bloquear o que hoje são as rotas de tráfico, que se transformaram praticamente numa terra de ninguém. Urge a reação do Estado brasileiro. Não é uma questão de governo — afirmou.

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Em seguida, Davi Alcolumbre dirigiu-se a Mourão e declarou:

— Quero me associar às palavras de Vossa Excelência no que diz respeito ao esforço coletivo e conjunto de todos os atores do Estado brasileiro, para combatermos, efetiva e definitivamente, a insegurança. Ou seja, para protegermos os brasileiros das violências que as cidades e as pequenas cidades estão vivendo nos dias de hoje. Quero me associar às suas palavras e apoiar a ação das nossas forças de segurança no combate à criminalidade, no combate às facções criminosas e no combate ao crime organizado no Brasil — disse.

Nota à imprensa

Esta é a íntegra da nota divulgado por Davi Alcolumbre:

O Congresso Nacional acompanha, com atenção e preocupação, os graves acontecimentos registrados no Rio de Janeiro, em meio à operação policial deflagrada nos complexos do Alemão e da Penha nesta terça-feira (28). 

Diante desse cenário, como item extrapauta em sessão plenária, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 226, de 2024, proposta que segue agora para sanção presidencial e que aperfeiçoa o marco legal de enfrentamento à criminalidade, reforçando os instrumentos de proteção aos agentes públicos e à população civil. 

A Presidência do Senado Federal manifesta apoio às ações das forças de segurança no combate à criminalidade, às facções e ao crime organizado, reafirmando a necessidade de um esforço coletivo e conjunto de todos os atores do Estado brasileiro para proteger os cidadãos da violência que assola o país. Manifesta, ainda, solidariedade às famílias das vítimas, aos profissionais de segurança envolvidos e a toda sociedade fluminense. 

O Congresso Nacional seguirá atento ao desenrolar da crise e coloca-se à disposição para contribuir, de forma responsável e democrática, com soluções legislativas que fortaleçam a segurança pública, o combate ao crime organizado e a proteção da vida dos brasileiros.

Davi Alcolumbre

Presidente do Senado e do Congresso Nacional

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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