POLÍTICA NACIONAL

Debate aponta falhas no crédito para produtores rurais afetados pelo clima

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O endividamento dos produtores rurais do Rio Grande do Sul diante dos eventos climáticos adversos foi tema de debate realizado em conjunto pela Comissão de Agricultura (CRA) e pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (19). A iniciativa foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que presidiu a audiência pública. 

A agricultura brasileira, notadamente a gaúcha, sustenta cadeias produtivas, empregos, exportações e, sobretudo, a soberania alimentar, não só do Brasil, como de grande parte do mundo, disse Hamilton Mourão.

— Em muitos casos, o produtor final, elo mais vulnerável da cadeia, não tem tido assegurado, de forma plena, o arcabouço normativo que deveria protegê-lo. Quando falham os mecanismos de crédito, seja por insuficiência regulatória, por deficiências de acompanhamento ou por ausência de políticas anticíclicas eficazes, falha a capacidade do produtor rural de se manter ativo, competitivo e resiliente — afirmou.

Hamilton Mourão apontou inapetência governamental em oferecer respostas proporcionais ao drama vivido no campo gaúcho. Segundo ele, enquanto a agricultura clama por medidas céleres, coordenadas e integradas, assistimos a entraves burocráticos, atrasos injustificáveis e ações fragmentadas que não enfrentam o núcleo da questão.

Ainda de acordo com o senador, a inércia institucional em um cenário de calamidade ambiental e exaustão financeira dos produtores torna-se tão danosa quanto a própria crise climática.

‘Famílias destruídas’

Presidente da Associação dos Produtores e Empresários Rurais (Aper), Arlei Romeiro indicou “um evento adverso que vem longa” data e prejudica o setor. Seria a “forma como as políticas públicas de crédito rural são conduzidas pelas instituições financeiras, especialmente cooperativas de crédito”. Ele destacou ilegalidades e irregularidades cometidas pelas instituições financeiras e disse que mais de 30 famílias foram destruídas pelas pressões e falta de condição de seguir na atividade rural, mesmo diante de alternativas legais que dão suporte para prosseguir na atividade.

Recursos para produtores

Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) do Banco Central, Cláudio Filgueiras Pacheco Moreira contou que visitou pessoalmente algumas propriedades gaúchas e ressaltou que o Rio Grande do sul representa quase 98% na parte do endividamento da Medida Provisória (MP) 1.314/2025. A proposta autorizou o uso de superávit financeiro do Ministério da Fazenda, no limite de R$ 12 bilhões, e recursos livres de instituições financeiras para criação de linhas de crédito rural.

Em resposta às acusações de Arlei Romeiro, o representante do BC disse que as instituições financeiras não podem ficar com as terras nem com a produção das propriedades rurais.

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— Isso para mim foi uma surpresa. Se uma instituição financeira retomar um bem, ela tem que imediatamente fazer o leilão e vender esse bem. Na minha experiência à frente do crédito rural há mais de oito anos, eu nunca vi uma instituição financeira receber soja. Normalmente ela recebe os recursos. Ela pode indexar o preço da soja, que é o contrato com algum indicador, mas ela não recebe a soja, esse não é o padrão de uma instituição financeira — assegurou.

Dados verificáveis

O secretário-executivo do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Irajá Lacerda, disse que o manual de crédito rural “é claro ao prever um ambiente neutro com dados auditáveis verificáveis, tudo com uma metodologia escrita e reconhecida em um padrão público”.  Segundo ele, “existem alguns dados de que os produtores rurais estão ficando suscetíveis à não comprovação da quebra de safra, um número muito grande de renegociação de dívidas concentradas no Mato Grosso, Centro-Oeste e no Sudeste”.

‘Regras do jogo’

Secretário de Política Agrícola do Mapa, Guilherme Campos reconheceu que o Rio Grande do Sul “vem passando por algo absolutamente inédito, fora da curva, agravado pelas condições climáticas”. Ele disse que o governo federal vem dando atenção especial [ao estado], sempre em busca de recursos para fazer frente à demanda tão grande na recomposição e reformulação das dívidas de produtores. Os critérios são de ordem climática com eventos ocorridos em 1.436 municípios do país, dos quais 459 são do Rio Grande do Sul.

— Para nosso azar, e azar ainda maior para o produtor do Rio Grande do Sul, o Brasil vem passando por uma verdadeira doença de recuperações judiciais muito discutíveis, que colocou os agentes das instituições financeiras com muita preocupação na concessão de créditos. Isso vem colocando critérios cada vez mais rigorosos porque, no frigir dos ovos, quem corre o risco é a instituição financeira, ela bota os seus critérios. Temos que estar vigilantes e atentos para que os critérios não sejam abusivos e fora das regras do jogo estabelecido pelo Banco Central, isso é papel nosso — defendeu.

Securitização

As medidas anunciadas pelo governo federal até o presente momento são “insuficientes”, ressaltou o assessor da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Rio Grande do Sul, Antônio Carlos de Quadros Ferreira Neto. Ele cobrou uma solução definitiva e defendeu a aprovação do Projeto de Lei (PL) 320/2025, que propõe a securitização de dívidas rurais para ajudar os produtores afetados por eventos climáticos. A proposta é de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e tramita atualmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão final, sob a relatoria do senador Irajá (PSD-TO). A securitização possibilita que produtores utilizem suas dívidas como um produto financeiro. Assim podem antecipar o recebimento de recursos para o financiamento de projetos rurais.

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Renegociação de dívidas

Subsecretário-substituto de Política Agrícola e Meio Ambiente do Ministério da Fazenda, Francisco Erismá Oliveira Albuquerque disse que os recursos da União “são muito escassos”. A ideia, segundo ele, é focalizar naqueles produtores que mais precisaram, nos municípios onde houve perda comprovada e naqueles em que houve decretação de emergência ou estado de calamidade. Todos os produtores que possuem crédito rural com recurso controlado têm assegurado o direito de pleitear renegociação junto aos bancos.

— Quem vai fazer essa renegociação é a instituição financeira, que vai avaliar a capacidade de crédito e a capacidade econômica de cada um dos beneficiários, mas a norma autoriza que o produtor vá buscar essa renegociação — esclareceu.

‘Endividamento endêmico’

Para o presidente da Associação Brasileira de Defesa do Agronegócio (Abdagro), Raphael Barra, o endividamento dos produtores rurais é “endêmico e em nível nacional”.

— Quanto vale uma vida, quanto vale a vida de Vossas Excelências, quanto vale a minha vida? Algum recurso financeiro seria justo para pagar? Óbvio que não, porém, o sistema financeiro brasileiro não vê cada um de nós, produtores rurais, com os olhos de fato de quem produz, mas sim como números que estão sendo subjugados — ponderou.

Barra destacou que “o endividamento nada mais é que a falta de condição de adimplir seus compromissos”. E que “o meio produtivo não gera divisas suficientes para que seja possível pagar aquilo que foi contratado”.

— Com a Selic a 15%, é impossível a atividade rural lícita cumprir com os seus pagamentos no sistema financeiros. Temos contratos aí ultrapassando os 25%, isso tirando ainda a venda casada no crédito rural, que é um outro problema sistêmico — apontou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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