POLÍTICA NACIONAL

Debate levanta críticas a projeto que prevê venda de remédio em supermercado

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O projeto de lei que prevê a venda de remédios em supermercados com a presença de farmacêuticos pode não vingar dada a carência de profissionais desse setor, que seria insuficiente para atender a demanda no próprio comércio varejista de drogarias e farmácias. A avaliação foi feita nesta quarta-feira (11) em audiência pública sobre o PL 2.158/2023, que aguarda relatório do senador Humberto Costa (PT-PE) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Os debatedores defenderam a eficácia dos medicamentos sem prescrição e disseram que o acesso a essas substâncias deve ser feito sempre de forma correta, a fim de garantir a segurança nos tratamentos de saúde da população.

Autor do projeto, o senador Efraim Filho (União-PB) frisou que o texto busca introduzir na legislação o que já é praticado no mundo todo, sobretudo nos Estados Unidos e em países europeus. Ele disse que o texto pode ser aprimorado, como forma de superar resistências, uma vez que os medicamentos isentos de prescrição são vendidos em pontos comerciais em outros países sem problema, resistência e preconceito.

De acordo com Efraim, que durante o debate apresentou novas sugestões ao texto, as linhas que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinar para as farmácias serão as mesmas nos supermercados, para que o argumento de risco à saúde — não existente para medicamentos que podem ser comprados pela internet — seja eliminado. Segundo ele, o aumento dos pontos de venda representará maior concorrência e reduzirá o preço dos medicamentos.

Falta de profissionais

O representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Cacito Augusto de Freitas Esteves, disse que não há profissionais habilitados disponíveis no país.

—  Hoje nós temos disponíveis para exercer a função de farmacêutico no Brasil, em todas as atribuições farmacêuticas, algo em torno de 300 a 400 mil profissionais. Só de farmácias e drogarias no Brasil são 122 mil. O comércio farmacêutico cresce a média de 4% ao ano nos últimos anos. Isso significa mais ou menos 4 mil estabelecimentos a mais por ano, mantida essa regra de proporção. Cada farmácia e drogaria demandaria no mínimo dois profissionais farmacêuticos para funcionar num período de 16 horas, lembrando que existem estabelecimentos que funcionam 24 horas. Só isso já retiraria da disponibilidade da contratação e para atuar em outros setores algo em torno de 300 mil farmacêuticos. Hoje existe uma carência enorme de profissionais farmacêuticos para atender a demanda hoje existente do comércio varejista de produtos farmacêuticos — afirmou.

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Para o dirigente da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), Sergio Mena Barreto, a discussão sobre o projeto é um tema de saúde, com impacto sobre o Sistema Único de Saúde, a Farmácia Popular, a Política Nacional de Saúde e o uso consciente de medicamentos.

Presidente-executiva da Associação Brasileira da Indústria de Medicamentos Isentos de Prescrição (Acessa), Cibele Zanotta disse que esses remédios representam um importante instrumento para o autocuidado em saúde, redução de custos para o sistema público de saúde, descompressão do SUS e prevenção de doenças. Ela ressaltou a importância do acesso à saúde, segurança e eficácia dos medicamentos sem prescrição.

— A gente não pode pôr em xeque a segurança do MIP [medicamento isento de prescrição]. Ele passa por um processo regulatório extremamente rigoroso pela Anvisa, em que se comprova a segurança e a eficácia, evidências e a contribuição dele para a sociedade. Ele vem com um histórico de uma rotulagem acessível, indicação de condições leves e autolimitadas, histórico consolidado de seguro de uso. A farmacovigilância faz toda essa análise e a gente tem dados concretos. 

Sugestão

Para que o projeto avance e gere conciliação entre os setores, Efraim Filho encaminhou a Humberto Costa sugestão segundo a qual as farmácias instaladas dentro de supermercados poderão utilizar a mesma identidade fiscal e deverão, cumulativamente, observar o regramento aplicado à infraestrutura de supermercados e drogarias, também quanto a controle, armazenagem, rastreabilidade e assistência farmacêutica, com a presença obrigatória de farmacêuticos nos estabelecimentos. As farmácias poderão ainda ser instaladas diretamente pelos supermercados ou indiretamente, por meio de convênio ou contrato de parceria com farmácias e drogarias regulamente licenciadas e registradas pelos órgãos competentes.

— Que se olhe pelo lado do cidadão, do consumidor. Medicamento é caro e pesa no orçamento da família, de um casal de aposentados. E todo esforço para diminuir o preço do medicamento é bem-vindo. Não haverá problema na relação comercial. A farmácia hoje já vende produtos que são vendidos em supermercados. Se os supermercados trouxerem as farmácias para dentro de sua estrutura, quem vai ganhar é o cidadão, que hoje já pode comprar on-line sem falar, sem ver nem triscar no farmacêutico, com o motoboy entregando na casa dele — afirmou.

Pequenas farmácias

Economista e ex-diretor da Anvisa entre 2013 e 2016, Ivo Bucaresky disse que o debate sobre a venda de medicamentos por supermercados é antigo e ressaltou que os MIPs não tratam das causas das doenças e não são isentos de riscos de usos e abusos pela população. Segundo ele, a venda de medicamentos em supermercados pode reduzir o ganho de pequenas e médias farmácias, que representam até 25% do faturamento do setor.

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— Os MIPs são os únicos medicamentos para os quais a Anvisa autoriza propaganda direta na televisão. Os supermercados alegam a redução dos preços, mas, se autorizarmos a venda de medicamentos em supermercados, ao contrário do que se diz, vai aumentar o custo, pois as pequenas e médias farmácias vão ter que aumentar o preço para sobreviver à perda de mercado — afirmou.

Titular da Quinta Diretoria da Anvisa, Daniel Meirelles Fernandes ressaltou que a agência reguladora não tem uma posição formada sobre o PL 2.158/2023.

— Essa posição da Anvisa sempre é tomada pelos seus diretores, esse assunto é votado em diretoria colegiada e não houve nenhuma deliberação ainda sobre o texto desse projeto de lei. A agência não é contrária nem a favor a nenhum projeto de lei discutido aqui no Senado. A agência contribui com a sua visão sanitária. A posição da Anvisa é pelo não retrocesso dos seus aspectos sanitários — afirmou.

O presidente do Conselho Federal de Farmácia (CFF), Walter da Silva Jorge João, criticou a possibilidade de venda de medicamentos em gôndolas de supermercados, que, segundo ele, vem sendo discutida pelo Congresso Nacional desde 1995.

— Medicamento não é uma mercadoria, assim como farmácia não é um estabelecimento qualquer. A gente ouve a abordagem do ponto de vista econômico. A gente deveria estar defendendo aqui a vida humana. Temos na realidade que essas experiências anteriores foram negativas. Quando se discute a venda de medicamentos em gôndolas de supermercado, o que a CPI dos Medicamentos, ali em 1998 mostrou, é que o preço de medicamento aumentou 300%, essa que é a grande questão. No formato atual, isso não precisa nem de lei. Muitas farmácias já ocupam espaço nos supermercados, fora dos caixas, cumprindo exigências legais. Agora, vender medicamento em gôndolas, sem registro, sem cuidado nenhum, é concorrência desleal com aquelas que cumprem todas as exigências — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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