POLÍTICA NACIONAL

Debate propõe alterar convenção internacional de proteção à criança

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Embora a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças tenha sido criada para protegê-las, sua aplicação automática e descontextualizada tem produzido graves injustiças com muitas mães e crianças brasileiras.

O desafio é assegurar que as decisões judiciais sejam sensíveis à violência doméstica e que haja escuta qualificada de mulheres e crianças, verificação da efetividade de medidas protetivas e de articulação entre cooperação internacional e direitos humanos, para que mulheres não sejam impedidas de exercer a maternidade e as crianças não sofram traumas ainda mais profundos.

A avaliação foi feita nesta terça-feira (9) em audiência pública sobre a aplicação da convenção, nos casos em que mães brasileiras voltam para o país com seus filhos em razão de violência doméstica. O debate foi promovido por subcomissão temporária que trata do tema, criada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) no âmbito da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O debate apontou que é importante repensar caminhos, fortalecer garantias, capacitar os operadores do direito na complexidade da violência de gênero e assegurar que a aplicação da convenção esteja alinhada com o interesse superior da criança e a proteção e dignidade da mãe.

Esse foi o segundo debate sobre o tema realizado pela comissão temporária. O primeiro ocorreu em julho, com a presença de dez mães e de três organizações de defesa de direitos dessas mulheres.   

Aplicação da convenção

Diante do cenário atual, é necessário refletir sobre como seria possível melhorar a aplicação da convenção, para que o trabalho não se transforme em instrumento de revitimização de mulheres e desproteção das crianças, ressaltou a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que preside a subcomissão.

— O que a gente pode notar é que, em nome da celeridade e da cooperação entre Estados, mães que buscam apenas se proteger e proteger seus filhos contra violências foram tratadas como criminosas em vez de vítimas — afirmou.

No entender de Mara, esses episódios mostram o quanto é necessário aprimorar a aplicação judicial da convenção por meio da perspectiva de gênero e da criação de mecanismos que assegurem a proteção integral da criança, e não apenas pela formalidade jurídica.

— Muitas vezes a palavra da mãe não é considerada, as crianças não são ouvidas ou os seus relatos são minimizados. E denúncias graves de abusos físicos e sexuais perdem força diante da presunção de legitimidade atribuída ao pai estrangeiro.

Mara ressalta que a desigualdade de acesso à Justiça agrava ainda mais o quadro. Litígios transacionais são longos caros e profundamente assimétricos, colocando a mulher em desvantagem diante de um genitor que, muitas vezes, dispõe de mais recursos financeiros.

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No caso brasileiro, soma-se a isso o fato de que a própria Advocacia Geral da União, no exercício de sua função de representar o Brasil como Estado-parte da convenção, atua em juízo para sustentar pedidos de retorno formulados por pais estrangeiros acusados de violência doméstica e diversos outros abusos, ressaltou Mara.

— Essa atuação da AGU, na prática, faz com que a mãe brasileira, já fragilizada por um contexto de violência, tenha que enfrentar, além dos advogados do genitor, também a estrutura jurídica de seu país, do próprio Estado para o qual fugiu em busca de proteção — afirmou.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4245 e 7686, de 2025, reconheceu que a violência doméstica contra a mãe representa grave risco para a criança e deve ser considerada como uma exceção ao retorno, em conformidade com o artigo 13-B da convenção.

— Esse entendimento é um marco, mas só terá efeito real se incorporado às práticas do Judiciário e das instituições responsáveis pela aplicação da convenção. Não podemos acidentar que mães sejam criminalizadas por buscar abrigo quando são vitimais de violência doméstica, ou que crianças sejam brutamente separadas de suas principais cuidadoras, que são suas mães, em nome de formalidades internacionais — afirmou.

‘Omissões’

Empresária e mãe de três crianças, cujo caso resultou em relevante precedente acerca da aplicação da convenção, Maria Clara Botelho Peres destacou que a sua situação envolveu uma criança com paralisia cerebral e risco iminente de morte caso tivesse que retornar para a Colômbia, onde vive seu pai. Ela apontou “omissões” do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na análise da matéria de fato, “apesar de estar em jogo a vida, a saúde e a integridade” do seu filho Rafael. Com isso, [o tribunal] deixou de apreciar a gravidade concreta e comprovada da situação, limitando-se a aplicação formal da convecção de Haia, afirmou. 

Protocolo de atuação

Desembargador e coordenador nacional da Rede Brasileira de Juízes de Enlace, Guilherme Calmon ressaltou que, desde 2021, vêm sendo desenvolvidas ações para o aperfeiçoamento da interpretação e aplicação das normas da convenção, de 1980. Entre elas, a elaboração de um protocolo de atuação judicial sob a perspectiva de gênero nos casos de violência doméstica na subtração de crianças, o qual vem sendo divulgado no sistema judiciário.

Pressupostos

Professora titular de direito internacional privado e arbitragem na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Carmen Tiburcio destacou que a convenção tem alguns pressupostos para sua aplicação. Em primeiro lugar, que tenha havido remoção ilícita da criança do país de sua residência habitual, ou retenção lícita fora do país de sua residência habitual. Ambos os países da residência e refúgio devem ser parte da convenção e a criança deve ter até 16 anos. A convenção parte da premissa que todas as questões relacionadas à criança devem ser regidas pela lei do país da residência habitual e decididas pelo juízo do país da residência habitual.

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Realinhamento institucional

Procurador dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal, Nicolao Dino defendeu a interpretação da convenção à luz da Constituição; a necessidade de observância do princípio do melhor interesse da criança; a verificação dos limites da cooperação jurídica internacional; a necessidade de realinhamento do papel institucional da AGU em relação às disposições da convenção; e a necessidade de reforço de filtros institucionais em casos de violência doméstica.

Compatibilidade

Procuradora regional, vice-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e presidente da ANPR Mulheres, Ana Paula Mantovani disse que não se pode aceitar a aplicação automática de um tratado internacional que resulte em violação da Constituição, da dignidade da pessoa humana e do melhor interesse da criança. O STF reconheceu a compatibilidade da convenção com a Constituição, mas fixou balizas importantes, como a interpretação à luz da realidade da violência doméstica, seja vítima a mãe ou a criança, sem atropelos de direitos fundamentais e a perspectiva de gênero na análise dos casos, afirmou.

Viés feminino

Coordenadora de Assistência Jurídica Internacional da Defensoria Pública da União (DPU), Daniela Brauner defendeu a análise da convenção a partir do viés feminino, levando em consideração as questões atinentes à violência doméstica e criminalização de condutas. Ela também apontou a prática de xenofobia e preconceitos de que são vítimas as mulheres por parte das próprias autoridades.

Itamaraty

Presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Renata Gil de Alcântara Videira destacou que o Ministério das Relações Exteriores tem um papel relevante na questão, porque precisa receber os pedidos de ajuda das mães, dar encaminhamento e fazer com que a situação de sequestro se dissipe em proteção ao melhor interesse do menor. Segundo ela, o julgamento das ADIs pelo STF trouxe de verdade uma mudança de interpretação, a qual traz parâmetros importantes para os operadores da convenção, que devem ser aplicados de forma efetiva.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Relator propõe mudanças no Código de Trânsito; texto será votado em julho por comissão da Câmara

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O relator da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), leu nesta quarta-feira (17) seu parecer sobre o Projeto de Lei 8085/14, do Senado, que tramita em conjunto com outras 270 propostas. Ribeiro apresentou um substitutivo que consolida boa parte dos projetos e das sugestões colhidas ao longo dos debates na comissão.

Um pedido de vista coletivo adiou a discussão e a votação do parecer pela comissão, que deverá retomar a análise do texto no dia 7 de julho, em reunião marcada para as 14 horas. Segundo o presidente do colegiado, deputado Coronel Meira (PL-PE), a expectativa é que a proposta seja votada em seguida no Plenário da Câmara no dia 8 de julho.

Uma das medidas propostas é a Permissão para Dirigir (PPD) para jovens com mais de 16 anos. Segundo o texto de Ribeiro, o menor de 18 anos poderá dirigir veículos da categoria B em perímetros urbanos, entre as 5h e as 23h59, desde que esteja sempre acompanhado por um adulto habilitado há pelo menos dois anos.

Na categoria A (motos até 150 cilindradas), o jovem poderá dirigir desacompanhado, mantendo as mesmas restrições de horário e local.

“A medida pretende ampliar o acesso dos jovens à habilitação, conferir mais autonomia em deslocamentos para estudo e trabalho e permitir a formação gradual de condutores sob supervisão”, justificou Ribeiro.

O substitutivo também reduz a idade mínima para categorias profissionais. Para habilitar-se nas categorias D e E, a idade exigida cai de 21 para 20 anos. O relator afirma que a medida visa reduzir a falta de profissionais no transporte de cargas e passageiros, além de incentivar a entrada de jovens adultos no mercado de trabalho.

Formação
O processo de formação de motoristas, de acordo com a proposta, passará também por uma simplificação para reduzir custos.

O texto cria um teto nacional para as taxas cobradas no processo de habilitação: R$ 30,00 para a abertura e emissão da PPD em qualquer categoria, e R$ 50,00 para cada exame realizado, seja escrito ou de direção. Outra inovação é a possibilidade de o candidato optar por realizar o exame em veículos com câmbio automático.

A CNH definitiva, aos 18 anos, será emitida de forma automática e gratuita, caso o condutor não tenha cometido infrações graves ou gravíssimas ou não seja reincidente em infração média.

A carga horária mínima de aulas práticas de direção foi fixada em 5 horas-aula para as categorias A e B e em 10 horas-aula para as categorias C, D e E. Já os cursos teóricos poderão ser realizados nas modalidades presencial, remota ou à distância (EAD). Hoje o padrão é de 2 horas-aula, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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A versão do relator prevê ainda a obrigatoriedade de o Ministério da Educação se manifestar técnica e expressamente sobre todas as normas do Contran que tratem do processo de habilitação ou de educação para o trânsito.

CNH social
Na frente voltada a condutores de baixa renda, a proposta fortalece a CNH Social, que será financiada pela destinação de 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas em cada estado e no Distrito Federal.

Os recursos serão depositados em fundos estaduais específicos e cobrirão todas as taxas e despesas relacionadas ao processo de formação e emissão do documento.

Médico e psicológico
O projeto exige que os motoristas passem por avaliação psicológica em todas as renovações da CNH. Atualmente, o exame é obrigatório apenas na primeira habilitação. A mudança busca identificar transtornos mentais que possam surgir com o tempo e comprometer a segurança nas vias. Médicos e psicólogos poderão ainda reduzir o prazo de validade dos exames caso detectem indícios de doenças progressivas ou deficiências físicas e mentais.

O texto também cria o Prontuário Nacional do Condutor para registrar as perícias, o que impede que condutores omitam restrições de saúde em diferentes estados. Motoristas com bom histórico no registro de condutores positivos terão renovação automática, mas a realização dos exames de saúde continua obrigatória.

Autoescolas
As antigas autoescolas, pela proposta, passam a ser denominadas oficialmente como Escolas de Trânsito, mas continuam sendo empresas credenciadas pelos Detrans e responsáveis pela formação teórica e prática e por cursos de reciclagem.

Uma novidade da formação é a permissão para que instrutores autônomos atuem como Microempreendedor Individual (MEI) nas categorias A e B, desde que utilizem veículos com duplo comando de freios e sistema de monitoramento das aulas. Esses instrutores, no entanto, não poderão ministrar aulas práticas de direção para candidato menor de 18 anos.

“Sugerimos a convivência entre aulas práticas ministradas por Escolas de Trânsito e por instrutores autônomos, com requisitos equivalentes de segurança veicular”, argumenta o relator.

A deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das que pediu vista, demonstrou preocupação com a regulamentação do instrutor autônomo para evitar a perda de direitos trabalhistas dos profissionais contratados (celetistas). “Nós temos uma preocupação de que os trabalhadores não venham a ser precarizados, ‘pejotizados’ e nós tenhamos, em verdade, a destruição de direitos que foram construídos com muita luta”, disse.

Para apoiar as novas escolas, o projeto cria o Programa Emergencial de Apoio Financeiro às Escolas de Trânsito, prevendo um auxílio de R$ 1.000 mensais por instrutor vinculado à escola. O benefício terá duração de seis meses, com efeitos retroativos a 1º de dezembro de 2025, podendo ser prorrogado por igual período.

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Pedágios
Sobre o funcionamento dos pedágios, o texto regulamenta o sistema de livre passagem (free flow), obrigando as concessionárias a realizar campanhas informativas e a instalar sinalização ostensiva antes dos trechos de cobrança.

O substitutivo também diversifica as formas de pagamento para usuários que não possuem meios eletrônicos (como tags). A quitação da tarifa poderá ser feita de forma antecipada ou em até 30 dias após a passagem, via Pix, cartão de crédito ou débito em canais digitais da concessionária. Também deve ser oferecida a opção de pagamento em espécie ou cartão em instalações físicas às margens da rodovia.

Os usuários deverão receber notificações de todas as passagens por meio de uma plataforma digital federal, que também permitirá a consulta e quitação de débitos. A falta dessas notificações ou de opções de pagamento impede a aplicação de multas por evasão.

Patinetes
O projeto passa a exigir registro e emplacamento traseiro para os equipamentos de mobilidade autopropelidos, como bicicletas e patinetes elétricos, conforme regulamentação a ser editada pelo Contran.

Para operar esses equipamentos, será necessária uma autorização simplificada para condução de autopropelido (ACA), destinada a maiores de 16 anos que sejam aprovados em exame escrito sobre legislação de trânsito. O uso de capacete de segurança é obrigatório para condutores e passageiros.

A circulação deve priorizar ciclovias; em calçadas, a velocidade máxima é de 6 km/h para proteger pedestres. Esses veículos podem circular em vias urbanas de até 60 km/h, preferencialmente pelo bordo direito. O texto passa a prever multas para quem descumprir essas regras.

Veículos autônomos
A circulação de veículos autônomos e semiautônomos deverá, pela proposta, ser regulamentada pelo Contran, que definirá níveis de automação e requisitos mínimos de segurança para cada nível.

O órgão deverá especificar ainda testes e ensaios necessários para certificação e fixar procedimentos para investigar acidentes envolvendo esses veículos.

Radares
Por fim, em relação à fiscalização geral, o projeto proíbe o uso de radares ocultos ou instalados de maneira pouco visível em árvores e postes.

O texto deixa claro que a autuação por excesso de velocidade só será válida se houver sinalização clara do limite de velocidade no local e se existirem estudos técnicos públicos que justifiquem o limite estabelecido.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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