POLÍTICA NACIONAL
Debatedores criticam proposta de aplicação de regras da União na previdência nos municípios
Publicado em
10 de junho de 2025por
Da Redação
Participantes de audiência pública na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estende prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência, criticaram um possível retorno ao texto do artigo que estende a reforma da Previdência da União aos municípios. A reinclusão foi sugerida pelos municípios.
A obrigatoriedade de os municípios fazerem reforma da Previdência semelhante à da União constava no texto aprovado no Senado, onde a PEC foi apresentada, e que veio para a Câmara, mas foi retirada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania por ter sido considerada inconstitucional.
“Não entendi por que a gente volta a falar sobre a possibilidade de voltar com o artigo. Além de inconstitucional, porque existe um pacto federativo, ele é desumano”, afirmou a deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), que solicitou o debate. “A gente não pode imaginar que uma pessoa que trabalhou a vida toda, recebe R$ 3 mil, e aí a gente acha razoável essa pessoa, depois de aposentada, ter confisco de 14%.”
Segundo os palestrantes, a previdência dos servidores dos municípios é diferente e, por isso, não cabe aplicar a eles as regras da União. Enquanto servidores da União têm uma média salarial de R$ 8 mil, os dos municípios recebem R$ 3 mil em média.
O auditor fiscal André Freitas Martins, de Belo Horizonte, disse que a aplicação das mesmas regras aos municípios poderá criar distorções. “É possível trabalhar municípios dentro da PEC, mas não copiando regras da União. Poderia colocar as regras para os municípios com nível de governança, capazes de trazer a discussão para dentro do município.”

Déficit
O déficit atuarial – que é quando um sistema de previdência não possui recursos para pagar aposentadorias e pensões – dos municípios é de R$ 1,1 trilhão no caso dos regimes próprios, de acordo dados apresentados pelo diretor de Regimes Próprios do Ministério da Previdência Social, Allex Rodrigues.
Uma das causas do desequilíbrio é a falta do repasse das contribuições previdenciárias do município para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Rodrigues acredita que o parcelamento de débitos previdenciários em até 300 parcelas mensais previsto na PEC 66/23 pode ser uma janela de oportunidade para a regularização dos entes federativos. Hoje, o limite máximo são 240 parcelas mensais.
Paliativo
Para o prefeito de Riachão do Jacuípe (BA), José Carlos de Matos Soares, no entanto, a proposição seria apenas um paliativo para aliviar os cofres dos municípios, que são constantemente punidos com o bloqueio de receitas federais por não quitarem suas dívidas.
“Daqui a um ano, os municípios estarão endividados novamente. Só resolveremos definitivamente o problema da dívida previdenciária no Brasil quando prefeitos, Congresso Nacional, Ministério da Fazenda e Ministério da Previdência entenderem que INSS corrente tem que ser retido na fonte”, sugeriu o prefeito. “Se você tem a oportunidade de não reter na fonte, no primeiro aperto em qualquer receita, você simplesmente vai deixar de pagar.”
As dívidas dos municípios com a Receita Federal são de aproximadamente R$ 104 bilhões, segundo informações do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita Federal, Márcio Gonçalves. Ele também acredita que a PEC “trata a febre, mas não a doença”. “É mais um parcelamento especial. A gente tem que pensar que modelo é este. Estamos tratando o efeito, mas não estamos tratando a causa.”
Encaminhamento
O presidente da comissão especial, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e o relator, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), receberam as sugestões e vão discuti-las com consultores e parlamentares.
“É um tema complexo. Vamos ouvir a todos e ver se a gente consegue encontrar um caminho que possa unir essas necessidades de arrecadar e ter capacidade de pagamento”, afirmou Rodrigues.
A expectativa é que o relatório sobre a PEC seja apresentado na semana de 24 de junho.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
2 dias agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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