POLÍTICA NACIONAL
Debatedores divergem sobre novos conceitos de responsabilidade civil
Publicado em
19 de março de 2026por
Da Redação
A preocupação com a subjetividade dos critérios para responsabilidade civil, a identificação de lacunas no Código Civil atual, os valores baixos das indenizações por danos morais no Brasil. Esses foram alguns dos pontos levantados na audiência pública desta quinta-feira (19) na comissão especial que analisa o Projeto de Lei 4/2025, que reforma o Código Civil, vigente desde 2002. O debate, que teve como tema a responsabilidade civil — obrigação legal de uma pessoa física ou jurídica reparar dano material ou moral que causou a outra —, dividiu os participantes.
Presidente da Comissão de Responsabilidade Civil do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Lemos Barbosa classificou como baixos os valores de indenizações por danos morais pagos no Brasil. Segundo ele, há mais de 75 milhões de processos em tramitação no país atualmente, envolvendo casos diversos, a exemplo de pedidos de indenizações por acidentes de trabalho que causam incapacitação ou resultam em mortes. Para Barbosa, os valores estipulados pela Justiça em resposta a esses processos são, na maioria das decisões, discrepantes. No seu entendimento, o Código Civil deve conter cláusulas que permitam aos magistrados o poder de decidir por um aumento dessas indenizações.
— Eu poderia inundar essa audiência de exemplos de casos em que a vida dos indivíduos [que sofreram danos morais] jamais será a mesma. Como pode alguém explicar valores tão irrisórios? Todos os casos são de indenizações com valores baixos — afirmou o representante da OAB.
Dano indireto e futuro
Na opinião do professor e advogado Nelson Rosenvald, a reforma do Código Civil se impõe porque a lei em vigor tem “deixado a desejar e está defasada”. Entre outros pontos, ele considerou positiva a ampliação do conceito de danos futuros indiretos, contido no PL 4/2025. É o caso de filhos que buscam indenização em razão de o pai, um trabalhador, ser assassinado ou ser vítima de um crime culposo, por exemplo.
Rosenvald também sugeriu aos senadores a inclusão de parágrafos no projeto de lei para explicar as diferenças entre os conceitos de dano indireto e dano futuro.
— Se há algum receio dos senadores de que esses conceitos sejam indeterminados e de difícil interpretação, sugiro que criemos parágrafos explicando onde está cada um, porque, aí sim, com conceitos mais fechados, evitaremos qualquer risco de banalizações.
“Abertura interpretativa”
Já o defensor público do Rio de Janeiro José Roberto Mello Porto manifestou preocupação com a possibilidade de “abertura interpretativa” na tomada de decisões, caso seja aprovada a proposta reforma do Código Civil. Porto disse que o texto em análise no Congresso dá margem a entendimentos subjetivos, em especial quando se trata de responsabilidade civil.
— Decisões judiciais devem ser certas e justas. E a gente precisa saber o que pedir e o Judiciário precisa saber o que está a deferir ou a indeferir — criticou.
Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Tula Wesendonck disse não haver menção ao crime de plágio no PL 4/2025, por exemplo, que ensejaria também o pagamento por danos morais. Para a debatedora, o projeto deve ser analisado com mais cautela “por sugerir mudanças importantes sobre muitos temas da vida do cidadão”. Segundo Tula Wesendonck, os efeitos da eventual reforma do Código Civil podem gerar incertezas no futuro.
Deveres de conduta
A professora e advogada Thais Pascoaloto Venturi classificou o PL 4/2025 de “inédito e histórico” ao conter, por exemplo, um artigo regulamentando a “função preventiva dos conflitos” e ao apontar “deveres de conduta”.
— O projeto de reforma finalmente vem corrigir uma incoerência existente dentro do nosso Código Civil. A nova redação vai nos propiciar uma adequada aplicação dessa multifuncionalidade da responsabilidade civil, porque nós vamos poder passar a trabalhar com diferentes cargas de eficácia do ilícito.
Venturi considerou desnecessário o detalhamento sobre os tipos de riscos relativos à responsabilidade civil no projeto que está sendo discutido no Senado.
— A gente vive hoje em uma sociedade de risco pautado na responsabilidade objetiva e nem por isso a responsabilidade civil subjetiva deixou de ter o seu papel. Acredito que a própria jurisprudência e a doutrina se encarregariam de criar esses parâmetros e deveres — disse a advogada.
Consensos
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) avaliou o crime de plágio um dos temas que merece ter sua discussão aprofundada, “especialmente pela realidade atual de uso de mecanismos de inteligência artificial”. Ele é o subrelator da comissão especial criada para estudar o projeto de reforma do Código Civil.
Portinho é responsável por apresentar o relatório sobre responsabilidade civil na proposta e disse que o Senado tem buscado consensos, “com vistas à obtenção da melhor legislação possível”.
— É difícil conjugar todos os interesses e posições, mas a gente vai apresentar um relatório final com a essência das captações, das contribuições de todos os debatedores — disse o senador, que presidiu a audiência pública desta quinta-feira.
Relator-geral do anteprojeto de lei de reforma do Código Civil, que deu origem ao PL 4/2025, Flávio Tartuce disse que o debate do texto pelo Senado é “um ganho para toda a sociedade”.
— Estamos num processo democrático e único da história do processo civil brasileiro. Que possamos seguir debatendo, aqui ou em outros canais e outras jornadas, a lei que considero a mais importante deste país.
Comissão temporária
Formada por 11 senadores titulares e igual número de suplentes, a Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei 4/2025 é presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e tem como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O PL 4/2025 foi apresentado por Pacheco e é resultado do trabalho de uma comissão especial de juristas. Presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, a comissão de juristas funcionou no Senado por quase dois anos anos com a missão de preparar um anteprojeto para reforma do Código Civil, que rege a vida civil dos cidadãos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
Published
17 horas agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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