POLÍTICA NACIONAL

Debatedores divergem sobre novos conceitos de responsabilidade civil

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A preocupação com a subjetividade dos critérios para responsabilidade civil, a identificação de lacunas no Código Civil atual, os valores baixos das indenizações por danos morais no Brasil. Esses foram alguns dos pontos levantados na audiência pública desta quinta-feira (19) na comissão especial que analisa o Projeto de Lei 4/2025, que reforma o Código Civil, vigente desde 2002. O debate, que teve como tema a responsabilidade civil — obrigação legal de uma pessoa física ou jurídica reparar dano material ou moral que causou a outra —, dividiu os participantes.

Presidente da Comissão de Responsabilidade Civil do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Eduardo Lemos Barbosa classificou como baixos os valores de indenizações por danos morais pagos no Brasil. Segundo ele, há mais de 75 milhões de processos em tramitação no país atualmente, envolvendo casos diversos, a exemplo de pedidos de indenizações por acidentes de trabalho que causam incapacitação ou resultam em mortes. Para Barbosa, os valores estipulados pela Justiça em resposta a esses processos são, na maioria das decisões, discrepantes. No seu entendimento, o Código Civil deve conter cláusulas que permitam aos magistrados o poder de decidir por um aumento dessas indenizações.

— Eu poderia inundar essa audiência de exemplos de casos em que a vida dos indivíduos [que sofreram danos morais] jamais será a mesma. Como pode alguém explicar valores tão irrisórios? Todos os casos são de indenizações com valores baixos — afirmou o representante da OAB.

Dano indireto e futuro

Na opinião do professor e advogado Nelson Rosenvald, a reforma do Código Civil se impõe porque a lei em vigor tem “deixado a desejar e está defasada”. Entre outros pontos, ele considerou positiva a ampliação do conceito de danos futuros indiretos, contido no PL 4/2025. É o caso de filhos que buscam indenização em razão de o pai, um trabalhador, ser assassinado ou ser vítima de um crime culposo, por exemplo.

Rosenvald também sugeriu aos senadores a inclusão de parágrafos no projeto de lei para explicar as diferenças entre os conceitos de dano indireto e dano futuro.

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— Se há algum receio dos senadores de que esses conceitos sejam indeterminados e de difícil interpretação, sugiro que criemos parágrafos explicando onde está cada um, porque, aí sim, com conceitos mais fechados, evitaremos qualquer risco de banalizações.

“Abertura interpretativa”

Já o defensor público do Rio de Janeiro José Roberto Mello Porto manifestou preocupação com a possibilidade de “abertura interpretativa” na tomada de decisões, caso seja aprovada a proposta reforma do Código Civil. Porto disse que o texto em análise no Congresso dá margem a entendimentos subjetivos, em especial quando se trata de responsabilidade civil.

—  Decisões judiciais devem ser certas e justas. E a gente precisa saber o que pedir e o Judiciário precisa saber o que está a deferir ou a indeferir — criticou.

Professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Tula Wesendonck disse não haver menção ao crime de plágio no PL 4/2025, por exemplo, que ensejaria também o pagamento por danos morais. Para a debatedora, o projeto deve ser analisado com mais cautela “por sugerir mudanças importantes sobre muitos temas da vida do cidadão”. Segundo Tula Wesendonck, os efeitos da eventual reforma do Código Civil podem gerar incertezas no futuro.

Deveres de conduta

A professora e advogada Thais Pascoaloto Venturi classificou o PL 4/2025 de “inédito e histórico” ao conter, por exemplo, um artigo regulamentando a “função preventiva dos conflitos” e ao apontar “deveres de conduta”.

— O projeto de reforma finalmente vem corrigir uma incoerência existente dentro do nosso Código Civil. A nova redação vai nos propiciar uma adequada aplicação dessa multifuncionalidade da responsabilidade civil, porque nós vamos poder passar a trabalhar com diferentes cargas de eficácia do ilícito.

Venturi considerou desnecessário o detalhamento sobre os tipos de riscos relativos à responsabilidade civil no projeto que está sendo discutido no Senado.

—  A gente vive hoje em uma sociedade de risco pautado na responsabilidade objetiva e nem por isso a responsabilidade civil subjetiva deixou de ter o seu papel. Acredito que a própria jurisprudência e a doutrina se encarregariam de criar esses parâmetros e deveres — disse a advogada.

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Consensos

O senador Carlos Portinho (PL-RJ) avaliou o crime de plágio um dos temas que merece ter sua discussão aprofundada, “especialmente pela realidade atual de uso de mecanismos de inteligência artificial”. Ele é o subrelator da comissão especial criada para estudar o projeto de reforma do Código Civil.

Portinho é responsável por apresentar o relatório sobre responsabilidade civil na proposta e disse que o Senado tem buscado consensos, “com vistas à obtenção da melhor legislação possível”. 

— É difícil conjugar todos os interesses e posições, mas a gente vai apresentar um relatório final com a essência das captações, das contribuições de todos os debatedores — disse o senador, que presidiu a audiência pública desta quinta-feira.

Relator-geral do anteprojeto de lei de reforma do Código Civil, que deu origem ao PL 4/2025, Flávio Tartuce disse que o debate do texto pelo Senado é “um ganho para toda a sociedade”.

— Estamos num processo democrático e único da história do processo civil brasileiro. Que possamos seguir debatendo, aqui ou em outros canais e outras jornadas, a lei que considero a mais importante deste país.

Comissão temporária

Formada por 11 senadores titulares e igual número de suplentes, a Comissão Temporária para examinar o Projeto de Lei 4/2025 é presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e tem como relator o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O PL 4/2025 foi apresentado por Pacheco e é resultado do trabalho de uma comissão especial de juristas. Presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, a comissão de juristas funcionou no Senado por quase dois anos anos com a missão de preparar um anteprojeto para reforma do Código Civil, que rege a vida civil dos cidadãos. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova regras para realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta direitos e deveres da União e da Federação Internacional de Futebol (Fifa) em razão da realização da Copa do Mundo de Futebol Feminino no Brasil em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1315/26 foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR). Ela defendeu a proposta como de importância esportiva, social e institucional, para favorecer o desenvolvimento e a promoção do futebol feminino, ampliar sua visibilidade e fortalecer a formação de atletas e público, entre outros benefícios.

Propaganda de bebidas
Segundo o texto, ao contrário da proibição legal, será permitida a propaganda de bebidas alcoólicas nas transmissões dos eventos oficiais do torneio (jogos, treinos, sorteio, etc.) e em emissoras de rádio e TV fora do horário restrito das 22 horas de um dia às 6 horas do dia seguinte.

Como a jurisprudência legal e o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publiciária (Conar) estendem a proibição legal às redes sociais, canais de internet e outros meios virtuais de transmissão, por extensão a permissão de propaganda desses produtos nos eventos também atingirá esses meios.

Comércio
A relatora incluiu no substitutivo toda a Medida Provisória 1335/26, que disciplina questões como patentes, comércio nos locais de eventos e acesso a imagens.

Quanto à venda de bebida alcoólica, Gleisi Hoffmann retirou trecho ambíguo da MP a fim de permitir a venda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais de eventos oficiais.

Entretanto, a proteção aos direitos comerciais e de marketing não implica autorização, dispensa ou flexibilização de normas sanitárias.

Exclusividade
O texto estabelece regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros econômicos para a realização da Copa no Brasil, envolvendo a titularidade de todos os direitos de exploração comercial relacionados às imagens, sons, símbolos, marcas, slogans, marketing e demais propriedades intelectuais de todos os eventos relacionados à Copa, desde as partidas oficiais até treinos, festas, entrevistas, etc.

Uma das novidades em relação às normas da Copa de 2014 é o resguardo dos direitos do governo federal pelo uso de seus próprios slogans, mascotes, denominações, campanhas, personagens, símbolos oficiais e outros existentes ou criados especificamente para uso em publicidade institucional, comunicação de utilidade pública, campanhas educativas, informativas ou de interesse público ou divulgação de políticas públicas, ainda que realizados no contexto ou no âmbito dos eventos oficiais e desde que não haja exploração comercial nem associação promocional com marcas ou produtos de terceiros.

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Imagens
O projeto também traz regra para a liberação de imagens para outras emissoras não autorizadas a transmitir integralmente as partidas, cerimônias de abertura e encerramento ou sorteio da competição.

Essas imagens liberadas após o fim do evento oficial, classificadas como flagrantes, poderão ser usadas apenas para fins jornalísticos com uso nas 24 horas após o evento, proibida sua associação a qualquer forma de patrocínio, promoção, publicidade ou marketing.

As emissoras não autorizadas poderão exibir um máximo de 30 segundos de flagrantes para cada evento, exceto no caso das partidas, cujo limite será de 3% do tempo de partida.

Para ter acesso a essas imagens, os veículos de comunicação terão de comunicar à Fifa com 72 horas de antecedência sua intenção de usar o material.

Edição de imagens
A Fifa ou pessoa por ela indicada deverá preparar 6 minutos de gravação dos principais momentos das partidas ou eventos oficiais, dos quais serão extraídos os flagrantes dentro dos limites de tempo estipulados. A gravação será entregue em até 6 horas depois do evento.

O conteúdo editado poderá ser distribuído pelas emissoras às suas filiadas, que também terão de cumprir os limites de tempo dos flagrantes.

Em todos os casos, não poderá ser associada às imagens qualquer atividade publicitária ou haver exploração comercial do conteúdo.

Todas as regras serão aplicáveis à veiculação pela internet ou plataformas digitais.

Premiação
O texto permite ainda ao Ministério do Esporte pagar um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino participante do Torneio Experimental Fifa realizado na China em 1988.

Nesse torneio, o Brasil ficou na terceira colocação e participaram, a convite, 12 seleções das confederações de futebol para avaliar o potencial econômico e de inserção no calendário de um torneio mundial da Fifa em caráter permanente.

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Nesse ponto, a relatora incluiu como beneficiárias da premiação as jogadoras participantes da 1º Copa do Mundo Fifa de Futebol Feminino, igualmente realizada na China em 1991. Com isso, o total de jogadoras que podem receber as premiações passa de 18 para 30.

A estimativa inicial de impacto orçamentário do governo é de R$ 9 milhões. Caso alguma jogadora já tenha falecido, os sucessores indicados pela Justiça poderão receber o prêmio proporcionalmente à sua cota-parte na sucessão da herança.

A premiação não tem data definida para pagamento, mas a vigência desse trecho do projeto ocorrerá a partir de 24 de junho, um ano antes do início da Copa.

Reparação histórica
Gleisi Hoffmann afirmou que o poder público tem a obrigação de promover o futebol feminino. Ela lembrou que o Decreto-Lei 3.199/41 proibiu por mais de 40 anos às mulheres a prática de esportes considerados “incompatíveis com as condições da natureza feminina” e afetou principalmente as modalidades como futebol, lutas e halterofilismo.

“Se foi o Estado, em tempos de ditaduras, que proibiu o esporte por tanto tempo e gerou as dificuldades que vemos agora, nada mais justo do que promover, na democracia, as medidas de reparação”, disse.

Feriado
Outra medida prevista no projeto é a permissão para a União decretar feriado nacional nos dias em que houver jogo da seleção brasileira de futebol durante o torneio. Estados, Distrito Federal e municípios poderão também decretar feriado ou ponto facultativo nos dias em que ocorrerem eventos oficiais em seus territórios.

Já os calendários escolares dos sistemas de ensino deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 abranjam todo o período entre a abertura e o encerramento da Copa, tanto nos estabelecimentos da rede pública quanto nos da rede privada.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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