POLÍTICA NACIONAL
Debatedores pedem rigor para liberdade provisória e criticam audiência de custódia
Publicado em
14 de outubro de 2025por
Da Redação
Debatedores que participaram de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (14) defenderam a aprovação de projeto de lei que impede a concessão de liberdade provisória em crimes considerados graves (PL 714/2023).
Na opinião deles, o instrumento da audiência de custódia (em que o suspeito detido pode ser liberado pelo juiz) tem sido usado de forma irresponsável no Brasil, sendo necessário reforçar o arcabouço jurídico para o enfrentamento de crimes graves e a garantia de uma atuação mais efetiva da segurança pública.
O debate foi coordenado pelo senador Marcio Bittar (PL-AC), autor do requerimento da audiência e relator do PL 714/2023. O projeto, em tramitação na CCJ, altera o Código de Processo Penal para determinar que o juiz não poderá conceder liberdade provisória em caso de prisão em flagrante de envolvido em facção ou milícia, reincidente ou que tenha praticado crime com violência ou grave ameaça com arma de fogo.
Bittar elogiou a proposta, dizendo que é um mecanismo para reduzir a sensação de impunidade do país, e informou que não pretende fazer alterações no texto aprovado pela Câmara. Para ele, a sociedade brasileira exige mudanças para evitar que criminosos e até integrantes da cúpula de facções possam passar por uma audiência de custódia, ser liberados e continuar praticando o delito.
— É sempre bom lembrar que nessa inversão [de prisão para medida protetiva] estão crimes hediondos, participação do bandido em organização criminosa, reincidência. O que se quer evitar é a reincidência.
Na opinião do deputado Federal Coronel Ulysses (União-AC), autor do projeto, o instrumento da audiência de custódia tem sido usado de forma irresponsável, tornando-se, segundo ele, um vexame em nível internacional para o Brasil. Na visão dele, isso desacredita o sistema de justiça criminal e desestimula os profissionais da segurança pública.
— A sociedade não admite mais que uma pessoa cometa um crime por dezenas de vezes. Eu já fiz um estudo, e tem uma pessoa que cometeu 84 crimes e foi liberada 84 vezes pela audiência de custódia. Temos várias situações, muitas vezes são crimes de impacto à sociedade. Estupro, assassinato, situações graves onde o criminoso se apresenta ao juiz em 24 horas e é colocado em liberdade. E o pior de tudo é que se tornou uma constância.
Pelo texto do projeto, o juiz deverá negar liberdade provisória se houver indícios fundamentados de existência e autoria do crime e também se o acusado:
- for reincidente;
- já tiver sido preso em flagrante por mais de uma vez e solto após audiência de custódia;
- portar ilegalmente arma de fogo de uso proibido ou restrito; ou
- tenha se envolvido em outras situações previstas na lei sobre tráfico de drogas.
Para a tomada de decisão, o delegado ou membro do Ministério Público deverá informar ao juiz, com provas, se a pessoa integra organização criminosa armada ou milícia. Em qualquer caso, a decisão deverá considerar a conduta social e os antecedentes criminais do preso, diz a proposta em análise na CCJ.
Reinterpretação
A audiência de custódia surgiu em tratados internacionais de direitos humanos, como o Pacto de San Jose da Costa Rica, e foi adotada no Brasil inicialmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2015.
Após discussões sobre sua legalidade, o Pacote Anticrime (Lei 13.964, de 2019) regulamentou o instituto no Código de Processo Penal, consolidando sua aplicação em todo o território nacional. O instrumento foi adotado para garantir que o preso seja apresentado a um juiz em até 24 horas, para avaliação da legalidade da prisão e coibição de maus-tratos.
Para o jornalista e especialista em segurança pública Roberto Motta, no entanto, a forma como a audiência de custódia foi adotada no Brasil “foi muito além do que o tratado exige”. Ele disse que o mecanismo representa uma distorção, quando prioriza, segundo ele, “o bem-estar do criminoso em detrimento da vítima e da população”.
— Essa reinterpretação do pacto não foi um erro; ela serviu a uma agenda oculta que só depois foi revelada. Essa agenda é o desencarceramento. O propósito declarado da audiência [de custódia] é verificar a legalidade da prisão e a ocorrência de violência policial; o propósito verdadeiro é reduzir a população carcerária, soltar criminosos.
Inversão da lógica
No entendimento do procurador Danilo Lovisaro do Nascimento, do Ministério Público do Acre, o projeto de lei busca estabelecer uma presunção de que o indivíduo que praticou crimes graves é perigoso, que ele pode fugir e que a estrutura da organização criminosa a qual ele pertence é capaz de intimidar as demais pessoas.
Na opinião do procurador, é preciso inverter a lógica do ordenamento jurídico brasileiro para decretar a prisão, convertendo-a de flagrante a preventiva, fazendo com que o juiz fundamente a reclusão e não recorra à adoção de medidas protetivas alternativas.
— É uma lógica importante para situações graves em que o indivíduo que tem um comportamento criminoso já estabelecido, é reincidente, já foi preso em flagrante mais de uma vez, pratica crimes com violência ou grave ameaça, com emprego de arma de fogo; ou em hipótese de tráfico de droga e com causas de aumento, que são aquelas situações gravíssimas do tráfico que ocorre no presídio ou nas proximidades de escolas, e tráfico interestadual também.
Participação do público
A audiência contou também com a participação de internautas por meio do Portal e-Cidadania. Eles enviaram suas manifestações sobre o projeto, como Clemilton, do Maranhão. Ele concordou com o conteúdo da matéria.
“Determinados benefícios para determinados tipos de crime têm que acabar, ou então a sensação de impunidade continuará”, disse em mensagem.
Por outro lado, Ricardo, de Santa Catarina, reconheceu que endurecer as medidas é legítimo, mas salientou que a prisão automática fere decisão individualizada e pode gerar nulidades e superlotação de presídios “sem ganhos claros”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
MP libera R$ 3,15 bi para benefícios ligados ao diesel e à gasolina
Published
29 minutos agoon
25 de agosto de 2026By
Da Redação
O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 1.388/2026, que libera R$ 3,152 bilhões para financiar benefícios já concedidos a produtores e importadores de combustíveis. Os recursos serão destinados a medidas voltadas à gasolina e a outros derivados de petróleo e ao óleo diesel de uso rodoviário. A MP foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (25) e já está em vigor.
Do total, R$ 600 milhões serão destinados ao benefício previsto na MP 1.358/2026 para produtores e importadores de combustíveis derivados de petróleo. Outros R$ 2,552 bilhões vão financiar o benefício previsto na MP 1.363/2026, que autorizou o pagamento de R$ 1,12 por litro de diesel rodoviário comercializado. Os recursos serão administrados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A nova liberação corresponde a períodos de apuração dos benefícios já concedidos. Segundo a exposição de motivos, os R$ 600 milhões são necessários para pagar parte das obrigações relativas ao quarto período de apuração do benefício para produtores e importadores de gasolina. Já os R$ 2,552 bilhões correspondem ao terceiro período de apuração do benefício para o diesel. Nos dois casos, o documento prevê a possibilidade de incidência da taxa Selic nos pagamentos.
Preço dos combustíveis
Na exposição de motivos, o governo atribui a necessidade das medidas aos aumentos recentes dos preços do diesel e da gasolina. Entre as razões apontadas estão os conflitos no Oriente Médio, a alta do petróleo no mercado internacional, a dependência brasileira da importação de parte dos combustíveis consumidos no país e a variação do dólar. Segundo o documento, o Brasil importa cerca de 10% da gasolina e de 25% a 30% do diesel consumidos no mercado interno.
Os R$ 3,152 bilhões são liberados por meio de crédito extraordinário, usado para despesas consideradas urgentes e imprevisíveis. Desse total, R$ 3 bilhões têm como origem recursos disponíveis do exercício anterior e R$ 152 milhões vêm de arrecadação acima do previsto, conforme a exposição de motivos. Por se tratar de medida provisória, o texto ainda será analisado pelo Congresso Nacional.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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