POLÍTICA NACIONAL

Debatedores repudiam agressões a jornalistas e defendem proteção à imprensa

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Durante audiência pública promovida pelo Senado nesta quinta-feira (11), os participantes fizeram um alerta contra os ataques à liberdade imprensa e a violência contra jornalistas no país. Eles denunciaram agressões físicas, assédio judicial, censura e intimidação digital. E defenderam medidas urgentes e permanentes de proteção a esses profissionais, especialmente após o episódio que aconteceu na Câmara dos Deputados na terça-feira (9).

A audiência foi promovida de forma conjunta por dois colegiados do Senado: a Comissão de Direitos Humanos (CDH) e a Comissão de Educação (CE). Participaram do encontro parlamentares, especialistas, representantes do governo e da categoria dos jornalistas.

Democracia

Ao abrir o debate, o senador Paulo Paim (PT-RS), que foi quem solicitou a reunião, declarou que a violência contra jornalistas representa um ataque direto à democracia e ao direito da sociedade à informação. Ele lembrou que no ano passado foram registradas 144 agressões a profissionais de imprensa no Brasil, uma média de um caso a cada dois dias e meio.

Paim também ressaltou que os jornalistas brasileiros sofrem com episódios de assédio judicial (quando esses profissionais são vítimas do uso abusivo de ações judiciais com o objetivo de intimidá-los). Um exemplo de assédio judicial ocorre quando uma série de ações judiciais é apresentada simultaneamente — em diferentes cidades e estados — contra um mesmo jornalista. Nesse caso, o objetivo não é reparar um eventual dano provocado pelo jornalista, mas sim prejudicá-lo e inviabilizar sua atividade.

O senador defendeu o fortalecimento de mecanismos e entidades de proteção da categoria, como o Observatório Nacional da Violência Contra Jornalistas e Comunicadores — órgão vinculado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública.

Além disso, Paim manifestou solidariedade aos profissionais que foram agredidos na Câmara dos Deputados por policiais legislativos na última terça-feira. Para ele, o episódio é “absolutamente inaceitável”.

— Quando jornalistas são ameaçados, agredidos ou impedidos de exercer seu trabalho, não é apenas um profissional que é violado; é a cidadania, é o direito de todos ao acesso à verdade que é atacado. (…) Minha solidariedade a todos os profissionais de imprensa. Tenho certeza de que falo em nome de toda a Comissão de Direitos Humanos e de todos os senadores.

A presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Samira de Castro Cunha, cobrou mudanças imediatas na postura institucional do Congresso Nacional, para assegurar tanto o acesso pleno da imprensa às dependências do Parlamento como a responsabilização pelas agressões. Segundo ela, os profissionais que foram retirados com violência da Câmara dos Deputados “esperam explicações muito claras” sobre por que foram agredidos.

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Samira lembrou que, em 2024, as principais formas de violência contra os jornalistas no país foram o assédio judicial, a agressão física e a censura. Ela destacou que políticos e seus apoiadores foram responsáveis por cerca de 40% das violações registradas.

— Nós não podemos naturalizar isso. Num país que se diz democrático, não se pode impedir a imprensa de fazer o seu trabalho. É muito rápido, e absolutamente injustificável, passar de uma ameaça nas redes sociais, de uma agressão verbal, para uma agressão física, para novas modalidades de violência, como o assédio judicial, que resulta na autocensura — protestou ela. 

Assédio judicial

De acordo com a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), existem hoje no Brasil 654 casos judiciais em que os processos têm características de assédio judicial a profissionais de imprensa.

O presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Octávio Costa, enfatizou que há um uso crescente de ações judiciais por dano moral contra jornalistas. Ele destacou que isso se tornou um instrumento de intimidação que compromete a apuração dos fatos e o exercício profissional. Costa citou processos em que os valores envolvidos são “exorbitantes” e há o bloqueio dos rendimentos. Isso, ressaltou ele, é uma “ameaça” que gera autocensura e fragiliza a liberdade de imprensa.

— O jornalista, quando é alvo de uma ação como essa, por dano moral, com valores exorbitantes, fica intimidado. O que o jornalista vai fazer dali para frente? Que tipo de reportagem ele pode fazer, que tipo de investigação ele pode fazer ao correr o risco de ser acionado por dano moral?

Costa também repudiou os episódios de repressão a jornalistas ocorridos na Câmara dos Deputados e criticou as medidas restritivas de acesso às dependências dessa Casa. Ele informou que a ABI acionou a Procuradoria-Geral da República contra o presidente da Câmara, Hugo Motta, e que levará o caso à Comissão de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e ao Conselho de Ética da Câmara. 

— Nós não queremos só explicação. Nós queremos punição.

Deslegitimação da imprensa

A presidente da Abraji, Katia Brembatti, declarou que, embora o Brasil esteja em situação menos grave que a de países em conflito armado, é preocupante que o exercício do jornalismo continue sob riscos significativos no país.

Katia alertou para um fenômeno que, segundo ela, é recente: jornalistas sendo alvos de ataques de parte da sociedade. Segundo ela, a deslegitimação recorrente do trabalho da imprensa estimula a percepção de que as agressões contra a categoria seriam justificáveis. 

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— Eu acho que esse é um dos principais fatores para o aumento da violência contra jornalistas. Nós percebemos que a deslegitimação do trabalho da imprensa, o ataque recorrente ao trabalho da imprensa, faz com que várias pessoas da sociedade (…) se considerem no direito de atacar a imprensa, a ponto de se chegar ao absurdo de alguém jogar um carro em cima de um jornalista que está na rua trabalhando. 

Observatório

Representando o Observatório da Violência contra Jornalistas e Comunicadores Sociais, Oscar Ferreira de Oliveira afirmou que a prioridade do governo é tornar permanente a atuação desse órgão, que foi criado em janeiro de 2023. Ele explicou que o observatório tem o objetivo de monitorar agressões, apoiar vítimas, sistematizar dados e propor políticas públicas em parceria com entidades da categoria. 

Oliveira informou que já existem grupos de trabalho (GTs) dedicados à formulação dessas políticas. Também lembrou que está em funcionamento o canal de denúncias Fala BR, que é operado em conjunto com a Controladoria-Geral da União.

Ele destacou que o observatório reconhece que jornalistas e comunicadores sofrem violências de natureza específica, que exigem respostas igualmente específicas do Estado.

— Mais importante do que responder de forma rápida, é responder de forma permanente. Se, por um lado, as investigações são feitas pelo Poder Judiciário, por outro lado os grupos de trabalho [GTs] estão trabalhando na criação de protocolos de investigação, de entendimento, do que é o assédio judicial de forma institucional, para nós possamos tipificar isso.

Plataformas digitais

Representante da Repórteres Sem Fronteiras, Bia Barbosa alertou para o uso — em larga escala — das plataformas digitais para ataques e estigmatização de jornalistas.

Segundo ela, o fenômeno resultou, nas últimas eleições presidenciais, em mais de três milhões de postagens (publicações on-line) hostis à categoria.

Nesse contexto, Bia defendeu a aprovação do PL 2.338/2023, projeto de lei que cria um marco regulatório para a inteligência artificial (IA). Ela afirmou que essa lei será um instrumento essencial para disciplinar o uso da IA no país. O projeto já foi aprovado no Senado e atualmente está em análise na Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo

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Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).

É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.

Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.

Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:

Redes sociais

A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.

Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.

Inteligência Artificial

É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). 

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Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.

Mensagens de celular 

Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.

Nas ruas

É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.

Comícios 

Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas. 

O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.

O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.

Debates

As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral. 

A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.

Jurisprudência

Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.

Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. 

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

O candidato PODE:

  • Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
  • Fazer parceria com influenciadores;
  • Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.

O candidato NÃO PODE:

  • Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
  • Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
  • Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
  • Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
  • Usar trios elétricos, exceto em comícios.
  • Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
  • Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.

O eleitor PODE:

  • Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
  • Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.

O eleitor NÃO PODE:

  • Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
  • Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. 

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.  

O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.

Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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