POLÍTICA NACIONAL

Definir autoridade de cibersegurança é prioridade para o Brasil, diz relatório

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É prioritário definir o modelo de atuação de uma autoridade de segurança cibernética para o Brasil, diz o relatório de avaliação da Política Nacional de Cibersegurança aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) em reunião na terça-feira (10). O texto do senador Esperidião Amin (PP-SC), aprovado em votação simbólica, destaca o crescimento dos crimes cibernéticos no país e sugere que a responsabilidade da segurança digital no Brasil é tratada de forma “fragmentada” em diversas agências.

— Para tanto, sugerimos que o Executivo encaminhe, com maior brevidade possível, um projeto de lei que estabeleça a forma de funcionamento dessa autoridade — urgiu Amin.

O senador citou documentos de fontes externas que, na sua opinião, embasam a conclusão de que o Brasil precisa investir nessa providência. Um exemplo é um estudo do Banco Internacional de Desenvolvimento (BID) sobre agências de segurança cibernéticas de vários países. O documento encontrou, como ponto em comum, a coordenação entre setor público, setor privado e setor de defesa.

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Outro documento é uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), aprovada em novembro, que apontou no Estado brasileiro a ausência de uma organização responsável pela orientação da atividade cibernética. De acordo com o relator da auditoria, o ministro Benjamin Zymler, a consequência é que os esforços do Executivo federal são insuficientes para alcançar todo o país, e isso pode levar a uma situação de “desigualdade cibernética”.

Amin também relatou sua experiência ao conhecer a National Cyber-Forensics and Training Alliance (NCFTA), parceria público-privada dos Estados Unidos para enfrentamento de crimes digitais. Ele definiu a iniciativa como “uma espécie de Serasa da segurança cibernética”, em referência à empresa brasileira que presta serviços de análise de dados para negócios. Ele acredita que o modelo poderia ser implantado no Brasil, por ser altamente efetivo e custar pouco aos cofres públicos.

— Não se pode olvidar que os crimes cibernéticos incluem roubo de dados pessoais, ataques de ransomware e espionagem digital e afetam não apenas a segurança nacional, mas também a estabilidade econômica e a privacidade individual — acrescentou o relator.

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Outra prioridade apontada na avaliação é o aprimoramento dos esforços de investigação colaborativa com países da América Latina sobre crimes cibernéticos. A avaliação foi precedida de uma série de audiências públicas da Subcomissão Permanente de Defesa Cibernética, vinculada à CRE.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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