POLÍTICA NACIONAL

Delegado pode decretar medida protetiva urgente a mulher agredida, prevê projeto

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O Senado analisa um projeto de lei que autoriza delegados de polícia a decretar medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. O PL 167/2026, do senador Wilder Morais (PL-GO), aguarda distribuição para as comissões do Senado.

O texto prevê que a autoridade policial poderá determinar, em caráter emergencial, o afastamento do agressor da residência e a proibição de aproximação e de qualquer contato com a vítima, seus familiares e testemunhas (inclusive por redes sociais). Também é prevista a apreensão imediata de arma de fogo eventualmente em posse do agressor.

A proposta altera a Lei Maria da Penha para garantir a integridade física e psicológica da vítima quando houver risco atual ou iminente.

As medidas decretadas pelo delegado terão vigência máxima de 72 horas. O agente deverá comunicar e justificar a decisão ao juiz competente em até 24 horas, e o magistrado terá o mesmo prazo para decidir pela manutenção, modificação ou revogação das providências, com comunicação imediata ao Ministério Público.

Proteção imediata

Na justificativa do projeto, o autor afirma que a efetividade das medidas protetivas já previstas em lei depende do tempo de resposta do Judiciário, que funciona em horário regular. Mas a violência doméstica ocorre especialmente à noite, em fins de semana e feriados, ressalta.

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Para Wilder, essa limitação dificulta o acesso imediato a uma decisão judicial e amplia o risco para a vítima. Nesse cenário, ele destaca que o delegado de polícia, por atuar de forma ininterrupta, é geralmente o primeiro agente público a avaliar a situação.

“A violência doméstica não respeita dias úteis ou horários comerciais. O período entre o registro da ocorrência na delegacia e a decisão do juiz é o ‘tempo do medo’, durante o qual o agressor pode voltar-se contra a vítima com maior violência”, argumenta.

Garantias processuais

O senador ressalta que a medida não substitui o papel do Judiciário, mas antecipa a proteção em situações emergenciais, com salvaguardas para o devido processo legal. A limitação temporal das medidas e a rápida submissão ao juiz visam assegurar o controle judicial das restrições impostas.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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