POLÍTICA NACIONAL

Depoente preso pela CPMI do INSS é liberado sem pagar fiança

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O economista Rubens Oliveira Costa, preso durante reunião da CPMI do INSS, foi liberado na madrugada desta terça-feira (23) após prestar depoimento à Polícia Legislativa. Não houve pagamento de fiança.

A ordem de prisão em flagrante por falso testemunho foi expedida pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (PSD-MG). Rubens Costa prestou depoimento por mais de sete horas na última segunda-feira (22).

Em nota, a Secretaria de Polícia do Senado (Spol) informa que cumpriu a ordem de prisão expedida por Carlos Viana, explicando que Rubens Costa, “após prestar esclarecimentos, foi liberado”. Ainda de acordo com a nota, a Polícia Legislativa instaurou inquérito policial, que deve ser encaminhado ao Poder Judiciário.

Os advogados que defendem Rubens Costa também divulgaram um comunicado sobre o episódio. Segundo a nota, o economista “foi apenas conduzido à autoridade policial, que não homologou o flagrante”.

“O escritório responsável por sua defesa entende que a medida decorreu da ilegalidade da prisão, e da própria liminar em habeas corpus preventivo, que já garantia a impossibilidade de custódia. Não houve necessidade de fiança”, diz o comunicado.

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Leia a íntegra da nota da Spol

A Secretaria de Polícia do Senado Federal informa que, durante o andamento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, prestou integral apoio institucional às determinações da Comissão, incluindo a condução do Sr. Rubens Oliveira Costa, conforme ordem de prisão em flagrante expedida durante os trabalhos. O qual, após prestar esclarecimentos, foi liberado.

Informa, ainda, que, após análise do expediente encaminhado pela Mesa da CPMI, foi instaurado inquérito policial para apuração dos fatos, em estrito cumprimento à legislação vigente e com respeito ao devido processo legal. O referido inquérito, após devidamente relatado, será encaminhado ao Poder Judiciário.

A Secretaria reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e a colaboração plena com as esferas parlamentar e judicial. Novas informações relevantes serão divulgadas oportunamente pelos canais institucionais.

Secretaria de Polícia do Senado Federal

Brasília, 23 de setembro de 2025

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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