POLÍTICA NACIONAL

Deputada critica ação policial contra indígenas

Publicado em

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) criticou a ação policial, com uso de gás, para impedir a entrada de manifestantes indígenas no prédio do Congresso Nacional na noite de quinta-feira (10). Os indígenas participavam do Acampamento Terra Livre, próximo à Torre de TV, e desceram em passeata para o Congresso.

Em entrevista coletiva, ela disse que entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com representação criminal contra as polícias, “diante do crime de racismo e da violência política continuada contra os indígenas, do desrespeito às prerrogativas parlamentares e do uso injustificado da força contra manifestantes pacíficos”.

Segundo ela, a repressão policial se encaixa no contexto do desrespeito do Congresso Nacional aos direitos dos povos indígenas. “Nós somos os primeiros brasileiros, mas fomos os últimos a conseguir chegar ao Congresso Nacional”, disse ela, afirmando que a própria existência dos povos indígenas está constantemente ameaçada por decisões políticas.

A deputada disse que, diante da repressão à manifestação, ela tentou entrar no prédio do Congresso para dialogar e negociar a entrada pacífica dos indígenas. Ela afirmou que os policiais colocaram em dúvida sua identidade e não liberaram sua passagem, além de atingi-la com gás de pimenta e bombas de efeito moral.

Leia Também:  Entidades pedem mais agilidade e transparência no Minha Casa, Minha Vida Rural

A Assessoria de Imprensa da Câmara divulgou nota na noite de quinta-feira na qual afirma que cerca de mil indígenas que participavam da marcha do Acampamento Terra Livre romperam a linha de defesa da Polícia Militar do Distrito Federal, derrubaram os gradis e invadiram o gramado do Congresso Nacional. As Polícias Legislativas Federais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal atuaram para conter a invasão e impedir a entrada no Palácio do Congresso.

Segundo a nota, o acordo com o movimento indígena, que reúne lideranças de diferentes etnias do país, era que manifestantes (num total de 5 mil) chegassem apenas até a Avenida José Sarney, anterior à Avenida das Bandeiras, que fica próxima ao gramado do Congresso. Mas parte dos indígenas resolveu avançar o limite.

Da Redação

Fonte: Câmara dos Deputados

Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

Published

on

selo_eleicoes_claro.jpg

A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Leia Também:  Deputado critica discrepância entre dados do governo e do setor sobre pirataria em apostas on-line

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

Leia Também:  Entidades pedem mais agilidade e transparência no Minha Casa, Minha Vida Rural

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA