POLÍTICA NACIONAL
Deputada propõe subcomissão para discutir restrição a publicidade de cerveja
Publicado em
5 de maio de 2026por
Da Redação
A lei que restringe a publicidade de cigarros e bebidas alcoólicas (Lei 9.294/96) completou 30 anos, mas trata apenas de bebidas com mais de 13% de teor alcoólico, como vinhos, uísques, cachaças e vodcas, o que deixa de fora as cervejas. A necessidade de incluí-las na restrição de publicidade foi ressaltada em audiência pública da Comissão de Direitos Humanos da Câmara nesta terça-feira (5).
Os deputados já analisam projetos que acrescentam as cervejas nessa restrição. Um deles (PL 754/15) proíbe a veiculação de propagandas de bebidas alcoólicas e energéticas nas redes de televisão e rádios; e outro (PL 1548/25) restringe ainda mais publicidade de cerveja na internet e prevê mensagens de advertências.
A audiência foi sugerida pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que comentou o resultado do debate. “Precisamos retirar da publicidade o que é nocivo para a saúde”, disse.
A deputada vai sugerir na próxima semana a criação de uma subcomissão para tratar da atualização da lei.
Eventos esportivos
A gerente da Vital Strategies, Luciana Sardinha, considera a lei de 1996 um marco importante, mas acha essencial atualizá-la para contemplar as cervejas, que representam 90% das bebidas alcoólicas consumidas no Brasil. Ela chama atenção de que atualmente o marketing envolve mensagens que relacionam o consumo a eventos esportivos de forma indireta.
Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), qualquer índice de consumo de álcool representa risco para cerca de 200 doenças, mas, atualmente, o mercado tem cervejas com baixo índice de açúcar, nutrientes e menor teor alcoólico.
“Eles colocaram o slogan ‘por que parar totalmente de beber se você tem a cerveja X?’. E quanto mais nova essa pessoa começa a experimentação, mais probabilidade de ela se tornar frequente, o uso frequente”, observou Luciana Sardinha.
Segundo ela, a indústria diz que se opõe ao comércio para jovens, mas direciona a eles a publicidade.

Prevenção
Diante da necessidade de prevenção ao alcoolismo, a coordenadora de Prevenção da Secretaria Nacional de Politicas Sobre Drogas do Ministério da Justiça (Senad), Mayara Santos, destacou o Programa Cria: Prevenção e Cidadania, lançado pelo órgão em 2024 com foco nos jovens, e também o Elos, uma metodologia de prevenção para crianças de 6 a 10 anos com brincadeiras para fortalecer vínculos, estimular o respeito a diferenças e promover habilidades socioemocionais.
“Hoje nós temos uma quantidade bem robusta de evidências de que essas metodologias funcionam no que diz respeito à prevenção ao uso, tanto em território nacional, como internacionalmente”, explicou.
A Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar, do IBGE, revelou que 53,6% dos adolescentes de 13 a 17 anos já experimentaram bebida alcoólica. A coordenadora do projeto do álcool da ACT Promoção da Saúde, Laura Cury, lembra que 30 anos atrás apenas rádio e TV traziam publicidade maciça de bebidas alcoólicas. Hoje há redes sociais com algoritmos.
“A gente precisa falar de internet, de marketing digital, de influências digitais, de algoritmos, de mensagens específicas e personalizadas, de patrocínio, então essa regulação precisa acompanhar o ecossistema real de comunicação que a gente tem 30 anos depois, em 2026”, afirmou. Para ela, é preciso incluir as cervejas nas restrições.
Laura Cury citou pesquisa do Datafolha que aponta que 69% das pessoas apoiam restrição de publicidade de cerveja e 91% defendem restrições nos rótulos das bebidas.
Alcoolismo
Ao falar do próprio drama com o vício, a presidente da Associação Alcoolismo Feminino, Grazi Santoro, afirmou que viveu em um ambiente em que o consumo de cerveja era constante em qualquer ocasião.
“Se eu tivesse acesso às informações que temos, que eu tenho hoje, talvez minha história fosse diferente, talvez eu não tivesse consumido cerveja como eu consumi”, disse.
Para Grazi Santoro, a Câmara tem a oportunidade de atualizar a Lei 9.294/96, aliando evidências científicas e realidade atual.
Mulheres e álcool
A diretora do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis do Ministério da Saúde, Letícia de Oliveira Cardoso, lembra que, em um período de quase 20 anos, entre 2006 e 2024, o percentual de adultos que beberam 5 doses ou mais doses no último mês se manteve em 25% entre homens, mas, entre mulheres, as que beberam mais de 4 doses subiu de 7,8% para 15,7%, quase o dobro.
“Não é à toa que a indústria tem feito campanhas dirigidas ao público feminino, associando ao discurso do empoderamento e do feminismo usando a narrativa de que ‘você pode, você tem o direito’, você também tem o direito de não beber, você não precisa beber”, disse Letícia Cardoso.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova despacho gratuito de cadeirinha infantil em voos e novas regras para locadoras
Published
7 minutos agoon
23 de junho de 2026By
Da Redação
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que obriga as companhias aéreas a permitir o despacho gratuito de um dispositivo de retenção infantil, como cadeirinha ou assento de elevação, por criança transportada. O texto aprovado também define regras para a oferta desses equipamentos em locadoras de veículos, garantindo transparência nos preços e a obrigatoriedade do fornecimento caso o cliente solicite com antecedência.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 5052/25, do deputado Diego Garcia (União-PR). A versão original previa que as locadoras fornecessem os equipamentos obrigatoriamente sem custos adicionais. Já o novo texto permite a cobrança pelo acessório, mas exige que os valores sejam informados de forma clara no momento da reserva e proíbe a venda casada, garantindo que o consumidor escolha entre levar seu próprio equipamento ou alugá-lo.
A relatora argumenta que a mudança busca equilibrar a proteção da criança com a viabilidade econômica do setor de locação.
“A proposta ajuda a cumprir a lei sobre o uso de cadeirinhas, porque garante que o transporte do equipamento no trecho aéreo seja gratuito e seguro. Por outro lado, cria regras nacionais claras para a contratação de acessórios com as locadoras, o que torna mais previsível, transparente e seguro juridicamente o uso dos assentos infantis”, explicou Helena Lima.
Ela destacou ainda que a gratuidade no trecho aéreo assegura que nenhuma família seja impedida de cumprir a lei de trânsito por não ter como transportar seu próprio equipamento.
Pela proposta, o benefício no transporte aéreo não substitui a franquia de bagagem regular nem outros itens já permitidos gratuitamente, como carrinhos de bebê e bebês-conforto.
Para garantir o direito, o responsável deve comprovar, no momento do check-in, que a idade da criança exige o uso do dispositivo, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As empresas aéreas poderão definir regras técnicas para o acondicionamento dos itens.
Os equipamentos devem seguir os padrões de segurança do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e estar em boas condições de uso.
No caso das empresas de locação, o projeto estabelece que os acessórios devem ser descartados caso tenham sido envolvidos em acidentes automobilísticos. A responsabilidade pela integridade do item durante o período do aluguel será do locatário, conforme o contrato assinado.
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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