POLÍTICA NACIONAL

Deputado André Ferreira assume presidência da Comissão de Documentos Sigilosos da Câmara

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Pelos próximos dois anos, o deputado André Ferreira (PL-PE) será o presidente da Comissão Especial de Documentos Sigilosos da Câmara dos Deputados. Criada em 1993, a comissão conta com três deputados e é responsável pela classificação e gestão de documentos sigilosos na Câmara.

Ao assumir o cargo, o deputado prometeu exercer a função com seriedade e transparência, sempre de acordo com o que define a legislação sobre o tema. “O cidadão pode esperar que vamos trabalhar com muita transparência, com muita seriedade, para que esses documentos sejam bem guardados para o bem da Nação.”

Atualmente, a principal norma que regulamenta a classificação de documentos como sigilosos no Brasil é a Lei de Acesso à Informação, de 2011.

Prazos
Pela legislação, podem ser classificados como sigilosos documentos e informações que coloquem em risco a segurança do Estado ou da população. Nesse caso, os dados podem ser classificados como ultrassecretos, secretos ou reservados. No caso de informação ultrassecreta, o prazo de sigilo é de 25 anos. Se a classificação for como secreta, o prazo de classificação é de 15 anos; e como reservada, de 5 anos.

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A lei determina ainda que informações que possam colocar em risco a segurança do presidente e do vice-presidente da República serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato. A regra vale também para os filhos e cônjuges dos mandatários.

É proibido decretar sigilo sobre informação necessária para que cidadãos possam recorrer aos tribunais ou à esfera administrativa em relação a direitos fundamentais, assim como de dados relativos a violações de direitos humanos.

No que se refere a informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, a regra geral é sigilo de 100 anos.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Conselho aprova recomendações para regulação de plataformas de streaming

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Em reunião na tarde desta segunda-feira (3), o Conselho de Comunicação Social (CCS) do Congresso Nacional aprovou um relatório com recomendações para o projeto de lei que regulamenta e tributa as plataformas de streaming de filmes e séries, chamadas plataformas de vídeo sob demanda (VOD).

O PL 2.331/2022, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), está pronto para votação no Plenário do Senado. O texto voltou da Câmara com mudanças feitas pelos deputados (texto substitutivo) e agora cabe aos senadores a decisão sobre a redação final.

O CCS sugeriu a isenção da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Empresas com faturamento entre R$ 4,8 e R$ 96 milhões anuais teriam uma alíquota de 1,5%. Já a alíquota plena, de 3%, seria para empresas que faturem a partir de R$ 96 milhões ao ano. Esses percentuais eram os previstos na versão do projeto aprovada pelo Senado, mas foram alterados pela Câmara.

O conselho também sugeriu, entre outros pontos, a criação de salvaguardas ao mercado nacional para empresas de pequeno e médio porte do setor audiovisual. 

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Coordenador do grupo que elaborou o relatório, o conselheiro Caio Loures disse que foram incorporadas no documento várias sugestões de entidades do setor audiovisual, como a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ). Ele informou que acatou também sugestões enviadas por cidadãos, por meio do Portal e-Cidadania do Senado.

As recomendações serão enviadas ao presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, e ao relator designado para o projeto de lei, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Audiências públicas

O conselho também aprovou a promoção de duas audiências públicas. A primeira, prevista para o mês de setembro, vai debater a regulação das redes sociais e das plataformas digitais. O debate será feito a partir de decisões da Justiça sobre suspensão de perfis em redes sociais, com foco em projetos do Congresso Nacional sobre o tema.

A outra audiência, que ocorrerá no mês de novembro, vai debater o PL 3.283/2025. A proposta estabelece que, quando um provedor de internet remover conteúdo sem ordem judicial, o fato deverá ser comunicado a órgãos como o Congresso Nacional, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Do senador Esperidião Amin (PP-SC), a matéria aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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Nota de repúdio

A presidente do CCS, Patrícia Blanco, leu uma nota de repúdio aos ataques contra mulheres jornalistas — principalmente em relação à jornalista Miriam Leitão, que na semana passada sofreu ataques do influenciador digital Paulo Figueiredo.

Patrícia Blanco cobrou a responsabilização dos envolvidos nas agressões e manifestou solidariedade a todas as jornalistas vítimas de ataques misóginos e racistas.

— Esse tipo de ataque configura discurso de ódio e não está coberto pela liberdade de expressão — registrou.

Órgão consultivo 

O CCS é um órgão auxiliar do Congresso Nacional responsável pela elaboração de estudos, pareceres e recomendações sobre temas relacionados à comunicação social.

O conselho é composto por representantes da sociedade civil, das empresas de comunicação e de categorias profissionais, como jornalistas, cineastas e outros segmentos ligados ao setor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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